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O Congresso Nacional vai decidir em breve se mantém ou se derruba o veto do Presidente da República ao Projeto de Lei n° 334/2023, que prorroga benefícios fiscais (as chamadas “desonerações”) para empresas de vários setores econômicos. Na prática, o projeto reduz a contribuição patronal no pagamento da contribuição previdenciária, aquela que custeia o pagamento de aposentadorias e benefícios da Previdência Social.
O veto presidencial aponta inconstitucionalidade ao estipular renúncia de receita sem indicar o impacto orçamentário e a devida fonte de compensação, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo próprio Congresso para o ano de 2023. Em prol do projeto, alega-se a preservação dos setores que mais empregam, mas há controvérsias.
O estudo "Os setores que mais (des)empregam no Brasil", de autoria de Marcos Hecksher, coordenador de Produtividade, Concorrência e Tributação, da Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura (Diset/Ipea), publicado no último Boletim Radar, explica a necessidade e os possíveis efeitos das desonerações, destacando os benefícios e problemas que podem surgir, dependendo do contexto em que são implementadas. “Se falarmos de desonerações da folha salarial, concentradas em empresas de uma lista de atividades econômicas, podemos dizer que essas ficam autorizadas a reduzir sua contribuição previdenciária patronal quando for vantajoso que ela passe a ser calculada em função de seu faturamento, e não dos salários pagos. Assim, pagam menos do que as outras empresas pela mesma cobertura previdenciária oferecida aos funcionários de todas [as demais]. Benefícios como aposentadoria, pensão, licença maternidade e outros serão iguais para todos os trabalhadores. Porém, com a desoneração, algumas empresas terão contribuído menos do que outras”.
Um aspecto relevante a ser considerado é justamente a natureza provisória da desoneração. Ela pode ocorrer em algum momento e ser extinta em outro. Essa decisão demanda uma constante reavaliação de seus efeitos, para que se verifique se a medida cumpriu com seus propósitos originais. “A política começou temporária em 2011, mas foi estendida em 2021 até dezembro deste ano. Nos últimos meses, com a aproximação do fim do benefício, os setores desonerados voltaram a defender uma nova prorrogação até 2027, mas ela não se justifica”, avalia Marcos. De acordo com o artigo publicado no Radar, os setores da economia que mais geram empregos não são exatamente os que recebem o benefício da desoneração da folha.
Os setores beneficiados não são os maiores empregadores e, de 2012 a 2022, reduziram sua participação na população ocupada (de 20,1% para 18,9%), entre os ocupados com contribuição previdenciária (de 17,9% para 16,2%) e entre os empregados com carteira assinada do setor privado (de 22,4% para 19,7%). Movimento similar é observado nos últimos dez anos com dados disponíveis da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
“Uma desoneração pode ser benéfica, por exemplo, para estimular a economia em um momento de crise, mas, em geral, qualquer redução de tributos precisa ser compensada com um aumento da tributação em outro lugar, ou com um corte de despesas públicas. Caso contrário, a receita perdida deve elevar o déficit público, que precisará ser coberto com aumento da dívida pública ou tenderá a pressionar a inflação. Nenhuma desoneração é gratuita e sempre há algum custo a ser pago por alguém”, explica.
Para o especialista, há situações e modelos de aplicação em que os benefícios compensam o custo, mas isso não vem ocorrendo com a desoneração da folha salarial vigente. “Desde o início dessa política, os setores desonerados reduziram o número de empregos, enquanto os demais aumentaram as vagas”, traduz.
“É possível que a destruição de empregos nos setores beneficiados tivesse sido ainda maior caso não houvesse desoneração, mas bons estudos que simularam esse cenário contrafactual encontraram benefício muito pequeno, em número de empregos, se comparado ao custo da arrecadação perdida”, explica. Em parte, isso é esperado, porque essa desoneração incide sobre todo o contingente de trabalhadores já empregado em cada empresa, não apenas sobre os fluxos de aumento do emprego, quando ocorrem. Mesmo que uma instituição não contrate ninguém, ela pode pagar menos contribuição previdenciária por todos os seus funcionários. Esse modelo não funciona bem hoje e deveria ser revisto”, conclui.
Acesse o Boletim Radar, n° 73, agosto de 2023.
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