Em situações de calamidade pública, a previdência social adota medidas específicas para garantir a continuidade da oferta de benefícios aos segurados. O Comitê Gestor de Medidas de Amparo a Trabalhadores e Beneficiários do INSS nos Municípios em Situação de Calamidade Pública estabelece medidas a serem adotadas para a proteção social de trabalhadores e beneficiários do INSS nessas situações. Para municípios com menos de 500 mil habitantes, essas medidas podem ser adotadas por procedimento do próprio INSS. Para municípios com mais de meio milhão de habitantes se faz necessário editar um ato específico, de nível ministerial.
Uma das principais ações é a antecipação de benefícios, regulamentada pelo Decreto 3.048/1999 e suas atualizações subsequentes. Essa medida permite antecipar o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias e pensões, aos beneficiários domiciliados nos municípios afetados por uma calamidade pública reconhecida pelo poder executivo federal.
No caso de benefícios permanentes, como aposentadorias e pensões, os beneficiários podem optar por, adicionalmente à antecipação do dia de pagamento do benefício, receber o valor de um benefício mensal de forma antecipada, com devolução a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, sem qualquer custo ou correção, em até 36 parcelas fixas. Essa antecipação visa oferecer um suporte financeiro imediato aos segurados, auxiliando-os a enfrentar os desafios econômicos decorrentes da calamidade.
Alguns outros procedimentos estão também previstos para situações de calamidade, como o atendimento prioritários na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios, bem como a movimentação da conta do trabalhador no FGTS. A critério do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), também é possível adotar duas medidas adicionais: a prorrogação do prazo máximo do seguro-desemprego, por até dois meses, e a antecipação do cronograma de pagamento do abono salarial.