Nota Técnica - 2020 - Julho - Número 18 - Dirur

04/08/2020 09:00

Nota Técnica - 2020 - Julho - Número 18 - Dirur

Estado e Saneamento: Sugestões de Apoio à População Carente Durante e Após a Pandemia da Covid-19


Autores: Gesmar Rosa dos Santos

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A importância dos serviços de saneamento básico para a saúde e o desenvolvimento socioeconômico é inconteste. Estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam economia de até nove unidades monetárias com gastos em saúde, para cada unidade investida (WHO, 2009), a depender do nível de atendimento inicial. Hulton e Who (2012) estimaram que a taxa de retorno dos serviços de abastecimento de água e saneamento seria de 4,3 unidades monetárias, ou seja, para cada unidade investida, haveria retorno de 4,3 unidades. Para os países da América Latina e do Caribe, esse retorno seria de 5,2 unidades.

Adicionalmente, o setor tem grande capacidade de multiplicar impactos e benefícios socioeconômicos e ambientais (Snieska e Simkunaite, 2009; Van Minh e Nguyen-Viet, 2011; Ipea, 2018), sendo responsável por estruturar emprego e renda, valorizar bairros e cidades, bem como potencializar o turismo e alavancar atividades produtivas. Levantamento feito por Araújo e Bertussi (2018) destaca que a universalização do acesso à água e aos serviços de esgotamento sanitário resulta em benefícios tais como: i) queda no número de internações; ii) redução da mortalidade por infecções gastrointestinais; iii) redução do número de afastamentos do trabalho; iv) manutenção imediata e aumento no longo prazo da massa salarial, com melhora na produtividade; v) valorização dos bens imóveis; e vi) alavancagem do setor de turismo (Araújo e Bertussi, 2018, p. 6).

Assim como em outros países, no Brasil, a Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB – Lei no 11.445/2017) estabelece papel central do Estado, com destaque para a União nas funções de regulação e investimentos. O envolvimento dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na prestação de serviços resulta de uma complexa rede de interações de longa construção social. A sustentação da operação e da manutenção dos sistemas por meio da tarifa encontra-se consolidada. O regime de monopólio (um fornecedor, muitos compradores), característico de grande parte dos subsetores de infraestrutura, justifica a forte presença do Estado.

Em situação de crise econômica e de estado de calamidade pública, como a que se presencia com a pandemia da Covid-19, medidas de governança e ajuda financeira são necessárias, principalmente, por dois motivos: i) para garantir ao máximo o uso da água para higiene, alimentação e usos domésticos, evitando o endividamento das famílias com o bem essencial; e ii) pelo fato de, no futuro breve, a memória da garantia de qualidade de vida com água tratada e a manutenção de hábitos nesse sentido serem fatores importantes para manter o acesso à rede, como decisão de valorizar os serviços.

Diante da necessidade de se permanecer mais tempo em casa, devido à pandemia, e de se ter o máximo de cuidados com a higiene e a saúde, o maior consumo de água deve aumentar a conta. O mesmo se aplica ao lançamento de esgotos, onde existe sistema de coleta e a respectiva cobrança. As famílias mais pobres terão um impacto mais significativo do que os demais usuários nas contas de água e esgotos – o mesmo se espera para o caso da energia.

Perante o cenário de colapso do emprego e renda já vivenciado, a ajuda do Estado é fundamental – são mais de 57 milhões de pessoas não ocupadas, utilizando-se dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no primeiro bimestre de 2020 (IBGE, 2020). A redução do poder de compra tende a permanecer por meses. É de se esperar, também, que, em vários estados e cidades, o setor de saneamento aumente a sua dificuldade de se manter sem o socorro estatal – pela rigidez de contratos, como os de energia, e pela possível perda de receitas nos próximos seis meses.

Assim, é importante adotar medidas convergentes para a garantia do acesso como elemento central à saúde e para a valorização dos serviços de água e de esgotos. Essa segunda medida é discutida mais detalhadamente em outras publicações do Ipea, a exemplo de Santos, Kuwajima e Santana ([s.d.]) e em Kuwajima et al. ([s.d.]), sobre o aperfeiçoamento da regulação, ganhos de eficiência operacional e sugestões para a priorização do investimento público no saneamento, entre outras questões.

Os estados, as prefeituras e os prestadores de serviços já tomaram medidas iniciais, também indicadas pelo Ministério Público, principalmente no sentido de proibir o corte de água durante noventa dias (a partir de meados de março de 2020), como forma de garantir a saúde da população e também sinalizando preocupação com a redução da atividade econômica. O Ceará e o Maranhão deram outros passos, como a isenção da conta de água para os usuários de baixa renda, por três meses, no primeiro estado, e dois meses, inicialmente, no segundo. No Distrito Federal, em decorrência de lei distrital de 2019, foi retirada a cobrança de consumo mínimo, a partir de junho de 2020, da água para grande parte da população de baixa renda.

Contudo, as medidas anunciadas não alcançam grande parte da população que não tem acesso aos sistemas convencionais, principalmente na zona rural, que têm custos coletivos (gestão comunitária da água) ou individuais, além daqueles que já estejam sem água, ou os inadimplentes ou com outras pendências. Adicionalmente, a conta de água continua a ser emitida e a acumular dívidas para desempregados e demais vulneráveis, que são os mais afetados no momento. Em sistemas isolados, marcadamente nas regiões Norte e Nordeste ou nos sistemas de saneamento rural, a perda de renda traz grande preocupação com a continuidade dos sistemas de água, geralmente de pequeno porte.

A mesma situação se aplica no caso da conta de energia, embora esta não seja abordada nesta nota, já tendo o governo dado passos para ajudar as pessoas. Essas duas contas representam gastos significativos para as famílias mais pobres,2 sendo essa uma justificativa para os descontos na conta dos serviços de água e esgotos, por meio da tarifa social da água (TSA), ou de energia (TSE). Ao mesmo tempo, há de se ter maior clareza do impacto financeiro gerado nos orçamentos de quaisquer que sejam as instituições dispostas a ajudar, o que também é uma importante motivação e contribuição desta nota técnica do Ipea.

Nesse cenário, o objetivo deste trabalho é subsidiar a ação das autoridades no sentido de amenizar o endividamento das pessoas com água e esgotamento e reduzir o impacto do aumento do gasto causado pelas medidas de restrição de combate à Covid-19. O foco são as famílias beneficiárias da TSA ou de mecanismo equivalente, no caso de municípios onde ela não é instituída com esse título e também pessoas com soluções coletivas ou individuais isoladas. Embora sejam desejáveis extensões, por exemplo, para consumidores de até 20 m3 de consumo residencial, não são estimados valores para tanto, neste texto, medida que sugerimos que fique para os titulares dos serviços, prestadores e entidades reguladoras.