Nota Técnica - 2020 - Junho - Número 38 - Diest

06/07/2020 12:26

Nota Técnica - 2020 - Junho - Número 38 - Diest

O uso de tecnologia da informação para o enfrentamento à pandemia da Covid-19


Autores: João Cláudio Basso Pompeu, Sivaldo Pereira da Silva, Daniel Pitangueira de Avelino e Igor Ferraz da Fonseca

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Alguns países asiáticos têm obtido melhores resultados no controle da disseminação do novo coronavírus (Covid-19) do que os Estados Unidos e a maioria dos países europeus, o que surpreende pelo fato de estarem situados na região apontada como foco original da doença.

Três fatores têm sido apontados para esse sucesso: i) o fato de esses países terem passado pela epidemia da Sars, em 2003, o que os preparou para o controle de pandemias; ii) fatores culturais, tais como a maior obediência da população às recomendações governamentais; e iii) o uso intensivo de tecnologia da informação e comunicação – TICs (Castillo, 2020; Wang et al., 2020; Ting et al., 2020; Huang, Sun e Sui, 2020).

Esta nota técnica aborda esse último fator. O uso de dados pessoais permanece como o ponto mais controverso a respeito da utilização de tecnologias da informação (TIs) para o combate à pandemia. Por um lado, há uma questão de interesse público representada pela necessidade de coleta de informações para o dimensionamento do problema e planejamento adequado das respostas governamentais. Por outro, há um fundamentado receio de que o compartilhamento de informações que não foram fornecidas com essa finalidade possa representar uma violação da intimidade e da privacidade dos indivíduos.

A próxima seção revisa brevemente algumas experiências do uso de TI para o controle da pandemia em países
asiáticos e no Brasil. Pelo fato do surgimento da pandemia ser muito recente e haver poucos estudos acadêmicos sobre ela, esta seção se baseia principalmente em artigos da imprensa coletados na internet. Os limites para acesso e compartilhamento de dados pessoais são centrais nestas discussões e serão tratados na seção 3, sob a perspectiva da legislação brasileira. Na seção 4, os modelos de uso de tecnologias de acesso à informação são cotejados com a legislação brasileira. Ao fim, algumas considerações e recomendações são apresentadas.