Titulo
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Resumo do estudo
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Elucidando a prevalência de estupro no Brasil a partir de diferentes bases de dados (2023) (Publicação Preliminar)
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O objetivo do artigo foi estimar a prevalência de estupro e sua taxa de atrito nos sistemas de saúde e policial. Para isso, analisamos inicialmente diferentes bases de dados com cobertura nacional sobre o fenômeno no Brasil, tomando como referência para comparação o ano de 2019. A partir de uma análise conjunta da Pesquisa Nacional da Saúde (PNS/IBGE) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan/Ministério da Saúde), fizemos um cálculo aproximado da prevalência. Concluímos que o limite inferior do número de estupros no país se situaria num patamar de 822 mil por ano, o que corresponderia à ocorrência de quase dois casos por minuto no Brasil. A partir desse número, foi possível estimar que apenas 8,5% dos estupros estão sendo identificados pela polícia e 4,2% pelo sistema de saúde.
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Atlas da violência 2021 (2021)
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Em 2019, 66% das mulheres assassinadas no Brasil eram negras18. Em termos relativos, enquanto a taxa de homicídios de mulheres não negras foi de 2,5, a mesma taxa para as mulheres negras foi de 4,1. A desigualdade de mortes de mulheres negras em relação a não negras vem aumentando: em 2009, a taxa de mortalidade de mulheres negras era 48,5% superior à de mulheres não negras, e onze anos depois a taxa de mortalidade de mulheres negras é 65,8% superior à de não negras. Duas forças, do racismo e dos valores patriarcais, atuam para explicar o fenômeno da maior violência contra mulheres negras. Conforme mostrado por Soares em Nota Técnica: “As mulheres negras arcam com todo o peso da discriminação de cor e de gênero, e ainda mais um pouco, sofrendo a discriminação setorial-regional-ocupacional que os homens da mesma cor e a discriminação salarial das brancas do mesmo gênero”. No Texto para Discussão 2501, vimos que o menor empoderamento econômico feminino, está associado à maior violência doméstica.
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Legislações e abordagens institucionais em violência contra as mulheres no sistema de justiça: experiências na América Latina
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O texto versa sobre as experiências na América Latina na temática de violência contra as mulheres no que concerne a legislações e abordagens institucionais no sistema de justiça, com enfoque em seis países: Argentina, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Guatemala e Uruguai. O texto é produto de revisão documental e bibliográfica para desenho de pesquisa no âmbito do projeto O Poder Judiciário no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres, desenvolvido pelo Ipea em parceria técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).A partir do estudo de documentos internacionais, legislações e pesquisas institucionais e acadêmicas sobre o tema, apresentam-se as relações normativas e práticas dos países às recomendações internacionais do Comitê de Experts (Cevi), do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI). Embora se verifiquem adequações às recomendações internacionais, as reflexões orientam para a força dos elementos locais na aplicação do transnacional, uma vez que interposições estruturais e valorativas definem distanciamentos normativos e institucionais.
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Pesquisas sobre a aplicação judicial da Lei Maria da Penha: um levantamento bibliométrico e bibliográfico (2020)
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O texto apresenta um estudo, de caráter bibliométrico e bibliográfico, sobre pesquisas referentes à Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006). O trabalho é produto de revisão de literatura que orientou o projeto de pesquisa O Poder Judiciário no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres (CNJ; Ipea, 2019). Mediante uma bibliometria que mapeou os anos de publicação, as áreas de conhecimento, a distribuição geográfica e as palavras-chave usadas, buscou-se suscitar o cenário de produção de conhecimentos acadêmicos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em uma margem de uma década (2007-2017). Com um recorte mais específico, devido ao delineamento temático do projeto de pesquisa, o estudo bibliográfico focou em pesquisas que investigaram a atuação do Poder Judiciário referentes a um período de cinco anos (2013-2017). A partir do estudo da bibliografia, se produziu uma descrição das evidências dos temas mais presentes nessas pesquisas: as práticas jurídicas na matéria; os debates em torno do punitivismo; o acesso à justiça e a autonomia das mulheres; e a articulação do Judiciário com a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência. Ao final, reflexões discutem algumas demandas às novas pesquisas e os alcances e limites ainda imperantes no tema.
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Participação no mercado de trabalho e violência doméstica contra as mulheres no Brasil (2019) (Texto para Discussão)
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Encontramos efeitos dúbios da participação da mulher no mercado de trabalho sobre violência doméstica. Enquanto há uma redução da violência para aquelas que continuaram morando com seus cônjuges, houve aumento da violência no conjunto das mulheres que se separaram. Esses resultados mostram, por um lado, que se o empoderamento econômico feminino é um elemento importante de barganha para a proteção da mulher, por outro lado, ao confrontar os valores do patriarcado pode sujeitar a mulher a sofrer mais violência, numa situação que as mesmas conseguem sua independência econômica.
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Pesquisas sobre a aplicação judicial da Lei Maria da Penha: um levantamento bibliométrico e bibliográfico (2020)
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O texto apresenta um estudo, de caráter bibliométrico e bibliográfico, sobre pesquisas referentes à Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006). O trabalho é produto de revisão de literatura que orientou o projeto de pesquisa O Poder Judiciário no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres (CNJ; Ipea, 2019). Mediante uma bibliometria que mapeou os anos de publicação, as áreas de conhecimento, a distribuição geográfica e as palavras-chave usadas, buscou-se suscitar o cenário de produção de conhecimentos acadêmicos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em uma margem de uma década (2007-2017). Com um recorte mais específico, devido ao delineamento temático do projeto de pesquisa, o estudo bibliográfico focou em pesquisas que investigaram a atuação do Poder Judiciário referentes a um período de cinco anos (2013-2017). A partir do estudo da bibliografia, se produziu uma descrição das evidências dos temas mais presentes nessas pesquisas: as práticas jurídicas na matéria; os debates em torno do punitivismo; o acesso à justiça e a autonomia das mulheres; e a articulação do Judiciário com a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência. Ao final, reflexões discutem algumas demandas às novas pesquisas e os alcances e limites ainda imperantes no tema.
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O Poder Judiciário no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres – Relatório de Pesquisa (2019)
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O estudo percorreu unidades do Judiciário atuantes nos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, localizadas em diferentes UFs e especializadas ou não na matéria, com o propósito de gerar informações contextualizadas acerca o atendimento prestado às mulheres vítimas desse tipo de violência. Em linhas gerais, a pesquisa mostrou que a especialização na matéria tende a garantir que os ritos previstos na Lei Maria da Penha sejam observados com mais atenção; que os espaços físicos estejam mais adequados ao atendimento das mulheres em situação de violência, garantindo-lhes privacidade e escuta sensível; e que as equipes multiprofissionais previstas na Lei estejam disponíveis e sejam acionadas pelo juízo em diferentes momentos do processo. Contudo, a pesquisa apontou que o perfil do/a magistrado/a que responde pela vara/juizado é fator decisivo na qualidade do atendimento prestado às mulheres, evidenciando a política Judiciária nesse campo é muito heterogênea e opera em um cenário em que há mais diversificação do que padronização. O estudo também indicou um claro problema de aceso à justiça do ponto de vista das mulheres vítima de violência doméstica, em razão da ausência de apoio de advogados ou de atendimento jurídico por meio da Defensoria Pública e do fato de a linguagem e os ritos jurídicos srem pouco compreensíveis para elas.
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Estupro no Brasil: vítimas, autores, fatores situacionais e evolução das notificações no sistema de saúde entre 2011 e 2014 (2017) (Texto para Discussão)
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Neste texto, analisou-se a evolução das notificações de estupro no país, entre 2011 e 2014, com base nos dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde (MS), caracterizando-se o fenômeno segundo esses registros administrativos. Especificamente descreveram-se o perfil de vítimas e autores, os vínculos entre eles, além de outros elementos situacionais. Verificou-se uma estabilidade estatística preocupante ao longo do período analisado: 69,9% das vítimas eram crianças e adolescentes; e mais de 10,0% das pessoas agredidas sofriam de alguma deficiência física e/ou mental. Observou-se, ao mesmo tempo, o aumento da proporção de casos de estupro coletivo, que, em 2014, responderam por 15,8% do total de casos, sendo esta proporção correspondente a 25,6% quando os autores eram desconhecidos da vítima. Outro dado estarrecedor mostrou que cerca de 40,0% dos estupradores das crianças pertenciam ao círculo familiar próximo, incluindo pai, padrasto, tio, irmão e avô.
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Avaliando a efetividade da Lei Maria da Penha (2015) (Texto para Discussão)
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Os resultados mostraram unanimemente que a introdução da Lei Maria da Penha gerou efeitos estatisticamente significativos para fazer diminuir os homicídios de mulheres associados à questão de gênero. Se a Lei não tivesse sido implementada em 2006, a taxa de feminicídio seria cerca de 10% à observada nos anos seguintes.
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A institucionalização das políticas públicas de enfrentamento a violência contra a mulher no Brasil (2015) (Nota Técnica)
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Organizações feministas brasileiras, juntamente com atores estatais, conquistaram a aprovação da Lei Maria da Penha, que previu mudanças estruturais na forma como o Estado lida com a violência doméstica. Assim, têm sido implementados diversos serviços públicos especializados no atendimento à mulher e no enfrentamento à violência doméstica, o que requer adequada concertação federativa e entre os Poderes da República. Os critérios de ampliação dos serviços especializados a serem implementados nos próximos anos poderão levar em conta as vulnerabilidades da população para fenômenos violentos. Assim, dados sobre homicídios de mulheres, lesões corporais, armas de fogo e outros indicadores advindos do Sistema de Saúde e dos sistemas de Segurança Pública podem ser crescentemente articulados com dados sociodemográficos e espaciais. Para tanto, faz-se necessário reforçar os mecanismos de monitoramento da implementação de políticas públicas a fim de gerar informações que permitam avaliar a efetividade dos esforços e recursos estatais, bem como fortalecer políticas e ações preventivas que propiciem a redução da violência contra as mulheres no Brasil.
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Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde (2014) (Publicação Preliminar)
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O estudo buscou aferir as consequências sofridas pelas vítimas do estupro, em que se pode observar que as mais prevalentes são estresse pós-traumático (23,3%), transtorno de comportamento (11,4%) e gravidez (7,1%). Deve-se salientar, entretanto, que a proporção de vítimas que ficaram grávidas com consequência do estupro cresce para 15,0% quando consideramos apenas os casos em que houve penetração vaginal e a faixa etária entre 14 e 17 anos.Os resultados indicam que tanto maior é a probabilidade de contrair DST quanto mais jovem for a vítima, se a mesma é negra, se o agressor era um desconhecido, se o estupro ocorreu mais de uma vez, se houve lesão nos órgãos genitais e se houve penetração anal ou vaginal. Crianças possuem duas vezes mais chances de contrair DST do que adultos. Vítimas negras ou pardas têm 37% a mais de chances, em relação às brancas. Agressores desconhecidos fazem com que a chance de contrair DST aumente 45%, em relação à situação em que a vítima conhece o agressor, não sendo este parente, cônjuge ou namorado. As vítimas que sofreram lesões nos órgãos genitais apresentam probabilidade de contrair DST 46% maior que as vítimas sem esse tipo de lesão. O estupro recorrente faz aumentar em 43% as chances de DST.
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