Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

O SUS é financiado por tributos pagos pela população brasileira, que são arrecadados pela União, pelos estados, o Distrito Federal e os municípios. Cada um desses entes da Federação é responsável por realizar uma aplicação mínima de recursos arrecadados em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), que são executados pelo SUS.

As regras de aplicação mínima a cada ano estão definidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. São as seguintes:

1 - União – 15% da receita corrente líquida (RCL) do respectivo exercício financeiro;

2 - Estados – 12% da soma dos impostos diretamente arrecadados e das transferências constitucionais e legais recebidas da União, que são vinculados à saúde;

3 - Distrito Federal - 12% da soma dos impostos diretamente arrecadados e das transferências constitucionais e legais recebidas da União, que são de base dos estados, além de 15% da soma dos impostos diretamente arrecadados e das transferências constitucionais e legais recebidas da União, que são de base dos municípios; e

4 - Municípios – 15% da soma dos impostos diretamente arrecadados e das transferências constitucionais e legais recebidas da União e dos estados, que são vinculados à saúde.



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