Reforma trabalhista da Espanha é tema de seminário no Ipea
Espanhóis revisaram a regulação de contrato temporário de trabalho que gerava alta rotatividade e menor proteção social
Publicado em 29/09/2023 - Última modificação em 03/10/2023 às 11h44
Espanhóis revisaram a regulação de contrato temporário de trabalho que gerava alta rotatividade e menor proteção social
Publicado em 29/09/2023 - Última modificação em 03/10/2023 às 11h44
A atuação das plataformas digitais e a “uberização da economia” são um dos assuntos mais discutidos atualmente no mundo. O seminário sobre Reforma Trabalhista na Espanha e Regulamentação das Plataformas Digitais, realizado nesta quinta-feira (28) no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apresentou estudos sobre a temática. O evento contou com palestras do professor titular da Faculdade de Ciências Econômicas e Empresariais da Universidade Autônoma de Madri, Julimar da Silva Bichara, e do professor-doutor de direito do trabalho e seguridade social da Universidade Autônoma de Madri, Luis Gordo Gonzáles, com mediação do pesquisador do Ipea, José Aparecido Carlos Ribeiro.
Com uma legislação pioneira e a regulação do trabalho por “algoritmo” e seguindo orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Espanha reconheceu, em 2022, vínculo empregatício entre entregadores e as plataformas digitais. Os trabalhadores passaram a ter direito à informação sobre as decisões tomadas com base no gerenciamento das decisões das plataformas. A norma permite que os sindicatos tenham acesso às regras laborais sobre as quais as empresas baseiam os algoritmos. Com essa nova relação trabalhista estabelecida, os colaboradores das plataformas de “delivery” tiveram os direitos trabalhistas assegurados por serem considerados empregados e não mais autônomos na prestação de serviço.
Para Bichara, a reforma do mercado de trabalho espanhol contraria à tendência de desregular e flexibilizar a legislação, que reduz os direitos dos trabalhadores. O governo atual, que é de centro esquerda, tomou medidas que recuperaram os direitos e a qualidade das relações de trabalho, sem que prejudicasse a dinâmica da economia espanhola e o crescimento econômico.
A reforma de 2022 foi em contraposição à mudança realizada na gestão anterior, que aconteceu em 2012 em meio a pressões da União Européia por maior austeridade, e reduziu a proteção propiciada pela legislação e diminuiu o poder de negociação dos sindicatos. A recente reforma limitou a flexibilidade e devolveu o poder de negociação dos sindicatos, favorecendo os convênios setoriais e criou mecanismos de ajuste a crises cíclicas visando a manutenção dos postos de trabalho e o nível de emprego.
O professor Bichara acredita que outra medida que precisa ser destacada é a valorização do salário mínimo, que cresceu mais de 30% desde 2018, sem gerar desemprego. A taxa de desemprego na Espanha caiu de 17% para 12%. “É importante analisar o caso espanhol porque mostra evidência de que a política de emprego pode perfeitamente proteger o trabalhador sem que isso aumente o desemprego”, disse Bichara.
A nova lei passou por negociações entre as partes interessadas que são o Ministério do Trabalho, grupos empresariais e sindicatos que representam os trabalhadores. Segundo os autores não foi fácil fechar o acordo, pois as empresas alegavam que o trabalho dos entregadores era autônomo. A justiça espanhola interpretou que havia relação de emprego entre as partes. Foram três os critérios para se afirmar que existia vínculo de emprego: fazer atividades de entrega ou distribuição; a empresa exercer poder de direção via plataforma digital; e o uso de algoritmo para determinar as condições de trabalho e a gestão do serviço.
Com a intenção de apontar que há controle da empresa sobre o trabalhador, o professor Gonzáles trouxe depoimentos de várias pessoas que mostraram que há sinais de dependência entre as partes. Primeiro, o trabalho nas plataformas digitais é pessoal e por meio de um aplicativo acessado com nome de usuário e senha. Uma entregadora disse que o aplicativo media os comportamentos que a empresa classificava como bons ou ruins. Outro detalhe relatado pelos trabalhadores era de que a empresa aplicava sanção, retirando horas de atividade, caso a pessoa não trabalhasse às sextas-feiras, sábados e domingos. As plataformas defendem que é essencial trabalhar aos finais de semana.
Havia sinais de alienação, como o uso de bolsa térmica e roupas com logomarca da empresa. Os trabalhadores precisam pagar para a empresa e usar esses itens, sem eles, não podem iniciar a entrega das mercadorias. Para mostrar que a empresa tem controle, os defensores da lei perguntam se os trabalhadores podem negociar a remuneração. Como é impossível, se definiu que não há autonomia na tarefa. Outro ponto analisado é a supervisão eletrônica e se o trabalhador tem alguma consequência ao recusar um serviço.
Trabalho por aplicativo entre os brasileiros
No Brasil, os trabalhadores por aplicativo não têm direitos reconhecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo dados do Ipea, no período de 2016 a 2021, cerca de 1,5 milhão de trabalhadores em atividade no setor de transporte de passageiros e de mercadorias no Brasil estavam inseridos na chamada “Gig Economy”, sendo 945 mil motoristas de aplicativo e taxistas (61,2%). Gig Economy é a relação de trabalho entre funcionários e empresas que contratam mão de obra para realizar serviços temporários e sem vínculo empregatício.
Assista a íntegra do seminário
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