Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna do Ipea: contém a previsão das ações da unidade para o ano posterior, cujo objetivo se destina à programação das atividades a serem realizadas. Esse documento é avaliado e aprovado pela Controladoria Geral da União (como supervisor técnico), assim como pelo presidente do Ipea.
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Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna do Ipea: relatório produzido pela Auditoria Interna ao final do exercício, contendo uma síntese das atividades desenvolvidas durante o ano anterior, com o intuito de prestar contas, vis à vis a programação do Paint correspondente.
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2007 |
Constitui-se num documento contendo a opinião da Auditoria Interna do Ipea quanto aos relatos da gestão sobre os documentos de cumprimento, pela Fundação, de seus objetivos na prestação de contas realizada anualmente.
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São documentos emitidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), sempre após a realização de avaliações e exames sobre as contas anuais conduzidos por esse órgão central de controle interno, manifestando sua opinião sobre os controles e resultados da administração do Ipea. Em síntese, o certificado exarado pode ser:
Cabe informar que não houve auditorias de contas realizadas pelo órgão de controle interno, Controladoria-Geral da União (CGU), desde o exercício de 2017, em virtude da não obrigatoriedade de compor o processo de prestação de contas a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União, conforme a normatização vigente da Corte de Contas até o momento.
2016 | 2015 | 2014 |
Trata-se de documento elaborado pelos responsáveis pela Unidade Prestadora de Contas (UPC) e tem como objetivo principal oferecer uma visão para a sociedade sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da UPC, no contexto de seu ambiente, evidenciam o gasto público em curto, médio e longos prazos. Também demonstra e justifica os resultados alcançados em face dos objetivos estabelecidos. Sua periodicidade é anual.
2023 | 2022 | 2021 | 2020 |
2019 | 2018 | 2017 | 2016 |
2015 | 2014 | 2013 | 2012 |
2011 | 2010 | 2009 | 2008 |
2007 | 2006 | 2005 | 2004 |
2003 | 2002 | 2001 | 2000 |
As demonstrações contábeis adotam os novos padrões de contabilização, convergindo com as Normas Internacionais de Contabilidade no que tange às regras, aos fundamentos e princípios que unificam modelos contábeis. As Notas Explicativas, a partir de 2019, são elaboradas pela área de Contabilidade do Ipea. Sua finalidade é fornecer informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial da entidade (de determinada conta, saldo ou de valores relativos aos resultados do exercício). Com periodicidade trimestral, obedece aos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
2024 | 1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | 4º Trimestre |
2023 | 1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | 4º Trimestre |
2022 | 1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | 4º Trimestre |
2021 | 1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | 4º Trimestre |
2020 | 1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | 4º Trimestre |
A atuação anual da Auditoria Interna ocorre de forma programada, após a aprovação, pela CGU, de seu plano de trabalho, elaborado com base em seleção de matérias a serem acompanhadas no exercício subsequente, priorizadas com base em critérios de materialidade, relevância e criticidade, além de outros parâmetros sugeridos pela CGU, tais como os utilizados em análises de risco. A priorização é necessária em razão da impossibilidade de se fiscalizar ou acompanhar a totalidade dos atos de gestão praticados no exercício, por conta da reduzida estrutura operacional desta unidade seccional. Portanto, a Audin não age de forma desarticulada ou dispersa, mas por meio de ações planejadas e integradas ao conjunto de medidas que visa assegurar aos gestores e ao Ipea o adequado e regular cumprimento de suas funções, visando ao alcance dos objetivos estratégicos aprovados pela Alta Administração.
Por conseguinte, a atuação da Audin no tocante à fiscalização da execução orçamentária, financeira, patrimonial, de gestão de pessoas e de compras, bem como ao cumprimento da agenda de trabalho, sempre se dará mediante a execução de seu programa anual de ações, denominado Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – Paint. No tocante à sua atuação orientadora, a Audin também apoia tecnicamente o Ipea no cumprimento de suas obrigações legais pertinentes à prestação anual de contas e no atendimento de outras demandas oriundas dos órgãos de controle interno (CGU) e externo (TCU). Ressalta-se que o titular da Auditoria Interna exerce sua função mediante o cumprimento de mandato por período determinado, cuja designação é aprovada pela CGU.
Nesse contexto, a seara de atuação da Audin diz respeito basicamente ao acompanhamento e à fiscalização dos atos de gestão pertinentes à preservação e ao bom uso do patrimônio do Instituto e dos demais recursos públicos utilizados, em especial atentando para avaliação da eficácia, da eficiência, da economicidade e da efetividade no emprego desses recursos, visando ao cumprimento da missão institucional do Ipea.
Exercício Relativo às Contas de 2007
Situação das deliberações do TCU de 2007
Código e descrição da respectiva unidade:
SIORG 000007 - IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Refere-se ao retorno de 85 servidores cedidos ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Acórdão 1066/2003 – Segunda Câmara TCU.
Determinação:
Ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA que promova o efetivo retorno dos servidores cedidos, conforme Acórdão da Segunda Câmara, Relação 31/2002 (Ata nº 15, de 30/4/2002), no prazo de 120 dias, a contar da publicação da decisão proferida por este Tribunal nas presentes contas, excetuando-se os casos de caráter compulsório ou de servidores cedidos aos órgãos ou entidades da administração pública federal que exerçam cargo em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superior - DAS, níveis 4, 5 e 6, e de Natureza Especial;
Síntese da providência adotada:
Expediente do Presidente do IPEA ao Secretário-Executivo do MP, solicitando o retorno de 85 servidores cedidos (Of. Nº 25/05, de 08.03.05). Até o presente momento, retornaram 21 servidores. A DIRAF vem reforçando a solicitação do Presidente do IPEA, mediante contato telefônico com os titulares das Unidades Organizacionais do Ministério do Planejamento onde os servidores estão lotados. Parecer do Min do Planejamento, Orçamento e Gestão encaminhado ao Presidente do IPEA fundamentou o seu entendimento quanto ao amparo na Lei n.º 10.180/2001 à permanência dos 64 servidores cedidos àquela Pasta e que estão incluídos na alínea "d" do Ofício nº 747-2ª SECEX.
Código e descrição da respectiva unidade:
SIORG 000007 - IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Numero do processo no órgão
Processo nº 03012.000272/2005-81
Refere- reexame dos atos de aposentadoria emitidos sob orientação das Decisões nºs 481/97 - Plenário - TCU e 565/1997 - Plenário – TCU. Acórdão nº 2076/2005 – TCU – Plenário, DOU de 09.12.2005.
Determinação:
9.2. Alterar o item 8.5 da Decisão nº 844/2001 - Plenário - TCU, que passa a ter a seguinte redação:
"8.5. determinar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que promovam, de imediato, sob pena de responsabilidade solidária, o reexame dos atos de aposentadoria emitidos sob orientação das Decisões nºs 481/97 - Plenário - TCU e 565/1997 - Plenário - TCU, para a exclusão da parcela opção, derivada exclusivamente da vantagem "quintos" ou "décimos", dispensando-se a restituição dos valores recebidos de boa-fé, nos termos da Súmula 106 da Jurisprudência deste Tribunal".
Síntese da providência adotada:
Em cumprimento à determinação do TCU, a DIRAF instituiu Grupo de Trabalho junto à GRHU, mediante Portaria nº 270, de 19.12.2005, prorrogada, por mais 30 dias, pela Portaria nº 06,
de 18.01.2006. Em Relatório Final, com data de 15.02.2006, o Grupo apresentou o resultado da análise dos 250 atos de aposentadoria e pensão, alcançados pelo Acórdão nº 2076 TCU Plenário. (Processo nº 03012.000272/2005-81)
Código e descrição da respectiva unidade:
SIORG 000007 - IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Refere-se a recomendações quanto a contratos. Acórdão nº 2083/2005 – TCU – Plenário, DOU de 09.12.2005.
Determinação:
9.3. determinar ao IPEA que:
9.3.1. adote, nos processos licitatórios, critério de julgamento que contemple os aspectos relacionados ao custo e à quantidade demandada de bens ou serviços, de forma que a ponderação desses aspectos reflita corretamente os valores globais a serem efetivamente desembolsados pelo órgão nas contratações;
9.3.2. faça constar dos próximos contratos de prestação de serviço cláusulas que estabeleçam detalhadamente as características necessárias para os profissionais contratados, em grau compatível com a complexidade das atividades a serem desenvolvidas, definindo claramente as atribuições atinentes a cada nível remuneratório, além de outros elementos característicos do objeto, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 55, da Lei 8.666/93;
9.3.3. se ainda estiver vigente, não prorrogue o contrato nº 013/2002, celebrado com a Infocoop, em razão da ausência de elemento considerado essencial para a caracterização do objeto, qual seja, a descrição detalhada das atividades específicas de cada função, por nível,
promovendo, desde já, as medidas necessárias à realização de novo certame licitatório;
9.3.4. adote, nos contratos de prestação de serviços em que a remuneração se der com base no número de horas trabalhadas, sistemática de controle que evidencie a carga horária diária prestada pelos contratados, bem como horário de entrada e saída do contratado, atentando para que o controle não tenha natureza pessoal, nem venha a gerar futuras demandas de natureza trabalhista;
9.3.5. mantenha, nos processos de execução dos contratos de prestação de serviços, a documentação relativa ao controle presencial dos terceirizados, com o atesto comprobatório do responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados, fazendo com que os pagamentos efetuados correspondam ao total de horas efetivamente trabalhadas;
9.3.6. faça constar, em todos os contratos celebrados, a assinatura de duas testemunhas, para que seja considerado título executivo extrajudicial, na hipótese de uma eventual
necessidade de execução do contrato, conforme o disposto no inciso II do artigo 585 do Código de Processo Civil;
9.3.7. nas licitações para a contratação de obras, serviços e compras, e para alienações, onde o objeto seja de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, adote a adjudicação por itens e não pelo preço global, em decorrência do disposto nos arts. 3º, 8º , § 1º e 15, inciso IV todos da Lei nº 8.666/93, com vistas a propiciar a ampla participação dos licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou
aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas;
9.3.8. nas contratações realizadas em que se faça exigência de qualificação profissional para execução dos serviços, faça constar dos autos do processo a documentação que comprove tal exigência para cada um dos terceirizados ou exija tal comprovação diretamente da empresa contratada previamente à execução dos serviços;
9.3.9. abstenha-se de adotar, nas licitações para aquisição de produtos, o critério de preço por hora, por absoluta incompatibilidade dessa métrica remuneratória com a natureza do objeto do certame;
9.3.10. doravante, nos processos licitatórios que envolvam estimação de serviços, faça constar do processo licitatório documento, assinado pelo agente responsável, que
fundamente, utilizando critérios objetivos, a previsão da demanda dos serviços, de modo a não superestimar o objeto licitado, evitando, dessa forma, qualquer restrição ao caráter competitivo da licitação (§ 1º, inciso I, do art. 3º da Lei nº 8.666/93);
9.3.11. abstenha-se de utilizar hora de serviços prestados como forma de medição dos serviços realizados fora de suas dependências, promovendo os devidos ajustes execução do contrato n° 012/2002, celebrado com a empresa Poliedro Informática, Consultoria Ltda;
9.4. juntar cópia do presente Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam às contas da entidade relativas ao exercício de 1998 e 2000;
9.5. arquivar os presentes autos nos termos do art. 250, II, do Regimento Interno/TCU.
Síntese da providência adotada:
A Coordenação-Geral de Serviços Gerais, por meio do Memorando nº 08, de 20.12.2005, divulgou para as áreas envolvidas na elaboração dos editais de compras e elaboração
dos contratos, as determinações do Acórdão para o seu imediato cumprimento. No tocante ao subitem 9.3.3, informa aquela Coordenação que o contrato mantido entre o IPEA e a
INFOCOOP foi extinto em 20.06.2004.
Exercício Relativo às Contas de 2008
Situação das deliberações do TCU de 2008
No exercício de 2008 não houve determinações ou recomendações do Tribunal de Contas da União – TCU dirigidas exclusivamente para o IPEA.
Exercício Relativo às Contas de 2009
Situação das deliberações do TCU de 2009
Código e descrição da respectiva unidade:
SIORG 000007 - IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Dirigido à situação de aposentadoria dos servidores Antonio Luiz da Silva, Moisés Humberto de Sousa e Vicente Guedes da Silva. Acórdão 361/2009 – Segunda Câmara TCU.
Determinação:
A solicitação de auditoria destaca os subitens: 9.5.1; 9.5.2; 9.5.3; 9.5.4 e 9.5.5.:
9.5.1. com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte, faça cessar, no prazo de 15(quinze) dias, os pagamentos decorrentes dos atos impugnados, contados a partir da ciência da deliberação do Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária das autoridades administrativas omissas;
9.5.2. providencie a reversão dos inativos Moisés Humberto se Sousa e Vicente Guedes da Silva, no prazo de (quinze) dias;
9.5.3. retifique a proporcionalidade da aposentadoria de Antônio Luiz da Silva, para que corresponda a 25/35, expurgado o tempo rural indevidamente contado, e encaminhe novo ato para a apreciação deste Tribunal, no prazo máximo de 30(trinta) dias;
9.5.4. oriente os Srs. Antônio Luiz da Silva ,Moisés Humberto se Sousa e Vicente Guedes da Silva sobre a possibilidade de comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, de forma indenizada, ainda que posterior à prestação do trabalho rural, para fins de contagem recíproca desse tempo para a concessão de aposentadoria estatutária;
9.5.5. comunique os Interessados acerca da presente deliberação do Tribunal, alertando-os de que o efeito suspensivo decorrente de eventual interposição de recurso não os exime de devolução dos valores percebidos indevidamente após as respectivas notificações, em caso de não provimento.
Síntese da providência adotada:
a) Os subitens 9.5.4 e 9.5.5 foram cumpridos por meio das Cartas CGRHU nºs 18/2009
para Antonio Luiz da Silva; nº 19/2009 para Moisés Humberto de Souza, e 20/2009 para Vicente Guedes da Silva.
b) O cumprimento dos subitens 9.5.1; 9.5.2; e 9.5.3 foi suspenso pelo próprio TCU por meio do Ofício nº 332/2009 – TCU/SERUR, de 06.08.2009, haja vista o pedido de reexame interposto pelos servidores, que conta com o efeito suspensivo.
Exercício Relativo às Contas de 2010
Situação das deliberações do TCU de 2010
Código e descrição da respectiva unidade:
SIORG 000007 - IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Numero do processo no TCU:
TC-017.132/2006-4
Refere-se a implementação do Regimento Interno atualizado do IPEA. Acórdão 4463/2009 1ª Câmara. Essa providência também consta do item 1.1 do Acórdão 542/2007 – 1° Câmara (Proc. TC-010.577/2005-8).
Determinação:
1.5.1.1 Implementar o Regimento Interno atualizado do IPEA.
Síntese da providência adotada:
Foi editada pelo Ministro Chefe da SAE/PR, a Portaria nº 112, de 3/12/2010, dispondo sobre o regimento interno do IPEA.
Unidade descentralizadora | Documentação |
Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SAF/MDA | |
Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp | |
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS | |
Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO | |
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA /Secretaria Executiva | |
Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços - SDIC | |
Ministério da Gestão e da Inovação e Serviços Públicos - (MGI) | |
Conselho Nacional de Justiça - CNJ | |
Secretaria de Competitividade e Política Regulatória - SCPR | |
Secretaria Geral da Presidência – SG-PR | |
Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap | |
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA | |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC | |
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades - SNDUM/MCidades | |
Secretaria Nacional de Habitação/Ministério das Cidades |
Unidade descentralizadora | Documentação |
Ministério do Turismo – MTUR | |
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC | |
Universidade de Brasília (UnB) - Faculdade do Gama | |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) | |
Ministério da Igualdade Racial -MIR | |
Universidade de Brasília (Unb) | |
Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO | |
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD MDS | |
Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade das Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - DFC/SSC/MGI | |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN | |
Secretaria Geral da Presidência da República – SGPR |
Unidade descentralizadora | Documentação |
Ministério da Saúde | |
Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP | |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | |
Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP |
Unidade descentralizadora | Documentação |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA |
Unidade descentralizadora | Documentação |
Controladoria Geral da União | |
Tribunal Superior Eleitoral |
Unidade descentralizadora | Documentação |
Departamento Penitenciário Nacional | |
Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) |
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Aqui você pode consultar as receitas e despesas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Caso necessite de uma consulta refinada, siga os seguintes passos:
Receitas
Despesas
Documentos diários de Despesas do Ipea
Por meio de consulta ao Portal da Transparência é possível encontrar os documentos de empenho, liquidação e pagamento emitidos pelo Ipea, com atualização diária. Por padrão, na consulta são exibidos os documentos de empenho e, para selecionar documentos de liquidação ou de pagamento, utilize o filtro “Fase da Despesa” (disponível à esquerda da tela de consulta).
Nesta seção são divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pelo Ipea.
Convênios
Nos termos do art. 1º, § 1º, I do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, convênio corresponde a um acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Termos de Cooperação
Nos termos do art. 1º, § 2º, XXIV da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, termo de cooperação corresponde a instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente.
Acordos de Cooperação Técnica
Instrumento utilizado quando o desejado entre os pactuantes se baseia no fornecimento, troca ou transferência de alguma técnica de domínio de um deles, sem que, para tal, exista transferência de recursos.
Acordos de Cooperação Técnica vigentes
Memorandos de Entendimento e Protocolos de Intenção
Instrumentos utilizados no estabelecimento de parceria técnica com instituições internacionais, podendo envolver transferência de recursos.
Memorandos de Entendimento vigentes
Protocolos de Intenção vigentes
Programa Ipea Pesquisa
Programa Diagnósticos, Perspectivas e Alternativas para o Desenvolvimento Brasileiro, custeado com recursos do governo brasileiro e do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (Contrato de Empréstimo no 1841/OC-BR).
Outras informações sobre o Programa
Contratações realizadas no âmbito do Programa
Termos de Execução Descentralizada
Instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática.
A unidade seccional de Auditoria Interna (Audin) do Ipea foi criada em 29/03/2010, com a edição do Decreto 7.142, mantendo-se no Decreto nº 11.194, de 08/09/2022 (atual Estatuto do Ipea), com atuação institucional regulada pelo Decreto nº 3.591, de 06/09/2000 (que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal) e legislação complementar expedida pela Controladoria Geral da União (CGU). Suas competências encontram-se previstas na Portaria Normativa Ipea nº 291, de 22 de agosto de 2024 (Regimento Interno do Ipea)
Apesar de integrar o Sistema de Controle Interno da Administração Federal, na condição de unidade seccional, a Audin não pode ser considerada “o controle interno do Instituto”, já que a expressão “controle interno” remete diretamente aos processos de controle a cargo do gestor. Ou seja, operar os controles internos (ou controles administrativos) é função do gestor público, cabendo à Audin avaliar, mediante fiscalização, auditorias, monitoramento e acompanhamento regular, se a gestão tem exercido esses controles adequadamente. Em caso de deficiências, a Auditoria Interna recomenda oficialmente que a Administração adote providências corretivas, de aperfeiçoamento, melhorias, etc.