Eficácia de instrumentos regulatórios são debatidos em webinar
Regulação, de modo geral, tem mostrado fragilidades, afirmam especialistas
Publicado em 14/10/2021 - Última modificação em 19/10/2021 às 18h33
Regulação, de modo geral, tem mostrado fragilidades, afirmam especialistas
Publicado em 14/10/2021 - Última modificação em 19/10/2021 às 18h33
A criação de um instrumento de análise de regulação realmente eficaz e funcionalidade dos mecanismos vigentes foram debatidos durante webinar produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Sob o título de ‘Avaliação de Impacto Regulatório - Expectativas e Limitações’, o diretor da Diretoria Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (Dirur), Nilo Saccaro Junior, juntamente com os professores de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Amanda Oliveira, e da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Luiz Felipe Monteiro, discutiu os aspectos que permeiam o tema.
O diretor Nilo Saccaro Junior lembrou da importância de ampliar o debate sobre o impacto regulatório e da apresentação da plataforma RegBr, ocorrida no início de setembro durante outro webinar produzido pelo Ipea. “A ferramenta mostrada pela pesquisadora da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Letícia Valle, entre outras funções, evidencia a evolução da quantidade de normas no Brasil nas últimas décadas. Pela ferramenta é possível observar que houve um pico de criação de normas logo após a Constituição de 1988, o que era até esperado. Além disso, houve um pico ainda maior por volta do ano 2000 durante o processo de criação das agências reguladoras. No total, a ferramenta mostrou que o Brasil desenvolveu 94 mil novas normas desde 1950. A pergunta que fica, diante desse resultado, e também das novas regras que continuam sendo elaboradas, será que todas essas são realmente necessárias?”, questionou Nilo.
Para o diretor, Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) é um termo que deve estar inserido dentro do que se convencionou chamar avaliação de políticas públicas. “Talvez seja até difícil distinguir uma coisa da outra. Os dois conceitos se baseiam na ideia de que os programas governamentais, as regulações, as políticas públicas, em geral, deveriam ser julgadas pelos seus resultados e não por suas intenções, como bem afirmou o economista Milton Friedman”, comentou.
Em sua exposição, a doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Amanda Oliveira, ressaltou o fato de AIR ser um instrumento relativamente novo e questionou aspectos relativos à própria avaliação. “O simples fato de um ordenamento jurídico possuir, no seu direito positivo, a obrigatoriedade de, em certas circunstâncias, realização de Análise de Impacto Regulatório já não traz em si uma desconfiança da regulação? Me parece que sim. Significa que há uma expectativa de que o instrumento não traga os impactos esperados”, disse.
Amanda contextualizou fatos históricos que antecederam à criação das agências reguladoras em nosso país. “Na década de 80, o socialismo ruiu em diversos países do mundo. Mas uma ideia específica não ruiu, que faz parte de uma concepção de um Estado mais social: o ideal de distribuição de riqueza. A nossa Constituição de 1988 incorporou esse ideal em um sentido de social-democracia, que vigora até hoje”, lembrou.
Para a professora, no Brasil, a ideia da agência reguladora foi apresentada como o afastamento do Estado do fenômeno econômico ou de liberalização para alguns ou um momento de neoliberalismo. No entanto, ela rebate essa tesa e define o processo de criação das agências reguladoras no país como “neointervencionista”. “Não houve um afastamento do Estado do fenômeno econômico como alguns pensavam, houve um momento de renovação da intervenção do Estado na atividade econômica. O Estado empresário não estava fazendo as entregas mínimas necessárias. Privatizava-se, imediatamente novas agências reguladoras eram criadas para a regulação fosse feita”, explicou.
De acordo com Amanda, a regulação tem mostrado suas fragilidades no mundo inteiro. “Um exemplo disso é que a própria Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) vem trabalhando na chamada Better Regulation, pois houve o entendimento de que a regulação também precisa ser aprimorada. Com isso, a organização vem estimulando outros instrumentos como a behavioral economics. O próprio instrumento de impacto regulatório segue a linha do melhoramento da regulação”, declarou.
A professora Amanda chama atenção para um aspecto controverso das regulações. “Se por um lado, assumimos a postura de que as regulações são imprescindíveis, por outro, entendemos que elas podem trazer efeitos colaterais perversos. Análise de Impacto Regulatório feita de modo sério, por pessoas competentes pode apresentar problemas intrínsecos? Essa é a reflexão que devemos sempre fazer”, disse.
Durante o debate, Luiz Felipe Monteiro Seixas, doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), professor do Curso de Direito, Graduação e Mestrado Acadêmico da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) e pesquisador assistente do Ipea, defendeu que, no que se refere à regulação, a racionalidade deve ser levada em consideração. “É preciso ver se as normas, as políticas têm efetivamente os objetivos que elas se propõem a resolver. Este é o raciocínio mais elementar que deve ser feito. Algo que muitas vezes a tradição jurídica não se preocupa, pensa que se uma norma foi criada, o problema foi resolvido”, avaliou.
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