Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

08/07/2020 17:23

Nota Técnica - 2020 - Julho- Número 71 - Diset

Vacina Para o Novo Coronavírus: um Caso Clássico de Encomenda Tecnológica


Autores: André Tortato Rauen

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Como amplamente noticiado pela imprensa nacional1 e, inclusive, internacional,2 o Ministério da Saúde brasileiro iniciou negociações para apoiar o esforço privado de pesquisa e desenvolvimento (P&D) destinado à possível introdução de vacina para imunização contra o novo coronavírus. Contudo, o instrumento exato para dar esse apoio ainda não se encontra definido.

Nesse sentido, esta nota técnica tem por objetivo apresentar elementos de racionalidade econômica que permitam afirmar que o instrumento denominado encomenda tecnológica (Etec) é o mais adequado a esse fim. Em realidade, quer se demonstrar que o instrumento foi criado, justamente, para este fim.

06/07/2020 19:34

Nota Técnica - 2020 - Junho - Número 40- Diest

Reforma do Sistema Legal de Recuperação de Empresas Brasileiro Para o Enfrentamento da Crise Sistêmica da Covid-19


Autores: Cássio Machado Cavalli

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O enfrentamento da crise deflagrada pela pandemia da Covid-19 pressupõe que as instituições jurídicas de recuperação de empresas e de falências sejam eficientes e adequadas para resolver, de forma rápida e eficiente, a insolvência empresarial. Os procedimentos de recuperação de empresas e de falência disciplinados pela Lei no 11.101/2005 – Lei de Recuperação e Falência (LRF) – precisam ser aperfeiçoados para oferecer uma resposta rápida e adequada à crise.

Antes mesmo da crise da Covid-19, já se havia constatado a necessidade de se aperfeiçoar a LRF. Em 2016, a Portaria no 467 do Ministro da Fazenda constituiu grupo de trabalho para propor medidas para o aprimoramento da LRF.2 As propostas do grupo de trabalho resultaram no Projeto de Lei (PL) no 10.220/2018, que foi posteriormente apensado ao PL no 6.229/2005. Este projeto de lei aguarda votação na Câmara dos Deputados. Conquanto não seja objeto desta nota técnica avaliar o PL no 6.229/2005, pode-se afirmar que ele possui tanto qualidades quanto deficiências.

As normas vigentes na LRF e as normas projetadas pelo PL no 6.229/2005, no entanto, não possuem as características necessárias para uma resolução de conflitos financeiros que possibilite uma realocação rápida e eficiente de ativos que seja capaz de: i) preservar valor de ativos e evitar liquidações ineficientes e os riscos sistêmicos de queimas de estoque (fire sales); ii) induzir demanda agregada de empresas e consumidores; iii) possibilitar a injeção de liquidez em empresas, por financiamentos de mercado e por resgates governamentais; iv) proteger contratos relativos a ativos específicos; v) proteger postos de emprego; e vi) reduzir os custos processuais e os custos de utilização do sistema de justiça.

Portanto, esta nota técnica apontará normas jurídicas capazes de promover estes objetivos e que não figuram entre as normas contidas na LRF nem no PL no 6.229/2005. Ademais, limitar-se-á a listar aspectos gerais da LRF, cuja reforma é recomendável para enfrentar mais eficientemente os problemas fundamentais das situações de insolvência. Em razão de limitações de escopo e extensão, o conteúdo e o teor desta nota técnica dirigem-se ao público especializado na matéria. Muitas das considerações avançadas aqui se baseiam em conhecimento científico de ponta na comunidade científica internacional, sendo ainda inéditas na comunidade científica brasileira

06/07/2020 12:26

Nota Técnica - 2020 - Junho - Número 38 - Diest

O uso de tecnologia da informação para o enfrentamento à pandemia da Covid-19


Autores: João Cláudio Basso Pompeu, Sivaldo Pereira da Silva, Daniel Pitangueira de Avelino e Igor Ferraz da Fonseca

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Alguns países asiáticos têm obtido melhores resultados no controle da disseminação do novo coronavírus (Covid-19) do que os Estados Unidos e a maioria dos países europeus, o que surpreende pelo fato de estarem situados na região apontada como foco original da doença.

Três fatores têm sido apontados para esse sucesso: i) o fato de esses países terem passado pela epidemia da Sars, em 2003, o que os preparou para o controle de pandemias; ii) fatores culturais, tais como a maior obediência da população às recomendações governamentais; e iii) o uso intensivo de tecnologia da informação e comunicação – TICs (Castillo, 2020; Wang et al., 2020; Ting et al., 2020; Huang, Sun e Sui, 2020).

Esta nota técnica aborda esse último fator. O uso de dados pessoais permanece como o ponto mais controverso a respeito da utilização de tecnologias da informação (TIs) para o combate à pandemia. Por um lado, há uma questão de interesse público representada pela necessidade de coleta de informações para o dimensionamento do problema e planejamento adequado das respostas governamentais. Por outro, há um fundamentado receio de que o compartilhamento de informações que não foram fornecidas com essa finalidade possa representar uma violação da intimidade e da privacidade dos indivíduos.

A próxima seção revisa brevemente algumas experiências do uso de TI para o controle da pandemia em países
asiáticos e no Brasil. Pelo fato do surgimento da pandemia ser muito recente e haver poucos estudos acadêmicos sobre ela, esta seção se baseia principalmente em artigos da imprensa coletados na internet. Os limites para acesso e compartilhamento de dados pessoais são centrais nestas discussões e serão tratados na seção 3, sob a perspectiva da legislação brasileira. Na seção 4, os modelos de uso de tecnologias de acesso à informação são cotejados com a legislação brasileira. Ao fim, algumas considerações e recomendações são apresentadas.

01/07/2020 10:57

Nota Técnica - 2020 - Junho - Número 77 - Disoc

Base Industrial de Defesa Brasileira no Combate à Covid-19


Autores: Giovanni Roriz Lyra Hillebrand e Israel de Oliveira Andrade

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Esta nota técnica tem como objetivo identificar ações da Base Industrial de Defesa (BID) brasileira no combate à Covid-19 – doença causada pelo Sars-COV-2 (novo coronavírus). Para tanto, será realizado um levantamento das iniciativas empreendidas, para fins comparativos, em outros países selecionados. Nesta seção são apresentados os critérios utilizados para a seleção dos países. A segunda seção consiste no estudo do caso brasileiro no que se refere à atuação da BID durante a crise. Nas seções seguintes, são apresentados breves estudos de caso referentes aos demais países. A última seção, por sua vez, expõe as considerações finais do texto e possíveis recomendações referentes ao desenvolvimento de políticas públicas nacionais sobre o tema.

Para a seleção dos estudos de caso, foram considerados, além do Brasil – 555.383 casos e 31.199 mortes até 2 de junho –, os três países mais afetados pela Covid-19, até a mesma data, em número de óbitos decorrentes da doença: Estados Unidos (1.840.375 casos e 106.636 mortes), Reino Unido (281.264 casos e 39.811 mortes) e Itália (233.836 casos e 33.601 mortes). A fim de equilibrar o recorte e possibilitar uma análise ajustada, foram selecionados, ainda, dois países com índices menores de contaminação até a data mencionada: Portugal (33.261 casos e 1.447 mortes) e Israel – 17.342 casos e 290 mortes (Johns Hopkins, 2020).1 Desse modo, a partir do levantamento das ações realizadas no Brasil e nos outros cinco países, estima-se ser possível alcançar informações a respeito da participação das BIDs no enfrentamento da Covid-19.

30/06/2020 13:00

Nota Técnica - 2020 - Junho - Número 80 - Disoc

O financiamento federal dos serviços socioassistenciais no contexto da Covid-19


Autores: Marina Brito Pinheiro, Andrea Barreto de Paiva, Elaine Cristina Licio, Marco Natalino e Letícia Bartholo

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A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) terá impactos duradouros em toda a sociedade, mas seus efeitos serão maiores entre a população mais vulnerável. Trabalhadores sem acesso à proteção previdenciária (“informais”) e Suas famílias compõem um enorme contingente populacional que depende da política de assistência social para se proteger de vulnerabilidades particularmente pungentes, tais como a desnutrição, o desabrigo, a incapacidade de trabalho por idade ou deficiência, o desemprego, o rompimento de vínculos familiares e de cuidados, as violações de direitos, entre outras situações, temporárias ou permanentes.

De fato, há uma miríade de riscos sociais para os quais apenas os serviços e os benefícios da assistência social oferecem proteção. Note-se que os benefícios federais, como o de Prestação Continuada (BPC), o Bolsa Família (BF) e o recente auxílio emergencial são fundamentais para fazer frente aos desafios, mas não se bastam em si. Para chegar a quem deles necessita, esses benefícios dependem de uma rede capaz de atender aos demandantes e cadastrá-los, bem como identificar aqueles que são elegíveis. Além disso, outros tipos de demanda – por exemplo, atendimento e orientação em situações de violência doméstica e acolhimento institucional em situações de desabrigamento – podem exigir a oferta de serviços socioassistenciais e/ou de benefícios eventuais na forma de cestas básicas, aluguel social ou, ainda, distribuição de kits de higiene para proteção pessoal e auxílio funeral.

Na atual crise sanitária e econômica, diversas medidas têm sido tomadas no âmbito da assistência social para a mitigação dos efeitos sociais da pandemia. Em outra nota similar a esta, buscou-se sumarizar as ações relacionadas aos benefícios socioassistenciais e ao auxílio emergencial, abarcando as iniciativas de transferência monetária de renda (Bartholo et al., 2020). Aqui, o foco recai sobre as ações tomadas no âmbito federal para garantir a cobertura e a expansão das ofertas socioassistenciais neste contexto de forte crescimento na demanda pelas proteções sociais. Juntas, ambas as notas oferecem um quadro minimamente abrangente dos movimentos e tendências observadas na política nesse momento.

No âmbito dos serviços socioassistenciais, a análise proposta aborda o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no contexto da Covid-19, efetuado por meio da destinação de recursos extraordinários transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos respectivos fundos dos entes federativos. Nesse sentido, as seções seguintes apresentarão as portarias que operacionalizaram os recursos destinados aos serviços de proteção social no âmbito do Suas, destacando a importância desses recursos, bem como os entraves para garantir a efetividade e o alcance dos objetivos ao qual se propõem.

25/06/2020 09:00

Nota Técnica - 2020 - Junho - Número 78- Disoc

Políticas Públicas e Violência Baseada no Gênero Durante a Pandemia Da Covid-19: Ações Presentes, Ausentes e Recomendadas


Autores: Joana Alencar, Paola Stuker, Carolina Tokarski, Iara Alves e Krislane de Andrade

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A pandemia do novo coronavírus e as medidas de prevenção da Covid-19 através do isolamento social têm apresentado múltiplas influências na sociedade.1 Um de seus impactos é nas situações de violência baseada no gênero, vivenciadas por muitas mulheres em todo o mundo.2 Compete ao Estado responsabilizar-se pela garantia do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que garante ser possível a homens e mulheres uma existência com plena fruição de direitos fundamentais. Portanto, o direito da mulher à integridade psicológica e física deve ser garantido por meio de políticas públicas que respondam rapidamente no caso de rompimento do respeito e convivência harmônica entre indivíduos.

As mulheres, historicamente posicionadas desfavoravelmente em uma relação de poder desigual, ao serem subjugadas e discriminadas, sofrem violências tanto na esfera pública como na privada. Em uma situação de isolamento social, a violência doméstica e familiar contra mulheres (VDFM), que ocorre em situação de coabitação ou afetividade, torna-se motivo de alerta para governos. De acordo com o PNUD (2020), a perspectiva de agravamento da situação é dada por fatores como o maior tempo de convívio entre agressor e vítima, o maior número de conflitos cotidianos, a falta de momentos rotineiros de afastamentos, que interrompem a violência prolongada, e a sensação de impunidade do agressor.

Mais do que chamar atenção para o fenômeno social do aumento da violência doméstica durante a pandemia da Covid-19, a proposta desta nota técnica é de reunir algumas das principais ações, especificamente as de iniciativa do poder público em âmbito mundial, nacional e estadual, a fim de apoiar gestores(as) públicos(as) na elaboração e implementação de políticas públicas que possam abordar a violência de gênero durante tempos de pandemia e isolamento social. Busca-se, ao final, expor recomendações, advindas das avaliações das pesquisadoras, das experiências pesquisadas e de documentos anteriormente produzidos sobre o assunto.

Nesse sentido, inicia-se o texto com uma reflexão acerca das causas estruturais e culturais da violência de gênero, para distingui-las dos fatores agravantes, como o isolamento social. Em seguida, são expostas informações sobre experiências que se destacam em alguns países, obtidas a partir de pesquisas aos sítios eletrônicos oficiais de governos, além de notícias divulgadas em grandes canais de notícia internacionais entre a segunda quinzena de março e a primeira semana de maio. As informações sobre iniciativas do governo federal foram obtidas a partir de declarações de representantes da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM) e do sítio eletrônico do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH). Sobre as ações desenvolvidas nos estados da Federação, por meio de órgãos da administração direta, foram coletadas informações durante a última semana de abril e a primeira semana de maio de 2020 nas páginas da internet dos governos estaduais e do Distrito Federal, nas seções relativas ao setor do governo com competência para lidar com as questões das mulheres e nas seções de notícias. Além disso, foram consultados veículos de comunicação locais e nacionais e as páginas no Facebook das secretarias destinadas à temática da mulher.

Por fim, ressaltamos que os dados levantados para a produção desta nota estão passíveis de atualização diariamente ao longo dos próximos meses, uma vez que as ações se modificam de maneira contínua. São possíveis trabalhos de monitoramento das medidas em vigor, por meio da comunicação com os Organismos Governamentais de Políticas para Mulheres (OPMs), com o intuito de favorecer a melhoria dos serviços públicos voltados ao enfrentamento da violência doméstica contra mulheres, bem como subsidiar o fortalecimento da articulação desses organismos com a rede local, que inclui os poderes Judiciário e Legislativo e a sociedade civil.

19/06/2020 14:37

Nota Técnica - 2020 - Junho - Número 68 - Diset

Revisão do Arranjo das Compras Públicas a Partir de um Contexto de Crise


Autores: Eduardo P. S. Fiuza, Felippe Vilaça Loureiro Santos, Virginia Bracarense Lopes, Bernardo Abreu de Medeiros e Franklin Brasil Santos

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A pandemia da Covid-19 expôs ao mundo a fragilidade dos arranjos institucionais de suprimentos para os sistemas de saúde mundiais. Insumos básicos para o atendimento de saúde, como equipamentos de proteção individuais (EPIs), respiradores artificiais e higienizantes/saneantes, passaram a ser disputados por diversos países e a ensejar comportamentos fraticidas entre sistemas de saúde privado e público de diferentes esferas no Brasil: pelo menos seis estados e diversas prefeituras editaram atos administrativos para requisitar insumos e produtos como respiradores durante a pandemia, levando a União a reagir na Justiça e a defender uma centralização das compras desses produtos. Entes privados como a Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP), a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) e a Confederação Nacional de Saúde (CNS) questionaram judicialmente o privilégio dos hospitais públicos na distribuição de EPIs. Concorrência semelhante entre entes aconteceu na Itália, segundo relato de Albano (2020).

Em seguida, esse conflito deixou as primeiras páginas dos jornais, dando lugar a outro problema: as irregularidades nas compras de respiradores. Até o fechamento desta nota técnica, já havia investigações em onze estados e no Distrito Federal sobre irregularidades em compras relacionadas à pandemia, gerando 410 procedimentos preliminares e operações ostensivas, como Placebo (RJ), Ragnarok (BA) e Para Bellum (PA).

Nesse contexto de ruptura da cadeia de suprimentos e de concorrência predatória entre compradores, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda, além da racionalização da demanda e do uso dos insumos hospitalares, a gestão centralizada dessas aquisições e a coordenação do abastecimento das unidades de saúde para evitar excessos e quebras de estoques (WHO, 2020). A transposição dessa reflexão para o cenário brasileiro requer uma apreciação dos desafios e das oportunidades de aperfeiçoar os mecanismos de agregação de demandas e as sistemáticas de compras conjuntas disponíveis para os gestores públicos envolvidos no enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19, com maior colaboração entre os entes públicos e o possível envolvimento de entes privados que atendam majoritariamente pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ao mesmo tempo que se preserve a transparência e se facilite a fiscalização. Algumas alterações legais e procedimentais são necessárias, parte delas no nível mais geral das compras e contratações, e sua implementação em caráter experimental, se alcançar resultados satisfatórios, pode se tornar definitiva e inclusive ser expandida para outros contextos (objetos de contratação, modalidades, poderes e entes).

A nota tem mais cinco seções além desta introdução. Na próxima, fazemos uma motivação para um arcabouço de compras centralizadas em saúde. Em seguida, varremos algumas experiências internacionais de compras centralizadas e o que tem sido feito no Brasil a respeito. As seções seguintes detalham, então, o arcabouço legal para se implementar um Sistema de Registro de Preços de Emergência, que chamamos de Acordo-Marco, e um leque de propostas de implementação para esse sistema. A última seção consolida as considerações finais.

18/06/2020 11:28

Nota Técnica - 2020 - Junho - Número 76 - Disoc

Perfil dos Beneficiários do Abono Salarial no Brasil e Proposta de Ação Emergencial no Contexto do Covid-19


Autores: Sandro Pereira Silva, Brunu Amorim e Felipe Mendonça Russo

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O Programa Abono Salarial insere-se no espectro das políticas sociais no Brasil de caráter previdenciário, isto é, associadas à lógica do seguro social. Ele foi previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/1988), art. 239, garantindo o direito ao recebimento anual de 1 salário mínimo (SM) aos trabalhadores que atendam às suas regras de admissão.
As diretrizes do programa foram regulamentadas pela Lei no 7.998/1990, em uma estrutura normativa que criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)2 e levou, enfim, à instituição de um modelo próprio de sistema público no Brasil, conforme previsto pelas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) (Silva, 2020a; 2020b).
Mais recentemente, em decorrência da Lei no 13.134/2015, houve alterações no tocante ao cálculo do benefício, que passou a ser proporcional à quantidade de meses trabalhados, sendo mantidos o valor máximo de 1 SM e os critérios de admissibilidade (ter recebido até 2 SMs de remuneração mensal média, ter vínculo formal por pelo menos trinta dias no ano de referência e estar inscrito há pelo menos cinco anos no Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep).

12/06/2020 09:00

Nota Técnica - 2020 - Junho - Número 74 - Diest

População em Situação de Rua em Tempos de Pandemia: Um Levantamento de Medidas Municipais Emergenciais

Autores: Tatiana Dias Silva, Marco Natalino e Marina Brito Pinheiro

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A pandemia do coronavírus tem mobilizado reações por meio de políticas sociais, econômicas e de toda a espécie de organização da sociedade e do Estado, constituindo-se, sem dúvida, em um evento mundial sem precedentes, diante de uma humanidade cada vez mais interconectada. Em meio a todos os inúmeros e robustos desafios que se impõem diante dessa avassaladora crise, as (im)possibilidades de enfrentamento à crise, por parte dos indivíduos mais vulneráveis, constituem uma tragédia à parte. Em uma sociedade severamente marcada pela desigualdade, como é o caso do Brasil, esta questão atinge proporções alarmantes.

A partir de março de 2020, quando da eclosão e intensificação dos efeitos da pandemia no Brasil, dentre outras ações, pode-se identificar iniciativas governamentais para assistir aos grupos mais vulneráveis diante das necessidades de subsistência, saúde, isolamento e distanciamento social. Em todos os níveis federativos, em diferentes tempos, para os públicos mais vulneráveis, em geral alijados do mercado de trabalho formal, foram adotadas medidas de transferência direta de renda, isenção de tarifas e distribuição de alimentos, de itens de higiene e equipamentos de proteção individual (EPIs). Também são notificadas ações, ainda mais incipientes, de isolamento de idosos e outras pessoas de grupos de risco, como moradores de residências adensadas, em abrigos provisórios (Calmon, 2020; Corecon-MG, 2020).

Diante de todas essas emergências, a atenção à população em situação de rua consegue congregar toda a sorte de dramas e demandas, não raro subestimados e naturalizados nas grandes cidades. A necessidade de isolamento social e higiene para quem não tem sequer moradia (ou dispõe de residências provisórias coletivas) e a limitação repentina e severa dos já precários meios de sobrevivência (doações e pequenos serviços), aprofundam o abismo social que esse grupo vivencia.

Diante dessa situação, este texto tem por objetivo identificar as principais iniciativas municipais em curso para o enfrentamento dessa realidade, discorrer sobre a qualidade, quantidade e oportunidade das ações realizadas, bem como sugerir recomendações para sua implementação ou aprimoramento. Para tanto, foi realizada pesquisa documental em sites governamentais sobre tais iniciativas tendo como escopo de análise as capitais das regiões Nordeste e Sudeste. Adicionalmente, foram analisadas as percepções de atores-chave sobre o tema por meio de entrevistas semiestruturadas com gestoras e gestores, representantes do Judiciário e da sociedade civil, assim como pesquisadores na área das políticas públicas para a população de rua.

 

12/06/2020 11:00

Nota Técnica - 2020 - Junho - Número 73 - Disoc

Estimativa da população em situação de rua no Brasil (setembro de 2012 a março de 2020)


Autor: Marco Natalino

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O Brasil não realiza contagem oficial da população em situação de rua em nível nacional. Por conta disso, torna-se difícil incluir adequadamente esse segmento nos “cenários de atenção pública” (Schuch, 2015) e no planejamento governamental em geral. Assim, corre-se o risco de reproduzir a invisibilidade social da população em situação de rua no âmbito das políticas públicas. Dado que o contexto de pandemia impõe a necessidade de ofertar a esse público espaço de acolhimento adequado às normas sanitárias de distanciamento social – o que implica, por exemplo, reduzir o número de leitos nos abrigos existentes –, torna-se imperativo contornar essa dificuldade.

De fato, é muito complexo realizar este tipo de estudo em escala continental, ainda mais considerando a diversidade do território brasileiro e de suas formas de ocupação. Com efeito, no mundo todo dados censitários tendem a captar mal populações em condições inadequadas de habitação (Kothari, 2005). Teste-piloto para a inclusão desse público no Censo de 2020 sugere que a mesma dificuldade se verifica no Brasil (IBGE, 2014). Por conta disso, embora as dificuldades não sejam incontornáveis, no momento a melhor forma de estimar essa população e sua evolução ao longo dos anos é por meio da compilação, análise e modelagem estatística de dados oficiais coletados pelos mais de 5.500 municípios da Federação.

Esta nota técnica apresenta a estimativa da população em situação de rua no Brasil em todo o período que
vai de setembro de 2012 a março de 2020. Para tanto, replica-se o modelo geral utilizado para a estimativa de 2015 (Natalino, 2016). Como principal novidade, incorpora-se a dinâmica temporal na nova estimativa, o que permitirá a atualização periódica dos dados a partir de agora. Espera-se, com isso, oferecer evidências tempestivas para a melhor alocação de recursos a essa população.



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