Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada:


Edvaldo Noleto Perna Filho

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: 61 2026-5041


Portaria de nomeação do encarregado

Lei 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais

Instrução Normativa SGD/ME 117/2020, que dispõe sobre a indicação do encarregado

Declaração de Privacidade de Dados Pessoais

Nota Técnica sobre a auditoria do TCU - adequação do Ipea à LGPD

Relatório sobre a auditoria do TCU no Ipea - LGPD

Nesta seção, é divulgado o Plano de Dados Abertos (PDA) no âmbito do Ipea.

Dados abertos são dados acessíveis ao público, representados em meio digital , estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte. Assim, um formato aberto designa um formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização. O PDA, por sua vez, é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. É ele quem organiza o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação de dados abertos nas organizações públicas.

- Relatório de Acompanhamento Plano de Dados Abertos do IPEA - Dezembro 2023
- Relatório de Acompanhamento Plano de Dados Abertos do IPEA - Agosto/2023
Plano de Dados Abertos do IPEA - vigência 2022 - 2024
- Portaria nº 380, de 05 de dezembro de 2022. - aprova o Plano de Dados Abertos do Ipea

Nesta seção, são divulgadas informações referentes à realização de audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de incentivo à participação popular, realizadas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

I. Ouvidoria

Sobre a Ouvidoria do Ipea


A Ouvidoria é um órgão seccional do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, criada com o objetivo de propiciar ao cidadão um instrumento para a defesa de seus direitos. Nesse contexto, se apresenta como um espaço de mediação das relações entre sociedade e núcleo gestor do Instituto, na recepção e tratamento das manifestações sob a forma de reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios. A Ouvidoria do Ipea se estabelece, portanto, como um mecanismo de participação e controle social, contribuindo para a valorização da cidadania e para o aperfeiçoamento da administração pública no Brasil.

O serviço oferecido


Compete à Ouvidoria do Ipea receber, apurar e dar encaminhamento a manifestações encaminhadas por cidadãos, servidores e demais colaboradores do Ipea, assegurando o direito de resposta às demandas interpostas e informando os demandantes sobre as providências adotadas. O Decreto nº 9.492/2018, que regulamenta a Lei nº 13.460/2017 para a administração pública federal, conceitua cinco tipos de manifestação de ouvidoria: reclamação, denúncia, elogio, sugestão e solicitação de providências. Além disso, o Decreto federal nº 9.094/2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui a solicitação de simplificação (simplifique!). Sendo assim, os tipos de manifestação dirigidos às ouvidorias no âmbito da administração pública federal são:

1. Denúncia - comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
2. Elogio - demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
3. Reclamação - demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público;
4. Solicitação de Providências - pedido para adoção de providências por parte da Administração; e
5. Solicitação de Simplificação - reclamações, denúncias e solicitações propriamente ditas relativas à simplificação de serviços públicos; 6. Sugestão - apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal.

Os Locais e Formas de Acessar o Serviço

São disponibilizados os seguintes canais de comunicação com a Ouvidoria do Ipea:
• Internet, no endereço www.ipea.gov.br/ouvidoria.
• Telefone, por meio dos números (61) 2026-5555 e (21) 3515-8500.
• Presencial, das 9h às 18h, no seguinte endereço:

 

 Brasília – DF

Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS) 702/902, Bloco C, Centro Empresarial Brasília 50 - Torre B, Térreo - CEP 70390-025 - Asa Sul - Brasília-DF

 

II. Audiências e consultas públicas 
Consulta pública, em 2018, sobre a adequação das Metas Brasileiras da Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os resultados obtidos são apresentados nas páginas 21 e 22 e no anexo da seguinte publicação:


https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/180801_ods_metas_nac_dos_obj_de_desenv_susten_propos_de_adequa.pdf

III. Conselhos e órgãos colegiados

O Ipea não mantém conselhos ou órgãos colegiados.

IV. Conferências

Conferências do Desenvolvimento (2010-2013): https://www.ipea.gov.br/code/

V. Outras ações

O Ipea não realizou, até o momento, nenhuma outra ação de participação social.

Ipea - Brasília: Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS) 702/902, Bloco C, Ipea/Iphan - Torre B, Andar -1, semienterrado - CEP 70390-025 - Asa Sul
Ipea - Rio de Janeiro: Av. Presidente Vargas, 730, 16° andar – Torres 3 e 4 - Ed. Bacen - CEP: 20071-900 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil 

Gabinete e Presidência - (55-61) 2026-5329 / 2026-5349
Diretoria de Desenvolvimento Institucional - (55-61) 2026-5008
Diretoria de Estudos Internacionais - (55-61) 2026-5338/5527
Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e de Democracia - (55-61) 2026-5500 - (55-61) 2026-5049
Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas - (55-21) 3315-8670
Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - (55-61) 2026-5327
Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação, Regulação e Infraestrutura - (55-61) 2026-5341/5279
Diretoria de Estudos e Políticas Sociais - (55-61) 2026-5282/5418
Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social  - (55-61) 2026-5501
Procuradoria - (55-61) 2026-5294
Livraria - (55-61) 2026-5336
Ouvidoria - (55-61) 2026-5555 
Auditoria Interna - (55-61) 2026-5029
Corregedoria - (55-61) 2026-5029
Unidade de Integridade - (55-61) 2026-5029
Coordenação de Pós-Graduação e Capacitação - (55-61) 2026-5029
Portaria Central - (55-61) 2026-5353

Horário de atendimento ao público: 8h às 18h.

Esta página apresenta as informações que integram a prestação de contas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 84, do Tribunal de Contas da União, de 22 de abril de 2020, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), ao (Decreto nº7.724/2011) e ao “Guia de  Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal”.

Sendo assim, as principais metas, indicadores e resultados atingidos serão publicados no item “Ações e Programas”, nos subitem “Metas Institucionais e Indicadores de Resultado”.

MISSÃO DO IPEA

Aprimorar as políticas públicas essenciais ao desenvolvimento brasileiro por meio da produção e disseminação de conhecimentos e da assessoria ao Estado nas suas decisões estratégicas.


OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

1. Avaliar e Propor Políticas Públicas e Programas essenciais ao desenvolvimento do País

2. Formular estudos Prospectivos para orientar estratégias de desenvolvimento de médio e longo prazo

3. Assessorar o Estado na melhoria da qualidade de suas decisões

4. Contribuir para a qualificação do debate Público quanto aos rumos do desenvolvimento do País e da ação do estado

PLANO PLURIANUAL 2020-2023

Os projetos, objetivos, metas, resultados e indicadores não possuem vinculação expressa no Plano. Nesta edição do PPA ocorreu a incorporação e consolidação aos desafios do Ministério da Economia ao qual o instituto é vinculado.

Valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros.

Os benefícios gerados pela produção e disseminação dos trabalhos do Ipea alcançam duas distintas dimensões:

  • Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais:

- Políticas públicas efetivas, eficazes e com maior economicidade
- Ação do Estado estrategicamente orientada para o longo prazo
- Decisões estratégicas bem fundamentadas
- Políticas públicas devidamente avaliadas

  • Sociedade:

- Conhecimento mais consistente e disseminado em relação ao desempenho do -Estado e à dinâmica da sociedade
- Debate público mais qualificado

Principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;

As informações concernentes a este item podem ser obtidas nos relatórios de atividades da Auditoria Interna e da Corregedoria.

Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;

As informações concernentes a este item podem ser obtidas em:

Programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício;

O Ipea realiza estudos e pesquisas voltados para a formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas. A agenda de projetos é definida e anualmente e apresentada em seu Plano de Trabalho.

Os resultados entregues no exercício na forma de produtos editoriais vigentes na instituição e a organização e participação em encontros governamentais e científicos para divulgação e discussão de teses são apurados no início do exercício seguinte são apresentados no Relatório Anual de Metas Institucionais.
A última parcial do relatório (novembro de 2020) apontou a entrega de 55 avaliações de política e programas governamentais, sob demanda; 731 produtos editoriais e 285 participações em encontros governamentais e científicos.

Por fim, o Relatório Anual de Atividades apresenta o resultado das principais atividades realizadas, no âmbito do Ipea, ao longo de cada exercício.

Repasses ou transferências de recursos financeiros

As informações concernentes a este item podem ser obtidas em na página de Despesas.

Execução orçamentária e financeira detalhada

As informações concernentes a este item podem ser obtidas diretamente do Portal da Transparência.

  • Despesas
    Obs: o Portal da Transparência só admite um período máximo de 12 meses na consulta a despesas. Caso seja necessário, pode-se ajustar os parâmetros de consulta.

  • Receitas

Licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas

As informações concernentes a este item podem ser obtidas diretamente do Portal da Transparência.

  • Licitações
    Obs: o Portal da Transparência só admite um período máximo de 12 meses na consulta a licitações. Caso seja necessário, pode-se ajustar os parâmetros de consulta.

  • Contratos

Remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada.

As informações concernentes a este item podem ser obtidas diretamente do Portal da Transparência.

Contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

As informações concernentes a este item podem ser obtidas em na página do SIC do Ipea.

Demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade.

As informações concernentes a este item compõem o anexo do Relatório de Gestão de anos anteriores, podendo ser obtidas aqui.

Relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU.

As informações concernentes a este item podem ser obtidas aqui.

Rol de responsáveis

Norma Instituidora do Ipea (Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967)

Decreto nº 11.194, de 08 de setembro de 2022 - Estatuto do Ipea

Regimento Interno do Ipea (Portaria nº 207, de 5 de junho de 2017)

Código de Ética do Ipea (Portaria nº 458, de 6 de dezembro e 2010)

 

Atos Normativos Inferiores a Decreto

topo conflito de interesses

Conflito de Interesse é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Nesse contexto, em 1º de julho de 2013, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conhecida como Lei de Conflito de Interesses. Ela define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.

Com o objetivo de definir os procedimentos para o envio de dúvidas pelos agentes públicos que estão sob sua esfera de atuação, a CGU, em conjunto com o Ministério Planejamento, Orçamento, editou a Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, regulamentou dois importantes instrumentos de prevenção: a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada.

Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da nova lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses. O sistema permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.

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Descrição do Processo

1. Servidor do Ipea encaminha pedido de autorização ou consulta através do SeCI.

2. No Ipea, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas recebe a solicitação e a encaminha para a Comissão de Ética, que terá o prazo de 15 dias para analisar a situação.

3. Concluída a análise, caso se entenda pela não existência de conflito de interesses, o servidor será comunicado do fato. Caso contrário, a solicitação será encaminhada à CGU, juntamente com manifestação do Ipea explicando as razões pelas quais percebe tal conflito.

4. O prazo de resposta da CGU é de 15 dias, prorrogável por igual período. Se necessário, a CGU poderá solicitar informações adicionais ao Ipea, que, por sua vez, terá 10 dias para a resposta. Finda a análise da CGU, o servidor será comunicado, via SeCI, da decisão.

5. O servidor terá 10 dias para interpor recurso contra decisão da CGU. Nesse caso, a autoridade responsável pela decisão (Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção) terá 5 dias para reconsiderar sua decisão inicial. Se não houver reconsideração, a solicitação será enviada ao Secretário-Executivo da CGU, que terá 15 dias para decidir o recurso.

Missão

 

Aprimorar as políticas públicas essenciais ao desenvolvimento brasileiro, por meio da produção e disseminação de conhecimentos e da assessoria ao Estado nas suas decisões estratégicas

 

Competências

 

Compete ao Ipea:

 

I - promover e realizar pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos, sociais e de gestão pública brasileira;

II - analisar e diagnosticar os problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade brasileira;

III - realizar estudos prospectivos de médio e longo prazo;

IV - disponibilizar sistemas de informação e disseminar conhecimentos atinentes às suas áreas de competência;

V - fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo e gestão das políticas públicas e de organizações públicas, visando o desenvolvimento brasileiro sustentável; e

VI - realizar atividades de pesquisa, planejamento econômico e assessoria técnica ao Governo Federal nas áreas de sua competência.

 

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

 

Ao Gabinete compete:
I - assessorar e assistir o Presidente do IPEA no âmbito de sua competência, inclusive em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do IPEA; e

III - atuar como interface técnica e institucional junto aos demais órgãos da Presidência da República, e demais autoridades da administração pública

 

Dos Órgãos Seccionais

 

À Procuradoria Federal junto ao IPEA, órgão de execução da Procuradoria ­Geral Federal, compete:
I ­- representar judicial e extrajudicialmente o IPEA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria ­Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial do IPEA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria;

III -­ exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do IPEA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

IV ­- auxiliar os órgãos de execução da Procuradoria­ Geral Federal na apuração de liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V -­ zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia­ Geral da União e da Procuradoria ­Geral Federal;

VI ­- coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, a unidade descentralizada do IPEA; e

VII ­- encaminhar à Advocacia­ Geral da União ou à Procuradoria­ Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.

 

À Auditoria Interna compete:


I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, demais sistemas administrativos e operacionais;

II - verificar a regularidade dos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo IPEA;

III - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância;

IV - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente;

V - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais;

VI - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão; e VII - atender e formular respostas aos órgãos de auditoria do Governo Federal e do Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Auditoria Interna observará o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.

 

À Ouvidoria compete:


I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;

II ­- propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento institucional; e

III ­ exercer, na pessoa de seu titular, as atribuições de autoridade de monitoramento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ­ Lei de Acesso à Informação, no âmbito do IPEA.

 

À Corregedoria compete:


I -­ planejar, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do IPEA;

II ­- instaurar ou requisitar a instauração, de ofício, por determinação do Presidente do IPEA ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e procedimentos correcionais de apuração de responsabilidade de agentes públicos e de entes privados decorrente de sua relação com a administração pública, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;

III -­ encaminhar ao Presidente do IPEA, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; e

IV ­- exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.

Parágrafo único. Compete, ainda, à Corregedoria, no exercício da atividade de correição a que se refere o inciso I do caput, quanto aos processos e expedientes em curso:

I -­ o registro atualizado da tramitação e dos resultados;

II -­ o encaminhamento ao Órgão Central do Sistema de dados consolidados e sistematizados; e

III ­- a proposição de medidas necessárias à modernização, à racionalização e à eficiência desses serviços.

À Diretoria de Desenvolvimento Institucional compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de organização e inovação institucional do Governo Federal, em especial, orçamento, finanças e contabilidade, recursos humanos, serviços gerais, contratos, convênios, documentação bem assim as atividades de tecnologia da informação e comunicação, conhecimento e da qualidade e apoio à pesquisa.

 

Dos Órgãos Específicos e Singulares

 

À Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões relacionadas à acumulação de conhecimento e sua incorporação ao sistema econômico­-social, à diversificação e à eficiência da estrutura produtiva nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, produção, serviços e infraestrutura.

 

À Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas, avaliações e demais ações necessárias ao cumprimento da missão do IPEA em questões relacionadas às políticas regional, urbana, federativa e ambiental com vistas à atenuação das desigualdades regionais, à superação dos problemas urbanos e ao fomento do crescimento e desenvolvimento regional e urbano.

 

À Diretoria de Estudos e Políticas Sociais compete a promoção e realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões relacionadas às condições sociais e econômicas da população brasileira e ao acompanhamento e análise das políticas sociais, por meio de estudos sobre o funcionamento do mercado de trabalho, da estrutura demográfica da população e sobre a provisão de serviços sociais básicos.

 

À Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões relacionadas às áreas de acompanhamento e análise conjuntural, comércio exterior, finanças públicas, condução da política monetária, economia financeira, articulação entre o regime cambial e monetário e questões relacionadas à trajetória de crescimento e desenvolvimento econômico.

 

À Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões pertinentes às áreas de acompanhamento e análise conjuntural dos fluxos de comércio e de capitais internacionais, a lógica de operação das corporações transnacionais, a dinâmica das cadeias produtivas globais, as instituições multilaterais, a integração regional, a cooperação para o desenvolvimento socioeconômico, a segurança energética e territorial, a condução da política externa, bem como o acompanhamento dos acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas internacionais de planejamento e pesquisa.

 

À Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA, em questões ligadas à estrutura, organização e funcionamento do Estado brasileiro e de seus aparatos institucionais, bem como aos modos de relação entre o Estado e a sociedade nos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento do país.

 

Da Unidade Descentralizada

 

À Unidade do IPEA no Rio de Janeiro, dentro de sua área de atuação e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas Diretorias, compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão do IPEA.

 

Do órgão colegiado

 

À Diretoria Colegiada do IPEA compete:
I ­- deliberar sobre o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária do IPEA; e

II -­ opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos por quaisquer de seus membros.

§ 1º A Diretoria Colegiada é formada pelo Presidente do IPEA e pelos seus diretores e, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelos suplentes designados.

§ 2º As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente do IPEA o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.

§ 3º A organização e o funcionamento da Diretoria Colegiada serão estabelecidos no regimento interno do IPEA.

Esta seção tem por objetivo divulgar o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses no âmbito Ipea.

O Ipea informa que não há, no âmbito do Instituto, informações classificadas e/ou desclassificadas nos termos do § 1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011 nos últimos 12 meses:

   Rol de informações classificadas (atualizado em 31/10/2022): não há.
   Rol de informações desclassificadas nos últimos 12 meses (atualizado em 31/10/2022): não há.

Internet

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SBS, Quadra 1, Bloco J – Ed. BNDES – Protocolo
70076-900 – Brasília/DF
Telefone: (61) 2026-5656
Horário de Atendimento: 8h às 18h
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Av. Presidente Vargas, 730, 16° andar – Torres 3 e 4 - CEP: 20071-900 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Telefone: (21) 3515-8537
Horário de Atendimento: 10h às 17h
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