Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

09/04/2020 10:19

Nota Técnica - 2020 - Abril - Número 34 - Diest

Relações Executivo-Legislativo e Governabilidade à Luz da Crise Da Covid-19

Autor: Acir Almeida

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A crise gerada pela pandemia da Covid-19 inaugurou mais um capítulo da relação turbulenta entre o atual governo e o Congresso, tornando ainda mais evidentes os prejuízos para a capacidade do Estado de produzir decisões eficazes com agilidade. O desacordo entre os poderes tem dois elementos centrais: a insistência do presidente em não construir uma coalizão majoritária e os movimentos do Congresso para ampliar suas prerrogativas, particularmente as orçamentárias. O primeiro diz respeito à estratégia de gestão de governo; o segundo, ao quadro institucional.

O objetivo desta breve nota é lançar luz sobre a relação entre o governo e o Congresso e apontar possibilidades de resolução, tendo em mente a questão da governabilidade. Para tanto, primeiro ofereço uma interpretação sobre a natureza daquela relação, levando em conta fatores conjunturais e estruturais. Em seguida, com base na experiência brasileira do pós-1988, identifico a estratégia de gestão de governo mais favorável à aprovação legislativa das iniciativas do Executivo. Os principais pontos da nota são os a seguir.

1) Na origem do conflito entre os dois poderes há um fator conjuntural: a configuração produzida pela última eleição, de um presidente minoritário com posições muito distantes da preferência majoritária entre os congressistas.

2) Há também um fator estrutural: mudanças legislativas na direção de maior protagonismo institucional do Congresso, cuja origem é anterior ao atual governo.

3) A produção legislativa do Executivo é maior quando o presidente organiza sua base de apoio na forma de uma coalizão majoritária, e maior ainda quando o faz seguindo critérios partidários.

É importante salientar que, embora a crise atual tenha motivado este exercício de diagnóstico e as recomendações dele decorrentes, ela não é o foco. A preocupação é mais geral: identificar estratégias de gestão política mais favoráveis à governabilidade (o que se estende a situações de crise), considerando o quadro institucional.

 

08/04/2020 11:16

Nota Técnica - 2020 - Abril - Número 33 - Diest

Os Efeitos Sobre Grupos Sociais e Territórios Vulnerabilizados das Medidas de Enfrentamento à Crise Sanitária da Covid-19: Propostas para o Aperfeiçoamento da Ação Pública

Autor: Roberto Rocha C. Pires

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A recente pandemia causada pelo novo coronavírus desencadeou um cenário de elevada incerteza para as respostas e medidas necessárias ao seu enfrentamento no campo sanitário e econômico, por parte dos governos ao redor do mundo. As autoridades sanitárias internacionais e um amplo conjunto de governos nacionais têm convergido no sentido da implementação de medidas que poderiam ser agrupadas sob três grandes estratégias: a recomendação ou determinação do isolamento e do distanciamento social; a ampliação da capacidade de atendimento dos serviços de saúde; e formas de apoio econômico a cidadãos, famílias e empresas. No Brasil, observa-se que esses três tipos de estratégia têm sido mobilizados. No entanto, as respostas vêm ocorrendo a partir de ações e medidas isoladas, por parte de diferentes níveis de governo, sem um esforço claro de articulação e coordenação em nível nacional para o enfrentamento da crise.

 

08/04/2020 15:40

Nota Técnica - 2020 - Abril - Número 14 - Dirur

Mobilidade Urbana e o Acesso ao Sistema Único de Saúde Para Casos Suspeitos e Graves de Covid-19 nas Vinte Maiores Cidades do Brasil

Autor: Rafael H. M. Pereira, Carlos Kauê Vieira Braga, Luciana Mendes Servo, Bernardo Serra, Pedro Amaral e Nelson Gouveia

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Esta nota técnica tem como objetivos: (1) estimar quantas são e onde moram as pessoas mais vulneráveis com maior dificuldade de acessar equipamentos de saúde; e (2) apontar quais são os estabelecimentos de saúde que poderão ter maior estrangulamento de demanda, considerando-se sua capacidade de oferta de leitos de unidades de tratamento intensivo (UTIs). Na primeira parte desta nota, foram estimadas, para as vinte maiores cidades do Brasil, quantas são e onde moram as pessoas mais vulneráveis (baixa renda e acima de 50 anos de idade) que: a) não conseguiriam acessar a pé, em menos de trinta minutos pelo menos, um estabelecimento que atende pelo SUS e que poderia fazer triagem e encaminhamento de pacientes suspeitos de Covid-19; e b) que moram a uma distância maior do que 5 km de um hospital com capacidade de internar pacientes em estado grave de insuficiência respiratória. Na segunda parte, este estudo traz ainda algumas estimativas do número de leitos de UTI adulto e respiradores por habitante na zona de captação de cada hospital.

03/04/2020 18:52

Nota Técnica - 2020 - Abril- Número 31 - Diest

Instrumentos de Políticas Públicas para o Enfrentamento do Vírus da Covid-19: Uma Análise dos Normativos Produzidos pelo Executivo Federal

Autor: Natália Massaco Koga, Pedro Lucas de Moura Palotti, Isabella de Araujo Goellner e Bruno Gontyjo do Couto

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Esta nota técnica busca analisar os instrumentos normativos produzidos pelo Poder Executivo para o enfrentamento da Covid-19 à luz do debate dos instrumentos de políticas públicas. A nota técnica está organizada em seis seções. Após esta breve introdução, a seção seguinte resgata brevemente a literatura sobre instrumentos de políticas públicas como materialização das decisões governamentais para a intervenção da sociedade em contextos específicos. A terceira seção traz referências sobre medidas adotadas em outros países e nos governos subnacionais para a contextualização da definição dos instrumentos do governo federal ante a crise da Covid-19. A quarta seção traz a estratégia metodológica de análise dos dados empíricos extraídos da página do portal do Planalto denominada Legislação Covid-19. A quinta seção apresenta os principais resultados da análise. Considerações e recomendações finais são apresentadas no final da nota técnica.

 

03/04/2020 16:22

Nota Técnica - 2020 - Abril - Número 27 - Diest

Prevenindo Conflitos Sociais Violentos em Tempos de Pandemia: Garantia da Renda, Manutenção da Saúde Mental e Comunicação Efetiva

Autor: Rodrigo Fracalossi de Moraes

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A pandemia de Covid-19 introduziu alguns fatores de estresse para a população, decorrentes tanto da disseminação do vírus como de medidas que buscam minimizar seus danos. Há ao menos cinco fatores: i) o medo de ser infectado ou não ter atendimento médico caso necessário; ii) o estresse causado pela diminuição da renda; iii) o estresse do confinamento; iv) o estresse provocado por informações conflitantes ou imprecisas sobre a pandemia e seu enfrentamento; e v) a ausência de uma estratégia de saída da crise. Caso estes fatores não sejam minimizados, aumenta-se a probabilidade de várias formas de conflito social violento, incluindo protestos, tumultos, saques, vandalismo e desrespeito a profissionais envolvidos na contenção da epidemia. Aumenta-se também a probabilidade de manifestações que, ainda que não violentas, diminuem os impactos de normas de distanciamento social, tais como passeatas e carreatas. A fim de minimizar a probabilidade de ocorrência destes eventos, propõe-se: i) manter parte da renda de trabalhadores formais e informais, combinando políticas de assistência e de preservação dos empregos, o que, nas atuais circunstâncias, deve ser feito de forma urgente e universal; ii) garantir o fornecimento de eletricidade e água; iii) expandir atividades voltadas para a saúde mental da população; iv) comunicar informações sobre a pandemia e seu enfrentamento com clareza, coerência, agilidade e transparência, ademais de combater a disseminação de boatos; e v) elaborar uma estratégia de saída, de forma a que esta não ocorra de forma desordenada.

03/04/2020 16:22

Nota Técnica - 2020 - Abril - Número 27 - Diest

Prevenindo Conflitos Sociais Violentos em Tempos de Pandemia: Garantia da Renda, Manutenção da Saúde Mental e Comunicação Efetiva

Autor: Rodrigo Fracalossi de Moraes

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A pandemia de Covid-19 introduziu alguns fatores de estresse para a população, decorrentes tanto da disseminação do vírus como de medidas que buscam minimizar seus danos. Há ao menos cinco fatores: i) o medo de ser infectado ou não ter atendimento médico caso necessário; ii) o estresse causado pela diminuição da renda; iii) o estresse do confinamento; iv) o estresse provocado por informações conflitantes ou imprecisas sobre a pandemia e seu enfrentamento; e v) a ausência de uma estratégia de saída da crise. Caso estes fatores não sejam minimizados, aumenta-se a probabilidade de várias formas de conflito social violento, incluindo protestos, tumultos, saques, vandalismo e desrespeito a profissionais envolvidos na contenção da epidemia. Aumenta-se também a probabilidade de manifestações que, ainda que não violentas, diminuem os impactos de normas de distanciamento social, tais como passeatas e carreatas. A fim de minimizar a probabilidade de ocorrência destes eventos, propõe-se: i) manter parte da renda de trabalhadores formais e informais, combinando políticas de assistência e de preservação dos empregos, o que, nas atuais circunstâncias, deve ser feito de forma urgente e universal; ii) garantir o fornecimento de eletricidade e água; iii) expandir atividades voltadas para a saúde mental da população; iv) comunicar informações sobre a pandemia e seu enfrentamento com clareza, coerência, agilidade e transparência, ademais de combater a disseminação de boatos; e v) elaborar uma estratégia de saída, de forma a que esta não ocorra de forma desordenada.

03/04/2020 16:08

Nota Técnica - 2020 - Abril - Número 28 - Diest

A Crise Do Covid-19, Regras Orçamentárias e suas Interpretações: Mudanças Necessárias?

Autor: Leandro Freitas Couto

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Nos últimos anos, as regras orçamentárias no Brasil têm sofrido muitas alterações. Desde 2012, foi possível observar mudanças significativas na forma como o Plano Plurianual apresenta os objetivos e as metas do governo e, portanto, como se dá a sua relação com o orçamento. Essas mudanças possibilitaram também alterações no próprio orçamento, com agregação de ações, tendo implicações na flexibilidade do gasto. Em seguida, a Emenda Constitucional (EC) 86 de 2015 tornou obrigatória a execução orçamentária das emendas parlamentares individuais, vinculando metade dessa despesa à área de saúde. Em 2019, com a Emenda Constitucional 100, essa obrigatoriedade é estendida para alcançar também as emendas parlamentares das bancadas estaduais e do Distrito Federal.


No meio disso, a EC 95 instituiu um Novo Regime Fiscal no Brasil, limitando a expansão das despesas primárias, estabelecendo a referência às despesas realizadas no ano de 2016, corrigindo em 7,2% para 2017 e, a partir de então, pelo crescimento da inflação dos 12 meses encerrados em junho do ano anterior ao da vigência do orçamento. Em novembro de 2019, foram enviadas ao Congresso Nacional outras três propostas de emendas à constituição, as PECs 186, 187 e 188, que buscam alterar mais uma vez as regras orçamentárias, ao permitir a desvinculação de receitas a determinadas despesas, possibilitar a redução das despesas obrigatórias de salário dos servidores públicos, em casos de emergência fiscal, e retirar o Plano Plurianual (PPA) da Constituição.


No início de 2020, no entanto, o mundo vem conhecendo uma pandemia pelo rápido espraiamento do coronavírus em escala global, acumulando números de casos, internações e mortes que crescem de forma aguda todos os dias. Isso tem exigido esforços de todos os estados nacionais, subnacionais e organismos internacionais para conter o avanço e diminuir os impactos negativos da nova doença Covid-19 na saúde da população e na economia. Assim, o objetivo desta nota é avaliar as medidas do governo que alteram as regras e as interpretações de sua aplicabilidade para a gestão do orçamento público, tendo em vista essa instabilidade atual do regime de governança orçamentária brasileiro.

27/03/2020 14:16

Nota Técnica - 2020 - Março - Número 59- Disoc

Evitando a Pandemia da Pobreza: Possibilidades para o Programa Bolsa Família e para o Cadastro Único em Resposta à Covid-19

Autor: Luís Henrique Paiva, Pedro H. G. Ferreira de Souza, Letícia Bartholo e Sergei Soares

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Em consequência da pandemia gerada pela Covid-19, o Ministério da Economia anunciou medidas para atenuar os prejuízos do desaquecimento econômico para grupos vulneráveis que incluem, entre outros, famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único)

03/04/2020 15:10

Nota Técnica - 2020 - Abril - Número 32 - Diest

Estratégias de Coordenação Governamental na Crise da Covid-19

Autor: Flávia Schmidt, Janine Mello e Pedro Cavalcante

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Em 11 de março último, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).Em relatório divulgado em setembro de 2019, portanto antes de os primeiros casos da doença serem reportados oficialmente, a OMS havia alertado que:


“O mundo não está preparado para um patógeno respiratório virulento e em movimento rápido pandêmico.A pandemia global de influenza de 1918 adoeceu um terço da população mundial e matou em torno de 50 milhões de pessoas – 2,8% da população total. Se um contágio semelhante ocorresse hoje com uma população quatro vezes maior e tempos de viagem em qualquer lugar do mundo com menos de 36 horas, de 50 a 80 milhões de pessoas poderiam perecer. Além dos níveis trágicos de mortalidade, uma pandemia poderia causar pânico, desestabilizar a segurança nacional e impactar seriamente a economia e o comércio.”


Se ainda antes disso a própria OMS já havia chamado publicamente atenção para os riscos do que eles tratavam como “The Big One”,2 os dados mais recentes sobre os complexos e multidimensionais impactos da pandemia em curso sugerem que os governos ao redor do mundo de fato não estavam preparados para o que ora se enfrenta – e especialmente para o que ainda parece se descortinar para o futuro.


Para além das implicações sanitárias, sociais e econômicas naturais, ainda que não por isso menos complexas, o momento adquire contornos de uma crise marcada pela confluência simultânea a,governos, e uma responsabilidade difícil de cumprir (Boin et al. 2005; Boin e T'Hart, 2003), exigindo a ação dos Estados em diversas dimensões. A crise atual envolve desafios em todas as áreas de políticas públicas – se não imediatamente observáveis, iminentes no curto e médio prazo. O êxito das medidas adotadas no enfrentamento, contudo, não é apenas contingente à efetividade das medidas per se nesses diversos campos; é essencial que seja estabelecida uma coordenação governamental efetiva.


Ao longo do processo, não importará apenas a real capacidade de entrega de resultados pelos governos, mas também a percepção dos cidadãos sobre a ação governamental; trata-se assim de um domínio de ação que transcende aspectos técnicos e exige competências políticas, como sugerido por Christensen et al. (2016). Além da população em geral, adicionamos também a esta análise os atores sociais, direta ou indiretamente envolvidos pelas diversas dimensões das políticas públicas. Os mesmos autores fazem ainda um alerta que não deve ser perdido de vista: grandes crises podem soar como um “alarme da democracia” e muitas vezes resultar em uma crise para a própria democracia instituída, posto que proteger seus cidadãos contra as consequências de ameaças deveria ser uma tarefa central do Estado e espera-se que os governos sejam capazes de cumprir tal papel. Ao romper com essa premissa tácita e compartilhada, a legitimidade das instituições públicas e a reputação dos líderes políticos restariam prejudicadas (Boin, 2019).


O objetivo desta nota técnica é apresentar uma sugestão, com base na literatura existente e no acúmulo de pesquisas realizadas no Ipea sobre o tema, de um arranjo institucional de coordenação governamental que pode contribuir para um melhor desempenho das ações adotadas pelo governo brasileiro nesse momento. A nota faz parte de um conjunto de documentos elaborados pelo Ipea buscando garantir, em um momento crítico e de potencial inflexão para a trajetória nacional de desenvolvimento, subsídios, propostas e evidências robustas e objetivas para o país.


Além desta introdução, o texto está dividido em quatro seções. A seção 2 reúne algumas contribuições da literatura sobre a atuação governamental em situações de crise. A seção 3 discute alguns determinantes de sucesso da coordenação governamental aplicáveis ao contexto atual. A seção 4 apresenta uma proposta de atuação organizada em frentes de ação para viabilizar a atuação do Estado brasileiro diante da pandemia em curso. Por fim, na seção 5, são tecidas algumas considerações.

03/04/2020 13:37

Nota Técnica - 2020 - Abril - Número 29 - Diest

Transparência Governamental e a Questão Do Covid-19: Uma Análise da Suspensão dos Prazos de Resposta a Pedidos por Meio da Lei de Acesso À Informação (Lai)

Autor: Igor Ferraz da Fonseca, João Cláudio Pompeu, Daniel Pitangueira de Avelino e Sivaldo Pereira Da Silva

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O objetivo desta nota técnica (NT) é discutir as justificativas relacionadas à suspensão de prazos da Lei de Acesso à Informação, determinados pela Medida Provisória (MP) n. 928, de 23 de março de 2020, bem como apontar medidas que o governo federal poderia adotar para que a transparência governamental não seja significativamente prejudicada no contexto da pandemia da Covid-191. Essa NT está dividida em três seções. A primeira contextualiza as políticas de governo aberto e transparência no Brasil, com especial ênfase na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação. A segunda seção analisa as modificações introduzidas pela MP 928/2020 a partir de seu texto e da exposição de motivos enviada ao Congresso Nacional. O artigo 1º desta MP teve a sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, no dia 26 de março. A última seção sintetiza as conclusões e aponta recomendações para salvaguardar e aprofundar os esforços de transparência na administração pública brasileira no contexto da emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19.

 



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