A unidade seccional de Auditoria Interna (Audin) do Ipea foi criada a partir da edição do Decreto nº 11.194, de 08/09/2022 (Estatuto do Ipea), com atuação institucional regulada pelo Decreto nº 3.591, de 06/09/2000 (que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal) e legislação complementar expedida pela Controladoria Geral da União (CGU). Suas competências encontram-se previstas no Art. 15 da Portaria Normativa nº 251, de 29/06/2023 (Regimento Interno do Ipea).
Apesar de integrar o Sistema de Controle Interno da Administração Federal, na condição de unidade seccional, a Audin não pode ser considerada “o controle interno do Instituto”, já que a expressão “controle interno” remete diretamente aos processos de controle a cargo do gestor. Ou seja, operar os controles internos (ou controles administrativos) é função do gestor público, cabendo à Audin avaliar, mediante fiscalização, auditorias, monitoramento e acompanhamento regular, se a gestão tem exercido esses controles adequadamente. Em caso de deficiências, a Auditoria Interna recomenda oficialmente que a Administração adote providências corretivas, de aperfeiçoamento, melhorias, etc.
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