Estudo analisa possíveis mudanças nos padrões de julgamento de recursos criminais
Publicado em 24/05/2021 - Última modificação em 22/09/2021 às 22h28
Publicado em 24/05/2021 - Última modificação em 22/09/2021 às 22h28
Estudo analisa possíveis mudanças nos padrões de julgamento de recursos criminais
Análise do Ipea tomou como base julgamentos no Tribunal de Justiça de São Paulo
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou, nesta segunda-feira (24/5), artigo sobre o papel das carreiras jurídicas na resposta de decisões judiciais à reforma do sistema de medidas cautelares penais introduzida pela Lei nº 12.403/2011. Intitulado Ideologia judicial e política judiciária: como os magistrados de apelação responderam à reforma do sistema de medidas cautelares penais (Lei nº 12.403/2011)?, o documento tomou como base os recursos criminais relacionados a crimes de roubo, julgados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entre 2009 e 2013. O TJSP é dos maiores tribunais do mundo, com uma demanda de 4,76 milhões de casos novos (incluindo 847 mil processos no segundo grau) e mais de 20 milhões de processos em andamento.
A pesquisa comparou a proporção de decisões favoráveis aos réus antes e depois da reforma das cautelares penais – e entre os tipos de desembargadores. A análise contemplou recursos criminais, especialmente nas classes de recursos em sentido estrito, habeas corpus e agravos de execução penal. “A despeito da clara intenção do legislador em reduzir as taxas de encarceramento de réus não julgados, relatores que são juízes substitutos em segundo grau ou que têm origem no Ministério Público (quinto constitucional) apresentaram resposta à reforma das cautelares fortemente contrária aos interesses dos réus”, avaliou o economista e pesquisador do Ipea, Alexandre Samy de Castro, autor do artigo.
Com base em um modelo estatístico, a pesquisa demonstrou que os magistrados revelam comportamentos distintos. Apenas os magistrados de carreira e os oriundos do quinto/OAB aumentaram a proporção de decisões favoráveis ao réu nos casos de recursos em sentido estrito, em 5 e 11 pontos percentuais, respectivamente. “São efeitos fortíssimos diante de taxas médias de 11% anteriores à reforma das cautelares, o que representa um aumento de cerca de 50% a 100% nas chances de sucesso para o réu”, explicou Samy. Fenômeno semelhante ocorreu também no caso do habeas corpus, que, a partir de uma taxa de concessão média de 10% (anterior à reforma), se elevou de 1,5 e 7 pontos percentuais, respectivamente na relação com magistrados de carreira e os provenientes do quinto/OAB.
Para o pesquisador, foi possível verificar a forte magnitude dos efeitos para magistrados do quinto/OAB em ambas as classes processuais. Chamou atenção também a ausência de efeitos para os magistrados designados e os oriundos do quinto/MP, revelando um comportamento refratário às inovações da lei penal. No caso de agravo em execução penal, os resultados sugerem que, diante de um embate jurídico, prevaleceu a interpretação da Constituição Federal e a jurisprudência em favor dos réus, mitigando por completo os efeitos do tipo de julgador.
Origens dos juízes
A Constituição Federal reserva 80% dos assentos em tribunais de apelação para juízes de carreira, 10% para advogados e 10% para promotores. Além disso, as vagas em órgãos de apelação, combinadas com acúmulo de processos, aumentaram significativamente a participação de juízes substitutos em segundo grau designados como relatores em cerca de 14% de todos os recursos criminais em São Paulo entre 2009 e 2013.
Nos tribunais estaduais de apelação no Brasil, coexistem três tipos de magistrados: juízes de carreira, nomeações do governador do estado (aquelas conhecidas pelo termo ‘quinto constitucional’ e que podem ser provenientes de membros do Ministério Público ou da Ordem de Advogados do Brasil) e juízes substitutos em segundo grau. O estudo questiona as razões pelas quais os magistrados que não são de carreira se comportam de forma diferente dos demais e considera que as nomeações do quinto constitucional e juízes substitutos podem apresentar um comportamento mais sujeito a influência de ideologia política.
Acesse a íntegra do estudo.
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