Direito. Legislação

Pesquisa do Ipea aponta impactos da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

STF analisou o tema em sessão nesta quarta-feira (26). Estudo estima quantidade de réus processados por tráfico que poderiam ser considerados usuários

Mídia Ninja

Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal e discutiu a definição de critérios objetivos de quantidade para diferenciar usuários de traficantes. O Recurso Extraordinário 635.659, que está sob relatoria do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, questiona a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal. 

Os impactos, no sistema de justiça e no sistema prisional, relacionados a dois cenários de critérios objetivos para descriminalização do porte de cannabis e cocaína, foram apresentados pela pesquisadora Milena Karla Soares, técnica de desenvolvimento e administração do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), durante o lançamento do Atlas da Violência 2024, na terça-feira (18).

"A depender dos parâmetros considerados, entre 23% e 35% dos réus processados por tráfico portavam quantidades de cannabis e/ou cocaína compatíveis com padrões de uso pessoal e, com critérios objetivos, poderiam ser considerados usuários. No sistema prisional, se houvesse critérios objetivos para cannabis e cocaína, entre 5,2% e 8,2% dos presos poderiam ser considerados usuários, o que resultaria em uma economia anual de R$ 1,3 bilhão a R$ 2 bilhões”, afirmou Milena.

Cabe destacar que, se os critérios forem estabelecidos apenas para uma das drogas (somente cannabis, por exemplo), os impactos estimados seriam bem menores. Se forem instituídos critérios apenas para cannabis, sem limites para cocaína, o impacto ficará bem aquém do que poderia ser, afetando algo entre 1% e 2,4% da população prisional. Proporcionalmente, isso representaria uma economia anual entre R$ 262.712.780 e R$ 591.661.840 para o sistema prisional, conforme tabela abaixo.

Percentual de processados ou presos que seriam presumidos usuários de cannabis e/ou cocaína de acordo com dois cenários de critérios objetivos:
240626 tabela maconha 03

"Na verdade, os dados da pesquisa sugerem que os usuários de cocaína estão mais sujeitos a responderem como traficantes, quando comparados a usuários de cannabis. Ao mesmo tempo que celebramos esse avanço na decisão do STF, também ficamos na expectativa de que se avance em relação aos usuários de cocaína ou crack, para evitar que sejam criminalizados ou tipificados como traficantes", frisou.

O Ipea publicou em maio de 2023 um estudo  que mostra que a cocaína é a droga mais comumente referenciada em processos criminais por tráfico de drogas (70,2% dos casos), com quantidade mediana de 24 gramas. A segunda droga mais comum é a cannabis (67,1% dos processos), com uma mediana de 85 gramas.

Comunicação Ipea
(61) 2026-5501 / 99427-4553
(21) 3515-8704 / 3515-8578
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.