19/05/2020 17:20 | ||||||
Nota Técnica - 2020 - Maio - Número 63 - Diset Socorro Governamental às Pequenas Unidades Produtivas Frente à Atual Pandemia Autores: Mauro Oddo Nogueira, Sandro Pereira Silva e Sandro Sacchet de Carvalho
A despeito da duração da crise e do grau de isolamento social a que as populações estão sendo submetidas, alguns indicadores recentes já apontam que seus efeitos terão uma magnitude, ao menos, comparável às maiores crises econômicas que o mundo moderno vivenciou. As atividades econômicas ao redor de todo o mundo estão sendo massivamente afetadas, seja por imposição do isolamento social, seja por indisponibilidade de elevados contingentes de trabalhadores acometidos pela Covid-19 associada à um recolhimento voluntário das pessoas em face do medo – fenômeno que está sendo chamado de lockdown endógeno. Sendo as empresas elos importantes das cadeias produtivas, essa paralisação se propaga a montante e a jusante, tanto pela suspensão das aquisições de seus fornecedores quanto pelo desabastecimento das empresas-clientes. O resultado é uma rápida e grave propagação da “virose econômica”, desestruturando – ou mesmo destruindo – cadeias produtivas ao redor de todo o globo. Ademais, as projeções de evolução do produto interno bruto (PIB) para os próximos meses são cada vez mais pessimistas; quanto mais duradoura e profunda for a crise, maior o grau da recessão vindoura. Evidentemente, a queda no produto terá impacto proporcional nas receitas públicas, agravando significativamente o deficit fiscal, o que fortalece a pressão sobre os governos nacionais para a tomada de medidas urgentes de enfrentamento dessa conjuntura indesejada. Um aspecto que surge com certo consenso é o de que o “grupo de risco” mais sensível à “virose econômica” é aquele formado pelas micro e pequenas empresas (MPEs) e os trabalhadores autônomos, sobretudo os que operam no contexto da informalidade. São empresas com limitado capital de giro e baixíssimas reservas de capital (Bartik et al., 2020), cuja atuação se concentra nos setores de comércio e serviços (Sebrae, 2020b), os mais atingidos pela crise. Além disso, essas unidades produtivas estão inseridas em cadeias também formadas majoritariamente por outras MPEs. No Brasil, pequenos negócios ou autônomos, formais ou informais, ocupam quase três quartos da massa de trabalhadores (Nogueira e Zucoloto, 2019), sendo, portanto, onde as consequências sociais decorrentes de um surto de desemprego, da suspensão dos salários ou da cessação de receitas individuais impactarão mais profundamente a sociedade brasileira. Assim, devem ser esses os principais beneficiários das medidas governamentais de socorros aos agentes produtivos. É também consensual que, independentemente de quais as formas de socorro providas pelo Estado, o fator tempo em sua implementação é crucial para que a reação em cadeia não se instaure de forma incontrolável. No caso das MPEs brasileiras, uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), sobre a situação das MPEs no contexto da crise atual, aponta que estas conseguem sobreviver sem faturamento somente por, em média, 23 dias (Sebrae, 2020a). Quanto aos trabalhadores autônomos, não há dúvidas de que sua fragilidade é ainda maior, dado o conjunto de vulnerabilidades com que eles se defrontam (Nogueira e Zucoloto, 2019; Silva, 2017). Diante desse contexto, este trabalho tem por objetivo avaliar as principais ações do governo federal brasileiro, no sentido de socorrer os segmentos mais vulneráveis do aparato produtivo nacional. Como será possível observar ao longo do texto, entendemos que as medidas apresentadas até o momento não se conectam em uma perspectiva sistêmica, mas, sim, compõem uma miríade cujo entendimento está escapando à grande parte dos micro e pequenos empresários e dos trabalhadores autônomos, alvos principais das ações aqui destacadas.
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18/05/2020 10:41 | ||||||
Nota Técnica - 2020 - Maio - Número 17 - Dirur O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): instrumento de dinamismo econômico, combate à pobreza e promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) em tempos de Covid-19 Autores: Regina Helena Rosa Sambuichi, Ana Flávia Cordeiro S. de Almeida, Gabriela Perin, Paulo Asafe Campos Spínola e Antônio Fernando Costa Pella
O PAA é um programa do governo federal que tem como objetivos principais apoiar a agricultura familiar e |
14/05/2020 15:41 | ||||||
Nota Técnica - 2020 - Maio - Número 62 - Diset O Complexo Industrial da Saúde na Pintec 2017 Autores: Rafael Leão e Luis Felipe Giesteira
Alguns dos setores econômicos que estão no foco do debate público atual são os setores de medicamentos e de equipamentos e insumos médico-hospitalares. Por um lado, a descoberta de uma vacina ou um remédio que cure a Covid-19 é tida como a solução definitiva para o problema – num cenário de longo prazo; por outro lado, a disponibilização tempestiva de respiradores mecânicos, máscaras, luvas e leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) é imprescindível para que o Sistema Único de Saúde (SUS) consiga suportar a pressão nesses estágios agudos da crise – num cenário de curto prazo. Diante disso, o objetivo desta nota técnica é realizar uma descrição analítica da intensidade tecnológica e de inovação dos segmentos industriais do chamado complexo industrial da saúde, à luz dos dados da Pintec e em comparação com alguns países selecionados. Vale advertir que as informações captadas na pesquisa não permitem responder a perguntas específicas sobre determinados produtos, como algum tipo de medicamento, algum tipo de insumo hospitalar ou algum tipo de equipamento médico. O que os dados sobre os quais nos debruçamos permitem é analisar a evolução e o nível do esforço inovador e tecnológico do complexo industrial da saúde brasileiro. |
12/05/2020 16:53 | ||||||
Nota Técnica - 2020 - Maio - Número 19 - Dinte Covid-19 e Medidas Legais de Distanciamento Social: Descentralização das Políticas, Relação com o Número de Óbitos e Análise do Período de 27 de Abril a 10 de Maio de 2020 Autores: Rodrigo Fracalossi de Moraes
Palavras-chave: Covid-19; distanciamento social; estados e municípios; federalismo. |
08/05/2020 16:07 | ||||||
Nota Técnica - 2020- Abril- Número 69- Disoc Agricultura Familiar e Abastecimento Alimentar no Contexto do Covid-19: Uma Abordagem das Ações Públicas Emergenciais Autores: Alexandre Arbex Valadares, Fábio Alves, Marcelo Galiza e Sandro Pereira Silva
A crise de saúde pública provocada pela chegada do novo coronavírus ao Brasil determinou, por parte das distintas esferas de poder federativo, a adoção de medidas de urgência para conter a propagação doméstica da pandemia. A decretação de quarentena em algumas localidades, com o fechamento da maior parte do comércio, a suspensão das aulas nas escolas públicas e privadas e a proibição de atividades e eventos que aglomerem grande número de pessoas reduziram o nível de atividade econômica por todo o país, impactando diversos setores produtivos. Nesse contexto grave e atípico, uma preocupação tem se feito presente em todos os países afetados pela pandemia: como assegurar a oferta de alimentos em quantidade e qualidade suficientes à população? O temor do desabastecimento alimentar levantou a discussão sobre a importância primordial da agricultura e sobre medidas de apoio e proteção prioritárias para que agricultores(as) e demais envolvidos na produção e na distribuição de alimentos possam continuar seu trabalho. No Brasil, não tem sido diferente. Os setores mais organizados do sistema alimentar têm feito demandas urgentes ao poder público, que já começou a dar respostas. Este texto evidencia a discussão em torno do segmento socioprodutivo da agricultura familiar (AF) na atual conjuntura, uma vez que é responsável por parte significativa da oferta interna de alimentos. No curto prazo, os efeitos econômicos sobre a agricultura familiar dizem respeito, principalmente, à manutenção da atividade produtiva e às dificuldades de escoamento da produção. Isso se dá em virtude da supressão parcial da demanda – por exemplo, o cancelamento das feiras públicas, o fechamento de restaurantes e a perspectiva de redução das compras para a merenda escolar, devido à paralisação das aulas – e da queda de rendimentos provenientes da comercialização. No médio prazo, a retração da atividade pode comprometer decisões de plantio, elevando o risco de desabastecimento alimentar após a crise. Em meio a essa conjuntura de incertezas, organizações mobilizadas em torno da área de segurança alimentar e movimentos sociais e sindicais representativos da agricultura familiar têm apresentado um conjunto de reivindicações emergenciais, para proteger a renda e a produção do setor. Paralelamente, respostas públicas a tais pautas, seja por meio do fortalecimento de políticas públicas já existentes, seja por intermédio de medidas de excepcionalidade, têm sido dadas no âmbito federal, dos estados e das grandes capitais do país. Em face disso, o propósito deste texto foi, por um lado, delinear uma síntese das principais reivindicações dos setores organizados da agricultura familiar e, por outro, mapear as medidas de maior destaque encaminhadas por entes públicos, tanto no plano federal quanto no plano estadual, para atenuar as consequências socioeconômicas da crise pandêmica sobre esse conjunto de produtores e, consequentemente, sobre a oferta de alimentos. |
07/05/2020 15:27 | ||||||
Nota Técnica - 2020- Maio - Número 61- Diset A propriedade industrial pode limitar o combate à pandemia? Autores: Graziela Zucoloto, Pedro Miranda e Patricia Porto
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus, a Covid-19, constitui uma emergência de saúde pública de importância internacional. A pandemia provo-cada pelo novo coronavírus, em menos de seis meses, já atingiu mais de 180 países e registrou mais de 3 milhões de in-fectados e mais de 200 mil mortes.1 Esses números ilustram a urgência do desenvolvimento de uma vacina de combate ao vírus e de encontrarmos um medicamento capaz de tratar a doença por ele causada. Além disso, explicam a gigan-tesca demanda já colocada por reagentes, testes e equipamentos hospitalares, como máscaras de proteção respiratória, e respiradores/ventiladores pulmonares. O acesso a estes itens a preços razoáveis e com a urgência necessária esbarra na capacidade de oferta das empresas e nas barreiras estabelecidas pela legislação que protege os direitos relativos à propriedade industrial. Grande parte destes produtos estão, ou poderão estar, protegidos por patentes e desenhos industriais, o que impede que sua oferta seja alargada pela entrada imediata de empresas no mercado produtor. No Brasil, há mais de 330 patentes vigentes ou pedidos pendentes de análise no Instituto Nacional de Proprie-dade Industrial (Inpi) relacionados a ventiladores pulmonares,2 equipamento essencial no tratamento de portadores da Covid-19 em estado grave, e outros trinta associados a métodos e kits de diagnóstico de viroses respiratórias, com possibilidade de detecção de tipos de coronavírus.3 Inúmeras outras patentes relacionadas a medicamentos, vacinas ou equipamentos que podem auxiliar no desenvolvimento de uma solução para a pandemia já foram identificadas ao redor do mundo.4 Somente a empresa 3M, por exemplo, detém mais de quatrocentas patentes para proteção respirató-ria.5 Dado o cenário descrito, não se pode ignorar o papel dos direitos de propriedade industrial (DPIs). Por um lado, alega-se a necessidade da proteção para que empresas direcionem recursos técnicos e financeiros ao desenvolvimento de novas soluções. Por outro lado, não pode ser desconsiderado que vultosos recursos públicos são alocados para apoio à pesquisa na área farmacêutica e de saúde, nem que, em um cenário tão grave, os DPIs podem barrar a disseminação de tecnologias e limitar a produção e o acesso aos medicamentos e a outros produtos destes segmentos. Neste senti-do, esta nota técnica apresenta alguns dos pontos que vêm sendo debatidos em meio à pandemia: i) as disputas e os acordos envolvendo empresas e seus DPIs, já em andamento e com potencial de aumentar ao longo do tempo; ii) as mudanças legais que já estão sendo discutidas e adotadas por alguns países para facilitar o licenciamento compulsó-rio de patentes; e iii) os movimentos internacionais para a adoção de uma solução global. |
05/05/2020 17:16 | ||||||
Nota Técnica - 2020- Abril - Número 67- Disoc Proteção Social aos Mais Vulneráveis em Contexto de Pandemia: Algumas Limitações Práticas de Auxílio Emergencial E a Adequação dos Benefícios Eventuais Como Instrumento Complementar de Política Socioassistencial Autores: Marco Natalino e Marina Brito Pinheiro
Com o aprofundamento da pandemia, sociedades e governos vêm redobrando seus esforços no enfrentamento da crise. Para a maioria das pessoas, o esforço passa por reduzir ao máximo o contato social presencial e, logo, a presença nas ruas. A consequência não intencional dessa ação coletiva de autopreservação é um choque econômico generalizado. Os efeitos da Covid-19 na mortalidade, no desemprego e no acesso a necessidades básicas não poderão ser plenamente contabilizados tão cedo. Por conta disso, tem-se observado, como medida emergencial e prudencial, o reforço das ações de assistência social aos mais vulneráveis, tanto por organizações da sociedade civil quanto por instituições de Estado. E, na medida em que o aumento da vulnerabilidade social hoje deriva, em grandes linhas, da perda da renda do trabalho, a maior parte dos recursos tem sido destinada a auxílios substitutivos a essa fonte de renda. A crise afeta mais diretamente os trabalhadores precários urbanos, tais como os vendedores e os prestadores de serviços autônomos. Impacta, particularmente, aqueles que dependem da rua – guardadores, lavadores, catadores, ambulantes, dentre outros. Com o isolamento, sua fonte de renda praticamente cessou. Além disso, por vezes, essa população não conta com residência fixa. Ou, se possui alguma habitação, esta se encontra muito distante do local de trabalho, obrigando-a a dormir de forma improvisada por vários dias na semana. Trata-se, ainda, de população que frequentemente necessita de cuidados especiais de saúde, apontando, assim, para um acúmulo de desvantagens sociais que a torna particularmente vulnerável nesse momento. Em atenção a essa realidade, e as múltiplas e complexas intersecções de vulnerabilidades que afetam uma grande gama de segmentos sociais, as estratégias nacionais, subnacionais e locais de enfrentamento do vírus têm incluído um forte componente de ampliação da solidariedade social para esses públicos. Em geral, tal ampliação implica reconhecê-los como sujeitos de direitos sociais, e, assim, incluí-los no rol dos cidadãos merecedores de proteção contra riscos para os quais não tinham como se preparar. Com essa motivação e articulando instrumentos de política relativamente recentes – sistemas de cadastro social dos informais e bancarização subsidiada da população de baixa renda –, o Estado brasileiro demonstrou-se capaz de organizar, em pouco tempo, uma política redistributiva de escala inédita (Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020). A lei buscou, em suma, ser a mais abrangente possível, buscando uma cobertura que atendesse toda a população afetada com a redução da atividade econômica. Criou-se um benefício voltado a todos os trabalhadores de baixa renda, incluindo os desempregados, e que estejam descobertos pela Previdência Social. O auxílio será pago em três parcelas de R$ 600 ou três de R$ 1.200, a depender da composição familiar. O efeito pretendido pelo auxílio emergencial é, expressamente, garantir, ainda que de forma temporária, uma renda mínima universal. Porém, dada a diversidade da sociedade brasileira, as disparidades territoriais e as desigualdades existentes, nem sempre o novo auxílio emergencial, gerenciado desde o governo federal, será um instrumento suficiente, célere e/ou facilmente aplicável. Entre as vulnerabilidades sociais mais agudas do momento, algumas delas podem permanecer descobertas mesmo com o advento do novo benefício temporário. Isso é particularmente verdade nos casos em que as desvantagens sociais se acumulam e algumas necessidades básicas urgentes (nutrição, abrigo) se encontram insatisfeitas. Por sua vez, existe um instrumento de política capaz de envolver mais fortemente os governos municipais e suas pastas de Assistência Social, reduzindo os limites do auxílio operado pela Caixa Econômica Federal (Caixa): os benefícios eventuais (BEs). Tendo isso em mente, esta nota técnica busca contribuir com os esforços de proteção social neste contexto de pandemia, apresentando uma análise de vulnerabilidades descobertas e propondo soluções. Na próxima seção, relacionamos algumas vulnerabilidades particularmente pungentes – desnutrição, desabrigo, ausência de registro civil, exclusão digital, nascimento e morte – a algumas limitações práticas do auxílio emergencial. Estas limitações incluem questões de: i) acesso a documentos e tecnologias da informação (TIs); ii) celeridade no atendimento a necessidades básicas; e iii) insuficiência do auxílio para cobrir alguns riscos sociais particulares. Na seção três, apresentamos os BEs como um instrumento de política adequado ao enfrentamento de todas essas limitações. Analisamos alguns dos desafios de implementação envolvidos, dando particular atenção: i) à importância do envolvimento do poder público municipal, que já atua na concessão desses benefícios em quase a totalidade dos municípios, mas em pequena escala; e ii) à insuficiência das fontes de financiamento dos BEs para dar conta da demanda potencial. A última seção busca, com base no diagnóstico apresentado e na análise de propostas recentes de aprimoramento da política socioassistencial, apresentar recomendações para a efetivação da medida. |
04/05/2020 09:49 | ||||||
Nota Técnica - 2020- Abril - Número 66 - Disoc Benefícios Emergenciais aos Trabalhadores Informais e Formais no Brasil: Estimativas das Taxas de Cobertura Combinadas da Lei 13.982 e da MP 936 Autores: Marcos D. Hecksher e Miguel N. Foguel
A pandemia da Covid-19, além de causar centenas de milhares de mortes, impacta profundamente a economia, o emprego e a renda de pessoas em todo o mundo. Em particular, a súbita e acentuada contração da produção e da demanda por bens e serviços afeta negativamente os mercados de trabalho, podendo elevar sobremaneira o desemprego e reduzir fortemente a renda dos trabalhadores, gerando impactos adversos sobre o bem-estar tanto no curto quanto no longo prazo. Para mitigar esses efeitos, os governos de inúmeros países têm sido levados a criar rapidamente diversos tipos de medidas emergenciais para proteger o emprego e a renda das famílias. Embora as medidas emergenciais variem de país para país, em geral elas têm envolvido a postergação do pagamento de impostos e contribuições, a concessão de crédito e de subsídios salariais às empresas para manutenção do emprego e a transferência direta de renda aos trabalhadores mais vulneráveis.1 O governo brasileiro, por iniciativas do Executivo e do Legislativo, vem tomando uma série de medidas administrativas e legais nessas linhas.2 Entre essas medidas, há duas diretamente relacionadas ao mercado de trabalho que merecem destaque, a saber: a Lei no 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial para os trabalhadores informais, e a Medida Provisória (MP) no 936/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda voltado para os trabalhadores formais. Ao abranger tanto os trabalhadores formais quanto os informais, ambas as iniciativas têm alcance potencial elevado para preservação de empregos e atenuação da perda de renda das famílias no país. O principal objetivo desta nota técnica é medir o grau de cobertura combinada dessas duas medidas, ou seja, a parcela da população do país abrangida por elas.3 Mais especificamente, fazendo uso da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua de 2018, que é a última versão dessa base com informações sobre a renda total das famílias, estimamos o total e a proporção de pessoas e de trabalhadores potencialmente abrangidos por cada medida isoladamente ou em conjunto. A análise também é realizada ao longo da distribuição da renda domiciliar per capita, o que permite analisar como os benefícios concedidos estão distribuídos pelos estratos de renda das famílias.. |
30/04/2020 15:50 | ||||||
Nota Técnica - 2020- Abril - Número 68- Disoc A Saúde Pública e o Enfrentamento da Crise Causada Pelo Coronavírus Autores: Edvaldo Batista de Sá
Em seu manual de gerenciamento de epidemias publicado em 2018, a Organização Mundial da Saúde (OMS) previa que, devido aos efeitos da globalização, da intensa mobilidade de populações humanas e da implacável urbanização, um novo vírus emergente se disseminaria mais rapidamente e teria maior alcance global (WHO, 2018). Adicionalmente, ainda em 2019, um relatório do Global Preparedness Monitoring Board alertava para o fato de que o mundo não estava preparado para um patógeno respiratório virulento se disseminando rapidamente em pandemia (GPMB, 2019). No final de dezembro de 2019, médicos na cidade de Wuhan, na China, começaram a expressar preocupação com pacientes sofrendo de um tipo pouco comum de pneumonia. No dia 20 de janeiro foram identificados os primeiros casos de transmissão humana do novo coronavírus (Sars-COV-2) na cidade. Enquanto líderes de países asiáticos agiram rapidamente para controlar a disseminação do vírus, possivelmente pela proximidade com a China e devido à experiência com surtos anteriores ocorridos na região – os surtos de síndrome respiratória aguda grave (Sars) ocorridos entre 2002 e 2004 são exemplos –, diversos líderes dos países ocidentais minimizaram suas consequências e demoraram a agir para proteger as populações e as economias de seus países. No dia 11 de março, a OMS declarou a existência de uma pandemia do vírus. Esta nota tem por objetivo documentar as principais medidas de saúde pública adotadas ao redor do mundo com o objetivo de controlar a disseminação do coronavírus e seus impactos. |