Desenvolvimento Social

Baixo investimento e pouca vontade política são entraves ao saneamento básico no meio rural

Estudo do Ipea aponta que recursos anuais para melhoria do serviço estão muito aquém do previsto no Programa Nacional de Saneamento Rural

EMBRAPA

Mesmo com os progressos nas últimas décadas, a universalização da cobertura dos serviços de saneamento básico ainda está longe do ideal, e no meio rural essa realidade é ainda mais distante. Um texto para discussão publicado nesta quinta-feira (18) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) analisa os desafios impostos ao poder público para ampliar o acesso a esses serviços por uma população rural dispersa nas regiões brasileiras. Os investimentos insuficientes e a falta de prioridade política são apontados como os principais entraves. Um exemplo é o novo marco legal do saneamento básico, que pouco aborda a questão rural e voltará a ser analisado pelo Senado Federal.

Tendo como base as estimativas calculadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR), entre 2019 e 2038 seriam necessários R$ 195,8 bilhões em investimentos, ou seja, pouco menos de R$ 10 bilhões por ano. Esse valor contemplaria quatro componentes do saneamento: abastecimento de água, esgotamento sanitário, destinação de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais. No entanto, de 2012 a 2022, os valores do orçamento geral da União para investimentos em saneamento rural ficaram muito aquém de R$ 10 bilhões anuais.

Em 2012, ano em que o valor nominal total dos investimentos em saneamento rural foi maior, R$ 802,6 milhões, a cifra corrigida pela inflação acumulada entre 1º de janeiro de 2012 e 1º de janeiro de 2022 chegaria a apenas R$ 1,45 bilhão. O estudo ressalta que as dificuldades fiscais dos diversos entes federativos na última década, especialmente da esfera federal, constituem talvez o principal entrave à ampliação do acesso ao saneamento básico no meio rural.

Segundo os autores do estudo, César Nunes de Castro e Monise Terra Cerezini, do Ipea, soma-se ao desafio orçamentário a questão da prioridade política, essencial para elevar os valores destinados ao saneamento rural. Castro e Cerezini ressaltam que a Lei nº 14.026/2020, que modificou o marco legal do saneamento básico brasileiro, não apresenta metas para o saneamento rural e pouco aborda o tema. Os autores lembram, também, que o PNSR não foi mencionado nenhuma vez em discursos no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal entre 2014 e junho de 2022.

O diagnóstico realizado pela Funasa em 2019 expõe uma cobertura desigual dos componentes do saneamento básico de acordo com as macrorregiões brasileiras. No geral, a análise apresenta uma situação de cobertura comparativamente mais inadequada no Nordeste no que se refere ao abastecimento de água, à coleta de esgoto e à coleta de resíduos sólidos.

Os autores constatam diferenças consideráveis de cobertura de acordo com a localização do domicílio rural, se mais ou menos isolado no território, o que influencia o tipo de solução (individual ou coletiva) de saneamento predominante. Em áreas rurais localizadas próximo a aglomerações urbanas e nas comunidades rurais mais adensadas, por exemplo, foi constatado o predomínio de soluções de saneamento coletivas, principalmente quanto ao abastecimento de água por rede geral e à coleta de lixo direta; o contrário ocorrendo no caso de domicílios rurais mais isolados e não adensados.

Acesse o estudo na íntegra

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