Nota Técnica - 2020 - Junho - Número 78- Disoc

25/06/2020 09:00

Nota Técnica - 2020 - Junho - Número 78- Disoc

Políticas Públicas e Violência Baseada no Gênero Durante a Pandemia Da Covid-19: Ações Presentes, Ausentes e Recomendadas


Autores: Joana Alencar, Paola Stuker, Carolina Tokarski, Iara Alves e Krislane de Andrade

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A pandemia do novo coronavírus e as medidas de prevenção da Covid-19 através do isolamento social têm apresentado múltiplas influências na sociedade.1 Um de seus impactos é nas situações de violência baseada no gênero, vivenciadas por muitas mulheres em todo o mundo.2 Compete ao Estado responsabilizar-se pela garantia do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que garante ser possível a homens e mulheres uma existência com plena fruição de direitos fundamentais. Portanto, o direito da mulher à integridade psicológica e física deve ser garantido por meio de políticas públicas que respondam rapidamente no caso de rompimento do respeito e convivência harmônica entre indivíduos.

As mulheres, historicamente posicionadas desfavoravelmente em uma relação de poder desigual, ao serem subjugadas e discriminadas, sofrem violências tanto na esfera pública como na privada. Em uma situação de isolamento social, a violência doméstica e familiar contra mulheres (VDFM), que ocorre em situação de coabitação ou afetividade, torna-se motivo de alerta para governos. De acordo com o PNUD (2020), a perspectiva de agravamento da situação é dada por fatores como o maior tempo de convívio entre agressor e vítima, o maior número de conflitos cotidianos, a falta de momentos rotineiros de afastamentos, que interrompem a violência prolongada, e a sensação de impunidade do agressor.

Mais do que chamar atenção para o fenômeno social do aumento da violência doméstica durante a pandemia da Covid-19, a proposta desta nota técnica é de reunir algumas das principais ações, especificamente as de iniciativa do poder público em âmbito mundial, nacional e estadual, a fim de apoiar gestores(as) públicos(as) na elaboração e implementação de políticas públicas que possam abordar a violência de gênero durante tempos de pandemia e isolamento social. Busca-se, ao final, expor recomendações, advindas das avaliações das pesquisadoras, das experiências pesquisadas e de documentos anteriormente produzidos sobre o assunto.

Nesse sentido, inicia-se o texto com uma reflexão acerca das causas estruturais e culturais da violência de gênero, para distingui-las dos fatores agravantes, como o isolamento social. Em seguida, são expostas informações sobre experiências que se destacam em alguns países, obtidas a partir de pesquisas aos sítios eletrônicos oficiais de governos, além de notícias divulgadas em grandes canais de notícia internacionais entre a segunda quinzena de março e a primeira semana de maio. As informações sobre iniciativas do governo federal foram obtidas a partir de declarações de representantes da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM) e do sítio eletrônico do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH). Sobre as ações desenvolvidas nos estados da Federação, por meio de órgãos da administração direta, foram coletadas informações durante a última semana de abril e a primeira semana de maio de 2020 nas páginas da internet dos governos estaduais e do Distrito Federal, nas seções relativas ao setor do governo com competência para lidar com as questões das mulheres e nas seções de notícias. Além disso, foram consultados veículos de comunicação locais e nacionais e as páginas no Facebook das secretarias destinadas à temática da mulher.

Por fim, ressaltamos que os dados levantados para a produção desta nota estão passíveis de atualização diariamente ao longo dos próximos meses, uma vez que as ações se modificam de maneira contínua. São possíveis trabalhos de monitoramento das medidas em vigor, por meio da comunicação com os Organismos Governamentais de Políticas para Mulheres (OPMs), com o intuito de favorecer a melhoria dos serviços públicos voltados ao enfrentamento da violência doméstica contra mulheres, bem como subsidiar o fortalecimento da articulação desses organismos com a rede local, que inclui os poderes Judiciário e Legislativo e a sociedade civil.