09/04/2020 10:19 | ||||||
![]() Nota Técnica - 2020 - Abril - Número 34 - Diest Relações Executivo-Legislativo e Governabilidade à Luz da Crise Da Covid-19 Autor: Acir Almeida
A crise gerada pela pandemia da Covid-19 inaugurou mais um capítulo da relação turbulenta entre o atual governo e o Congresso, tornando ainda mais evidentes os prejuízos para a capacidade do Estado de produzir decisões eficazes com agilidade. O desacordo entre os poderes tem dois elementos centrais: a insistência do presidente em não construir uma coalizão majoritária e os movimentos do Congresso para ampliar suas prerrogativas, particularmente as orçamentárias. O primeiro diz respeito à estratégia de gestão de governo; o segundo, ao quadro institucional. O objetivo desta breve nota é lançar luz sobre a relação entre o governo e o Congresso e apontar possibilidades de resolução, tendo em mente a questão da governabilidade. Para tanto, primeiro ofereço uma interpretação sobre a natureza daquela relação, levando em conta fatores conjunturais e estruturais. Em seguida, com base na experiência brasileira do pós-1988, identifico a estratégia de gestão de governo mais favorável à aprovação legislativa das iniciativas do Executivo. Os principais pontos da nota são os a seguir. 1) Na origem do conflito entre os dois poderes há um fator conjuntural: a configuração produzida pela última eleição, de um presidente minoritário com posições muito distantes da preferência majoritária entre os congressistas. 2) Há também um fator estrutural: mudanças legislativas na direção de maior protagonismo institucional do Congresso, cuja origem é anterior ao atual governo. 3) A produção legislativa do Executivo é maior quando o presidente organiza sua base de apoio na forma de uma coalizão majoritária, e maior ainda quando o faz seguindo critérios partidários. É importante salientar que, embora a crise atual tenha motivado este exercício de diagnóstico e as recomendações dele decorrentes, ela não é o foco. A preocupação é mais geral: identificar estratégias de gestão política mais favoráveis à governabilidade (o que se estende a situações de crise), considerando o quadro institucional. |
08/04/2020 11:16 | ||||||
![]() Nota Técnica - 2020 - Abril - Número 33 - Diest Os Efeitos Sobre Grupos Sociais e Territórios Vulnerabilizados das Medidas de Enfrentamento à Crise Sanitária da Covid-19: Propostas para o Aperfeiçoamento da Ação Pública Autor: Roberto Rocha C. Pires
A recente pandemia causada pelo novo coronavírus desencadeou um cenário de elevada incerteza para as respostas e medidas necessárias ao seu enfrentamento no campo sanitário e econômico, por parte dos governos ao redor do mundo. As autoridades sanitárias internacionais e um amplo conjunto de governos nacionais têm convergido no sentido da implementação de medidas que poderiam ser agrupadas sob três grandes estratégias: a recomendação ou determinação do isolamento e do distanciamento social; a ampliação da capacidade de atendimento dos serviços de saúde; e formas de apoio econômico a cidadãos, famílias e empresas. No Brasil, observa-se que esses três tipos de estratégia têm sido mobilizados. No entanto, as respostas vêm ocorrendo a partir de ações e medidas isoladas, por parte de diferentes níveis de governo, sem um esforço claro de articulação e coordenação em nível nacional para o enfrentamento da crise. |
08/04/2020 15:40 | ||||||
![]() Nota Técnica - 2020 - Abril - Número 14 - Dirur Mobilidade Urbana e o Acesso ao Sistema Único de Saúde Para Casos Suspeitos e Graves de Covid-19 nas Vinte Maiores Cidades do Brasil Autor: Rafael H. M. Pereira, Carlos Kauê Vieira Braga, Luciana Mendes Servo, Bernardo Serra, Pedro Amaral e Nelson Gouveia
Esta nota técnica tem como objetivos: (1) estimar quantas são e onde moram as pessoas mais vulneráveis com maior dificuldade de acessar equipamentos de saúde; e (2) apontar quais são os estabelecimentos de saúde que poderão ter maior estrangulamento de demanda, considerando-se sua capacidade de oferta de leitos de unidades de tratamento intensivo (UTIs). Na primeira parte desta nota, foram estimadas, para as vinte maiores cidades do Brasil, quantas são e onde moram as pessoas mais vulneráveis (baixa renda e acima de 50 anos de idade) que: a) não conseguiriam acessar a pé, em menos de trinta minutos pelo menos, um estabelecimento que atende pelo SUS e que poderia fazer triagem e encaminhamento de pacientes suspeitos de Covid-19; e b) que moram a uma distância maior do que 5 km de um hospital com capacidade de internar pacientes em estado grave de insuficiência respiratória. Na segunda parte, este estudo traz ainda algumas estimativas do número de leitos de UTI adulto e respiradores por habitante na zona de captação de cada hospital. |
03/04/2020 18:52 | ||||||
![]() Nota Técnica - 2020 - Abril- Número 31 - Diest Instrumentos de Políticas Públicas para o Enfrentamento do Vírus da Covid-19: Uma Análise dos Normativos Produzidos pelo Executivo Federal Autor: Natália Massaco Koga, Pedro Lucas de Moura Palotti, Isabella de Araujo Goellner e Bruno Gontyjo do Couto
Esta nota técnica busca analisar os instrumentos normativos produzidos pelo Poder Executivo para o enfrentamento da Covid-19 à luz do debate dos instrumentos de políticas públicas. A nota técnica está organizada em seis seções. Após esta breve introdução, a seção seguinte resgata brevemente a literatura sobre instrumentos de políticas públicas como materialização das decisões governamentais para a intervenção da sociedade em contextos específicos. A terceira seção traz referências sobre medidas adotadas em outros países e nos governos subnacionais para a contextualização da definição dos instrumentos do governo federal ante a crise da Covid-19. A quarta seção traz a estratégia metodológica de análise dos dados empíricos extraídos da página do portal do Planalto denominada Legislação Covid-19. A quinta seção apresenta os principais resultados da análise. Considerações e recomendações finais são apresentadas no final da nota técnica. |
03/04/2020 16:22 | ||||||
![]() Nota Técnica - 2020 - Abril - Número 27 - Diest Prevenindo Conflitos Sociais Violentos em Tempos de Pandemia: Garantia da Renda, Manutenção da Saúde Mental e Comunicação Efetiva Autor: Rodrigo Fracalossi de Moraes
A pandemia de Covid-19 introduziu alguns fatores de estresse para a população, decorrentes tanto da disseminação do vírus como de medidas que buscam minimizar seus danos. Há ao menos cinco fatores: i) o medo de ser infectado ou não ter atendimento médico caso necessário; ii) o estresse causado pela diminuição da renda; iii) o estresse do confinamento; iv) o estresse provocado por informações conflitantes ou imprecisas sobre a pandemia e seu enfrentamento; e v) a ausência de uma estratégia de saída da crise. Caso estes fatores não sejam minimizados, aumenta-se a probabilidade de várias formas de conflito social violento, incluindo protestos, tumultos, saques, vandalismo e desrespeito a profissionais envolvidos na contenção da epidemia. Aumenta-se também a probabilidade de manifestações que, ainda que não violentas, diminuem os impactos de normas de distanciamento social, tais como passeatas e carreatas. A fim de minimizar a probabilidade de ocorrência destes eventos, propõe-se: i) manter parte da renda de trabalhadores formais e informais, combinando políticas de assistência e de preservação dos empregos, o que, nas atuais circunstâncias, deve ser feito de forma urgente e universal; ii) garantir o fornecimento de eletricidade e água; iii) expandir atividades voltadas para a saúde mental da população; iv) comunicar informações sobre a pandemia e seu enfrentamento com clareza, coerência, agilidade e transparência, ademais de combater a disseminação de boatos; e v) elaborar uma estratégia de saída, de forma a que esta não ocorra de forma desordenada. |
03/04/2020 16:22 | ||||||
![]() Nota Técnica - 2020 - Abril - Número 27 - Diest Prevenindo Conflitos Sociais Violentos em Tempos de Pandemia: Garantia da Renda, Manutenção da Saúde Mental e Comunicação Efetiva Autor: Rodrigo Fracalossi de Moraes
A pandemia de Covid-19 introduziu alguns fatores de estresse para a população, decorrentes tanto da disseminação do vírus como de medidas que buscam minimizar seus danos. Há ao menos cinco fatores: i) o medo de ser infectado ou não ter atendimento médico caso necessário; ii) o estresse causado pela diminuição da renda; iii) o estresse do confinamento; iv) o estresse provocado por informações conflitantes ou imprecisas sobre a pandemia e seu enfrentamento; e v) a ausência de uma estratégia de saída da crise. Caso estes fatores não sejam minimizados, aumenta-se a probabilidade de várias formas de conflito social violento, incluindo protestos, tumultos, saques, vandalismo e desrespeito a profissionais envolvidos na contenção da epidemia. Aumenta-se também a probabilidade de manifestações que, ainda que não violentas, diminuem os impactos de normas de distanciamento social, tais como passeatas e carreatas. A fim de minimizar a probabilidade de ocorrência destes eventos, propõe-se: i) manter parte da renda de trabalhadores formais e informais, combinando políticas de assistência e de preservação dos empregos, o que, nas atuais circunstâncias, deve ser feito de forma urgente e universal; ii) garantir o fornecimento de eletricidade e água; iii) expandir atividades voltadas para a saúde mental da população; iv) comunicar informações sobre a pandemia e seu enfrentamento com clareza, coerência, agilidade e transparência, ademais de combater a disseminação de boatos; e v) elaborar uma estratégia de saída, de forma a que esta não ocorra de forma desordenada. |
03/04/2020 16:08 | ||||||
![]() Nota Técnica - 2020 - Abril - Número 28 - Diest A Crise Do Covid-19, Regras Orçamentárias e suas Interpretações: Mudanças Necessárias? Autor: Leandro Freitas Couto
Nos últimos anos, as regras orçamentárias no Brasil têm sofrido muitas alterações. Desde 2012, foi possível observar mudanças significativas na forma como o Plano Plurianual apresenta os objetivos e as metas do governo e, portanto, como se dá a sua relação com o orçamento. Essas mudanças possibilitaram também alterações no próprio orçamento, com agregação de ações, tendo implicações na flexibilidade do gasto. Em seguida, a Emenda Constitucional (EC) 86 de 2015 tornou obrigatória a execução orçamentária das emendas parlamentares individuais, vinculando metade dessa despesa à área de saúde. Em 2019, com a Emenda Constitucional 100, essa obrigatoriedade é estendida para alcançar também as emendas parlamentares das bancadas estaduais e do Distrito Federal.
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27/03/2020 14:16 | ||||||
![]() Nota Técnica - 2020 - Março - Número 59- Disoc Evitando a Pandemia da Pobreza: Possibilidades para o Programa Bolsa Família e para o Cadastro Único em Resposta à Covid-19 Autor: Luís Henrique Paiva, Pedro H. G. Ferreira de Souza, Letícia Bartholo e Sergei Soares
Em consequência da pandemia gerada pela Covid-19, o Ministério da Economia anunciou medidas para atenuar os prejuízos do desaquecimento econômico para grupos vulneráveis que incluem, entre outros, famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) |
03/04/2020 15:10 | ||||||
![]() Nota Técnica - 2020 - Abril - Número 32 - Diest Estratégias de Coordenação Governamental na Crise da Covid-19 Autor: Flávia Schmidt, Janine Mello e Pedro Cavalcante
Em 11 de março último, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).Em relatório divulgado em setembro de 2019, portanto antes de os primeiros casos da doença serem reportados oficialmente, a OMS havia alertado que:
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03/04/2020 13:37 | ||||||
![]() Nota Técnica - 2020 - Abril - Número 29 - Diest Transparência Governamental e a Questão Do Covid-19: Uma Análise da Suspensão dos Prazos de Resposta a Pedidos por Meio da Lei de Acesso À Informação (Lai) Autor: Igor Ferraz da Fonseca, João Cláudio Pompeu, Daniel Pitangueira de Avelino e Sivaldo Pereira Da Silva
O objetivo desta nota técnica (NT) é discutir as justificativas relacionadas à suspensão de prazos da Lei de Acesso à Informação, determinados pela Medida Provisória (MP) n. 928, de 23 de março de 2020, bem como apontar medidas que o governo federal poderia adotar para que a transparência governamental não seja significativamente prejudicada no contexto da pandemia da Covid-191. Essa NT está dividida em três seções. A primeira contextualiza as políticas de governo aberto e transparência no Brasil, com especial ênfase na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação. A segunda seção analisa as modificações introduzidas pela MP 928/2020 a partir de seu texto e da exposição de motivos enviada ao Congresso Nacional. O artigo 1º desta MP teve a sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, no dia 26 de março. A última seção sintetiza as conclusões e aponta recomendações para salvaguardar e aprofundar os esforços de transparência na administração pública brasileira no contexto da emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19. |