18/08/2020 12:32 | ||||||
Radar - 2020 - agosto - Nº 63
SUMÁRIO A PERSISTENTE AGENDA DO DESENVOLVIMENTO: FINANCIAMENTO DE LONGO PRAZO, INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, FALHAS DE MERCADO E FALHAS GOVERNAMENTAIS EVOLUÇÃO RECENTE DO MERCADO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO NO BRASIL COMPRAR OU ALUGAR: HÁ UMA MELHOR ESCOLHA? MATRIZES DE TRANSIÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO SECURITIZAÇÃO PODE MELHORAR O ACESSO AO CRÉDITO AGRÍCOLA NO BRASIL?
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18/08/2020 11:59 |
TD 2575 - Compras Públicas Centralizadas em Situações de Emergência e Calamidade Pública Eduardo P. S. Fiuza, Felippe Vilaça Loureiro Santos, Virginia Bracarense Lopes e Bernardo Abreu de Medeiros, agosto de 2020 A pandemia da Covid-19 expôs ao mundo a fragilidade dos arranjos institucionais de suprimentos e suscitou a concorrência predatória entre compradores. Neste contexto, a racionalização da demanda e do uso dos insumos hospitalares e a gestão centralizada dessas aquisições são estratégias recomendadas, e transpô-las para o cenário brasileiro requer uma apreciação dos desafios e das oportunidades disponíveis para os gestores públicos. As compras colaborativas ou conjuntas são um dos instrumentos mais efetivos para reduzir custos em sistemas de saúde, mas nem a redução de custos deve ser o único objetivo, nem a mera agregação de compras é condição necessária para tal redução. O estado de calamidade pública instituído em fevereiro de 2020 propiciou o rápido surgimento de um direito provisório com vistas a suprir mais rápida e eficazmente as urgentes necessidades de aquisições e contratações, entre as quais destacamos a previsão de utilização da dispensa de licitação para seleção de fornecedores para atas de registro de preços, a ampliação do uso do regime diferenciado de contratações, o pagamento antecipado de despesas contratadas, e o aumento temporário do limite de valor de dispensa de licitação. Contudo, os avanços podem não ser ainda suficientes e aparenta ser necessário estruturar uma sistemática inovadora para as contratações públicas, como a adoção dos acordos-quadro multifornecedores. Neste trabalho, traçamos três estratégias para viabilizá-los, além de oferecermos três cenários operacionais de implantação, de acordo com a plataforma a ser utilizada (Siasg/Comprasnet ou marketplace ou ambos). A pandemia pode ser uma ótima oportunidade de acelerarmos a convergência para essas compras coordenadas. Palavras-chave: compras públicas; licitações e contratos; Covid-19; compras coordenadas; comércio eletrônico; registro de preços; acordos-quadro; complexo industrial de saúde.
Keywords: public procurement; public tenders; Covid-19; pooled procurement; e-commerce; framework agreements; healthcare inputs; medical supplies. |
07/08/2020 18:16 | ||||||
Nota Técnica - 2020 - Agosto - Número 25 - Dinte Covid-19 e Medidas de Distanciamento Social no Brasil: Análise Comparativa dos Planos Estaduais de Flexibilização
Na ausência de uma política nacional abrangente de distanciamento social no Brasil, políticas foram adotadas de forma descentralizada por governos estaduais e, em menor medida, por prefeituras. Em maior ou menor grau, todos os estados brasileiros as haviam introduzido ao final de março de 2020, tendo decretado a suspensão de aulas e de eventos que criassem ampla aglomeração de pessoas, assim como a suspensão de ao menos parte das atividades comerciais não essenciais. A partir do final de abril, estados passaram a adotar planos estruturados de flexibilização das medidas de distanciamento social, igualmente de forma descentralizada, sendo que, ao final de julho de 2020, estes haviam sido adotados em 21 estados. No entanto, há uma variação significativa nas características destes planos quanto ao formato, critérios técnicos considerados e transparência. Os 21 estados com planos seguem critérios relacionados ao número de casos/óbitos e à disponibilidade de leitos de UTI. Destes, 14 formalizaram os critérios em fórmulas de cálculo claras e amplamente divulgadas, as quais pautam a reabertura de certos setores ou a suspensão de suas atividades, o que confere transparência aos parâmetros utilizados para a implementação de medidas de distanciamento ou sua flexibilização. Ademais, dos estados que possuem planos, 18 adotaram políticas regionalizadas, ou seja, mais rigorosas para áreas de maior risco. Além disso, em 14 estados pelo menos dois terços dos municípios (incluindo a capital) seguem o plano estadual. Esta nota faz uma análise crítica desses planos de flexibilização com base em recomendações internacionais e nacionais. Trata-se de política essencial não apenas para conter a pandemia, mas também para gerenciar as expectativas da sociedade quanto às condições necessárias para a flexibilização. Palavras-chave: Covid-19; distanciamento social; federalismo; transparência. |
07/08/2020 13:49 | ||||||
Nota Técnica - 2020 - Agosto - Número 86 - Disoc Diálogo com a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE): indicadores de recursos do sistema brasileiro de saúde em tempos de pandemia
Os indicadores de saúde vêm ganhando crescente espaço para informar políticas públicas e acompanhar diversos aspectos do desempenho dos sistemas de saúde. Nesse sentido, os países têm se esforçado para implementar tais indicadores, enquanto organismos internacionais buscam torná-los comparáveis entre países (WHO, 2010; Sachs et al., 2020). Um dos organismos mais identificados com o esforço de coleta e padronização sistemática de indicadores é a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Como parte dos requisitos para integrar a organização, os países membros são instados a informar anualmente um conjunto de dados relacionados a diversos aspectos de suas economias, de governança estatal, de políticas sociais e, inclusive, de saúde. Atualmente, as dimensões da saúde monitoradas por indicadores específicos utilizados pela OCDE incluem: gastos e financiamento em saúde; condições de saúde; determinantes não médicos da saúde; recursos em saúde, subdivididos em emprego e formação profissional em saúde e recursos físicos e técnicos; migração da força de trabalho em saúde; utilização de cuidados de saúde; indicadores de qualidade em cuidados de saúde; mercado farmacêutico; e proteção social. Além disso, são colhidos dados de referências demográficas, que permitem construir indicadores referidos às características demográficas e econômicas de cada país (OECD, 2020a). Desde 1999, as abordagens conceituais e metodológicas, bem como as propostas de exclusão ou inclusão de indicadores, são discutidas pelo menos uma vez por ano em uma reunião na sede da OCDE, em Paris. Até 2017, havia reuniões distintas para correspondentes de dados estatísticos gerais da saúde e para experts em contas de saúde. A partir de 2018, as duas oficinas foram consolidadas no Working Party of Health Statistics. Ainda que não seja formalmente um país membro, o Brasil frequenta há vários anos essas oficinas, na qualidade de parceiro preferencial (key partner) da OCDE (OECD, 2020b). |
06/08/2020 10:51 | ||||||
Nota Técnica - 2020 - Julho - Número 41 - Diest Inovação Institucional na Coordenação Federativa para o Enfrentamento e Saída do Surto de Covid-19
A emergência da pandemia causada pela Covid-19 exigiu uma resposta rápida e abrangente dos governos e das sociedades civis em todo o mundo. Velocidade, multiplicidade e diversidade de ações e de atores envolvidos colocaram em relevo problemas de coordenação. Esta nota técnica tem por objetivo identificar as medidas institucionais adotadas pelos governos estaduais brasileiros que visam à criação de instituições para a promoção da coordenação de ações entre os órgãos estaduais, municipais e os representantes da sociedade civil diante da emergência da pandemia no âmbito de cada estado. Embora sejam registradas aqui medidas adotadas até 9 de junho, o período de observação concentra-se mais detidamente nos meses de março e abril de 2020, quando os governos estaduais estabeleceram os marcos institucionais sobre os quais cada um iria atuar na gestão da crise que se vislumbrava à frente. Percorreremos a sequência inicial de medidas formais dos governos estaduais e, ao fazê-lo, buscaremos sugerir aprimoramentos ainda úteis ao momento de enfrentamento da pandemia, além de, sobretudo, propor melhorias aos arranjos já instituídos – no sentido de aprimorar a coordenação entre os entes da Federação brasileira – para a fase de retomada das atividades após o pico de contaminação da população pelo vírus da Covid-19. |
04/08/2020 09:00 | ||||||
Nota Técnica - 2020 - Julho - Número 18 - Dirur Estado e Saneamento: Sugestões de Apoio à População Carente Durante e Após a Pandemia da Covid-19
A importância dos serviços de saneamento básico para a saúde e o desenvolvimento socioeconômico é inconteste. Estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam economia de até nove unidades monetárias com gastos em saúde, para cada unidade investida (WHO, 2009), a depender do nível de atendimento inicial. Hulton e Who (2012) estimaram que a taxa de retorno dos serviços de abastecimento de água e saneamento seria de 4,3 unidades monetárias, ou seja, para cada unidade investida, haveria retorno de 4,3 unidades. Para os países da América Latina e do Caribe, esse retorno seria de 5,2 unidades. Adicionalmente, o setor tem grande capacidade de multiplicar impactos e benefícios socioeconômicos e ambientais (Snieska e Simkunaite, 2009; Van Minh e Nguyen-Viet, 2011; Ipea, 2018), sendo responsável por estruturar emprego e renda, valorizar bairros e cidades, bem como potencializar o turismo e alavancar atividades produtivas. Levantamento feito por Araújo e Bertussi (2018) destaca que a universalização do acesso à água e aos serviços de esgotamento sanitário resulta em benefícios tais como: i) queda no número de internações; ii) redução da mortalidade por infecções gastrointestinais; iii) redução do número de afastamentos do trabalho; iv) manutenção imediata e aumento no longo prazo da massa salarial, com melhora na produtividade; v) valorização dos bens imóveis; e vi) alavancagem do setor de turismo (Araújo e Bertussi, 2018, p. 6). Assim como em outros países, no Brasil, a Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB – Lei no 11.445/2017) estabelece papel central do Estado, com destaque para a União nas funções de regulação e investimentos. O envolvimento dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na prestação de serviços resulta de uma complexa rede de interações de longa construção social. A sustentação da operação e da manutenção dos sistemas por meio da tarifa encontra-se consolidada. O regime de monopólio (um fornecedor, muitos compradores), característico de grande parte dos subsetores de infraestrutura, justifica a forte presença do Estado. Em situação de crise econômica e de estado de calamidade pública, como a que se presencia com a pandemia da Covid-19, medidas de governança e ajuda financeira são necessárias, principalmente, por dois motivos: i) para garantir ao máximo o uso da água para higiene, alimentação e usos domésticos, evitando o endividamento das famílias com o bem essencial; e ii) pelo fato de, no futuro breve, a memória da garantia de qualidade de vida com água tratada e a manutenção de hábitos nesse sentido serem fatores importantes para manter o acesso à rede, como decisão de valorizar os serviços. Diante da necessidade de se permanecer mais tempo em casa, devido à pandemia, e de se ter o máximo de cuidados com a higiene e a saúde, o maior consumo de água deve aumentar a conta. O mesmo se aplica ao lançamento de esgotos, onde existe sistema de coleta e a respectiva cobrança. As famílias mais pobres terão um impacto mais significativo do que os demais usuários nas contas de água e esgotos – o mesmo se espera para o caso da energia. Perante o cenário de colapso do emprego e renda já vivenciado, a ajuda do Estado é fundamental – são mais de 57 milhões de pessoas não ocupadas, utilizando-se dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no primeiro bimestre de 2020 (IBGE, 2020). A redução do poder de compra tende a permanecer por meses. É de se esperar, também, que, em vários estados e cidades, o setor de saneamento aumente a sua dificuldade de se manter sem o socorro estatal – pela rigidez de contratos, como os de energia, e pela possível perda de receitas nos próximos seis meses. Assim, é importante adotar medidas convergentes para a garantia do acesso como elemento central à saúde e para a valorização dos serviços de água e de esgotos. Essa segunda medida é discutida mais detalhadamente em outras publicações do Ipea, a exemplo de Santos, Kuwajima e Santana ([s.d.]) e em Kuwajima et al. ([s.d.]), sobre o aperfeiçoamento da regulação, ganhos de eficiência operacional e sugestões para a priorização do investimento público no saneamento, entre outras questões. Os estados, as prefeituras e os prestadores de serviços já tomaram medidas iniciais, também indicadas pelo Ministério Público, principalmente no sentido de proibir o corte de água durante noventa dias (a partir de meados de março de 2020), como forma de garantir a saúde da população e também sinalizando preocupação com a redução da atividade econômica. O Ceará e o Maranhão deram outros passos, como a isenção da conta de água para os usuários de baixa renda, por três meses, no primeiro estado, e dois meses, inicialmente, no segundo. No Distrito Federal, em decorrência de lei distrital de 2019, foi retirada a cobrança de consumo mínimo, a partir de junho de 2020, da água para grande parte da população de baixa renda. Contudo, as medidas anunciadas não alcançam grande parte da população que não tem acesso aos sistemas convencionais, principalmente na zona rural, que têm custos coletivos (gestão comunitária da água) ou individuais, além daqueles que já estejam sem água, ou os inadimplentes ou com outras pendências. Adicionalmente, a conta de água continua a ser emitida e a acumular dívidas para desempregados e demais vulneráveis, que são os mais afetados no momento. Em sistemas isolados, marcadamente nas regiões Norte e Nordeste ou nos sistemas de saneamento rural, a perda de renda traz grande preocupação com a continuidade dos sistemas de água, geralmente de pequeno porte. A mesma situação se aplica no caso da conta de energia, embora esta não seja abordada nesta nota, já tendo o governo dado passos para ajudar as pessoas. Essas duas contas representam gastos significativos para as famílias mais pobres,2 sendo essa uma justificativa para os descontos na conta dos serviços de água e esgotos, por meio da tarifa social da água (TSA), ou de energia (TSE). Ao mesmo tempo, há de se ter maior clareza do impacto financeiro gerado nos orçamentos de quaisquer que sejam as instituições dispostas a ajudar, o que também é uma importante motivação e contribuição desta nota técnica do Ipea. Nesse cenário, o objetivo deste trabalho é subsidiar a ação das autoridades no sentido de amenizar o endividamento das pessoas com água e esgotamento e reduzir o impacto do aumento do gasto causado pelas medidas de restrição de combate à Covid-19. O foco são as famílias beneficiárias da TSA ou de mecanismo equivalente, no caso de municípios onde ela não é instituída com esse título e também pessoas com soluções coletivas ou individuais isoladas. Embora sejam desejáveis extensões, por exemplo, para consumidores de até 20 m3 de consumo residencial, não são estimados valores para tanto, neste texto, medida que sugerimos que fique para os titulares dos serviços, prestadores e entidades reguladoras. |
01/08/2020 10:00 | ||||||
Nota Técnica - 2020 - Julho - Número 72 - Diset Aspectos socioeconômicos da COVID-19: o que dizem os dados do Município do Rio de Janeiro?
O primeiro caso da Covid-19 no município do Rio de Janeiro foi notificado no início de março de 2020. Até meados de junho do mesmo ano, mais de 47 mil casos já tinham sido confirmados e o número de óbitos estava acima de 6,8 mil. A pandemia, no entanto, não se iniciou em todas as regiões da cidade no mesmo momento e não atinge os bairros de maneira uniforme ou seguindo o mesmo padrão da distribuição populacional. Algumas análises têm apontado que a população mais vulnerável é a população mais pobre, de baixa escolaridade e pretos e pardos. O Núcleo de Operações e Inteligência em Saúde (Nois), da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ),2 por exemplo, analisou os dados de notificações de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) confirmados para Covid-19 e concluiu que a taxa de letalidade (óbitos como proporção de casos registrados) é maior, no Brasil, entre pretos e pardos e entre pessoas com baixo nível de escolaridade. Como não existem dados de renda nos sistemas de notificação do Ministério da Saúde, muitas vezes esse tipo de análise utiliza o local de residência, informado nesses sistemas, como uma aproximação para o nível de renda do indivíduo. Palavras-chave: distanciamento social; Covid-19; intervenções não farmacêuticas; federalismo. |
31/07/2020 11:19 |
TD 2576 - Política Econômica Emergencial Orientada para a Redução dos Impactos da Pandemia da Covid-19 no Brasil: medidas fiscais, de provisão de liquidez e de liberação de capital Mauro Santos Silva, julho de 2020 Este texto para discussão apresenta uma análise exploratória sobre as principais medidas de política econômica emergencial adotada pelo governo federal do Brasil no âmbito da estratégia de redução dos impactos da crise econômica, social e de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. O objetivo é identificar, sistematizar e analisar os principais eixos de ações extraordinárias instituídas no âmbito federal na fase inicial da crise, período correspondente ao quadrimestre março–junho de 2020. A estratégia de política econômica extraordinária está organizada em dois grandes conjunto de medidas, uma de natureza fiscal, orientadas à garantia de renda das famílias, ao suporte a empresas e ao auxílio financeiro aos estados e aos municípios; e a outra referente a políticas de provisão de liquidez e liberação de capital regulatório, orientadas à estabilidade do sistema financeiro e à ampliação da oferta de crédito. O cenário impõe a necessidade de definição de uma estratégia de financiamento do setor público capaz de manter a execução das medidas extraordinárias de política fiscal ao longo do período de crise e garantir a sustentabilidade da dívida pública no longo prazo, em uma economia orientada para a inclusão social e o crescimento econômico. Palavras-chave: política econômica, política fiscal, gasto público, governança fiscal, Covid-19. Keywords: economic policy, fiscal policy, public spending, fiscal governance, Covid-19. |
30/07/2020 16:04 | ||||||
Nota Técnica - 2020 - Julho - Número 23 - Dinte A Covid-19 e As Medidas Legais de Distanciamento dos Governos Estaduais: Análise Comparativa do Período de Março a Julho de 2020
Esta nota faz um balanço de um período de aproximadamente quatro meses de medidas de distanciamento no país, desde quando as primeiras medidas amplas de distanciamento foram implementadas. Na ausência de uma política nacional de distanciamento social, medidas de distanciamento físico foram introduzidas de maneira descentralizada por estados e municípios. Ainda que de forma descentralizada, a maior parte adotou medidas amplas de distanciamento e em datas bastante próximas, especialmente entre os dias 20 e 23 de março de 2020, alguns dias após a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter declarado que a Covid-19 era uma pandemia. A adoção de medidas legais de distanciamento levou a um crescimento significativo dos níveis de distanciamento social no Brasil. Já a partir do início de abril, contudo, tais medidas passaram a ser relaxadas, uma mudança que foi acompanhada pela diminuição dos níveis de isolamento social. No entanto, os níveis de isolamento social diminuíram proporcionalmente mais do que o rigor das medidas legais, indicando que outros fatores (como a duração das medidas) também determinaram os níveis de isolamento. Entre os períodos de 23-27 de março e 20-24 de julho de 2020, a queda no rigor das medidas de distanciamento foi de 31%, enquanto a diminuição nos níveis de isolamento foi de 52%. Ou seja, a adoção de medidas legais induziu uma mudança comportamental, mas houve maiores dificuldades para que tal mudança se mantivesse sustentável. O texto também estima o efeito marginal do rigor das medidas legais sobre os níveis de isolamento social, indicando que um acréscimo de uma unidade no grau de rigor (em uma escala de 0 a 10) ampliou o isolamento em cerca de 0,7 ponto percentual (p.p.). O modelo analisado indica ainda que, a cada dia adicional de medidas legais em vigor, os níveis de isolamento diminuíram cerca de 0,16 p.p., mantendo-se tudo o mais constante. Por fim, o texto destaca a importância de se ampliar a coordenação de políticas de distanciamento na transição para um “novo normal”, assim como os efeitos negativos decorrentes de baixos níveis de transparência. Palavras-chave: distanciamento social; Covid-19; intervenções não farmacêuticas; federalismo. |
28/07/2020 13:17 | ||||||
Nota Técnica - 2020 - Julho - Número 85- Disoc Impactos da Paralisação Econômica em Decorrência da Covid-19 Sobre o Fundeb
O isolamento social, decorrente da Covid-19, vem gerando impactos sobre a atividade econômica. Observa-se, a despeito da heterogeneidade espacial, a paralisação de vários setores produtivos que, a reboque, reduz a arrecadação tributária da União, dos estados e dos municípios. Particularmente, aos fundos públicos que acompanham a dinâmica da arrecadação (quer dizer, fundos pró-cíclicos), isso significa uma fragilização de sua capacidade de financiamento às políticas públicas que deles se beneficiam. Esta nota técnica analisa o impacto da paralisação econômica sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), caracterizado como o principal mecanismo de financiamento dessa etapa do ensino público.2 Para tanto, confrontam-se as arrecadações dos fundos no período não assolado pela pandemia (ano de 2019) com o atual período (ano de 2020), de modo a refletir como o financiamento da educação básica vem se comportando, perante o crivo sobredito. Esclarece-se que serão adotados exercícios financeiros diminutos, a fim de apurar, com mais exatidão, os impactos da paralisação econômica sobre o Fundeb. O primeiro relacionará os períodos de jan.-fev. de 2019 e jan.-fev. de 2020, sinalizando o caminhar dos fundos, antes da interrupção econômica. O segundo, por sua vez, relacionará os períodos de mar.-maio de 2019 e mar.-maio de 2020, permitindo um confronto direto entre o trimestre não acometido pela pandemia (mar.-maio de 2019) e o trimestre acometido pela pandemia (mar.maio de 2020). Após esta seção introdutória, encontra-se, na segunda seção, uma breve exposição sobre o Funbeb, destacando seu funding, além da sua sistemática operacional. Na terceira seção, apresentam-se os impactos da paralisação econômica, acolhendo em considerações finais (quarta seção) as conclusões desta nota técnica./p> |