A Seguridade Social compreende um conjunto de políticas públicas destinadas a garantir proteção social a toda a população. Assegura direitos básicos como saúde, assistência social e previdência social, tendo por princípios a dignidade humana, a solidariedade e a justiça social.
Por meio do Estado, as ações implementadas no âmbito da Seguridade Social visam assegurar um patamar mínimo de bem-estar, o que envolve garantia de segurança econômica, de manutenção da saúde e de preservação da vida e da dignidade humana.
O sistema de Seguridade Social visa à proteção das pessoas contra riscos sociais como:
A incapacidade para o trabalho, seja por doença, incapacidade permanente, idade avançada ou reclusão;
A insuficiência ou ausência de renda em grupos populacionais como crianças, idosos e adultos sem vínculo formal no mercado de trabalho;
A vulnerabilidade relacionada ao ciclo de vida, a agravos e à violência; e
O adoecimento e os agravos à saúde.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 194), a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Trata-se de um importante arranjo de proteção social, instituído como direito de cidadania. Por meio da Seguridade Social um conjunto de benefícios vem sendo assegurado à população brasileira e tem promovido melhoria das suas condições de vida.
Ainda segundo a Constituição, a Seguridade Social brasileira deve observar os seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
A organização dos modernos sistemas de seguridade social, incluindo o brasileiro, tem ainda por princípio a solidariedade, que pressupõe o financiamento dos benefícios oferecidos à população por toda a sociedade por meio de tributos gerais. Isso significa que todos contribuem para que esses benefícios sejam assegurados a quem deles necessite.
A Seguridade Social no Brasil é financiada por toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:
Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; e c) o lucro;
Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
Sobre a receita de concursos de prognósticos (loterias); e
Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
A Seguridade Social assegura à população brasileira benefícios monetários e não monetários.
Os benefícios monetários são facilmente reconhecidos e se consubstanciam em auxílios, transferências de renda temporárias ou permanentes, pensões e aposentadorias. Podem ter base contributiva e não-contributiva, são operados, respectivamente, pelas políticas de previdência e de assistência social, e buscam responder ao duplo desafio da substituição ou da complementação de renda dos cidadãos.
Já os benefícios não monetários são constituídos por serviços de saúde e por serviços socioassistenciais, essenciais para a promoção do bem-estar da população brasileira, além da disponibilização de bens, tais como medicamentos, próteses e cestas básicas.
A Constituição Federal de 1988 acolheu o conceito de Seguridade Social na proteção social brasileira, em um arranjo de proteção social que inclui a Assistência Social, a Previdência Social e a Saúde como direitos de cidadania. Contudo, em que pese o avanço na formulação e implementação das políticas da Seguridade Social e o contínuo aperfeiçoamento dos sistemas de monitoramento da gestão e das ofertas setoriais, nosso conhecimento sobre os resultados destas ofertas ainda é pouco sistematizado.
Ademais, para tornar esse arranjo de proteção social mais efetivo, faz-se necessário ampliar o debate sobre a relação entre desigualdade de renda e mortalidade, morbidade, deficiência e dependência, a fim de identificar as interfaces entre diferentes tipos de desigualdades, bem como as relações mútuas entre as políticas públicas que buscam enfrentá-las.
Assim, considerando a centralidade da Seguridade Social para o desenvolvimento brasileiro, a Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc/Ipea) propôs o projeto Seguridade Social no Brasil, que tem por objetivo discutir a importância, o estado-da-arte, os desafios e propostas para o aperfeiçoamento da seguridade social no país. Como produtos desse projeto, foram e estão sendo realizados estudos sobre esse tema e foi desenvolvido o Beneficiômetro da Seguridade Social.
O Beneficiômetro possibilita maior conhecimento sobre quais e quantos são os benefícios ofertados pelo Estado à população por meio da Seguridade Social. Isso é muito relevante por três razões principais.
A primeira razão é que a melhora do conhecimento sobre o desenho das ofertas e do arcabouço institucional que sustenta a Seguridade Social permitirá avaliar melhor os seus resultados e desafios.
A segunda razão é que identificação e a mensuração do público beneficiado e das modalidades de ofertas criam um importante contraponto na discussão sobre a política fiscal. Se de um lado o Estado cobra tributos da sociedade, de outro lado, ele devolve à sociedade uma parte dos recursos arrecadados na forma de benefícios monetários e outra parte desses recursos transformada em serviços e bens, que são benefícios não monetários. Tal explicitação também pode contribuir para a discussão sobre a razoabilidade entre os recursos obtidos da sociedade e os benefícios que lhe são ofertados, evidenciando as características do arranjo resolutivo e redistributivo e ampliando as referências empíricas para a formulação e aprimoramento de políticas voltadas à garantia de bem-estar e à redução das desigualdades sociais.
A terceira razão é que as mudanças nas conjunturas econômica e social, bem como na organização institucional e política podem afetar as políticas sociais e a política fiscal, com implicações para a oferta de benefícios, podendo potencializar ou eventualmente comprometer o nível de proteção social e as condições de vida da população. A produção e a disponibilização periódica de indicadores sobre os benefícios da Seguridade Social constituem um sistema de alerta para as possíveis implicações de alterações no sistema de proteção social e na situação social do país.
O desenvolvimento do Beneficiômetro está a cargo das equipes de Assistência Social, de Previdência Social e de Saúde da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais do Ipea (Disoc/Ipea), que selecionaram e calcularam os indicadores disponibilizados.
O esforço realizado por essas equipes para a realização deste trabalho está relatado nas seguintes publicações, que descrevem brevemente a política setorial e apresentam os indicadores de cada componente do Beneficiômetro:
O Beneficiômetro foi inspirado nas ideias do Professor Elias Antônio Jorge, um grande defensor da Seguridade Social. Graduado em matemática e doutor em educação, o Professor Elias, como era conhecido, teve um papel relevante na estruturação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) em 2000 e do Departamento de Economia da Saúde do Ministério da Saúde em 2003. Embora a sua atuação tenha se concentrado na área da saúde, ele acompanhava as demais políticas da Seguridade Social, tendo sido o pioneiro a apresentar a ideia de se criar um Beneficiômetro, que seria um contador quantitativo e qualitativo dos benefícios daquele sistema.
Infelizmente, o Professor Elias não teve tempo para implementar essa proposta. Faleceu aos 70 anos em 2018. Mas a originalidade e a força de suas ideias permanecem vivas e nos inspiraram a desenvolver o Beneficiômetro da Seguridade Social. Tomamos a liberdade de utilizar o termo por ele criado, como uma singela homenagem em reconhecimento da importância de seu trabalho.