Nota Técnica - 2020 - Junho - Número 76 - Disoc

18/06/2020 11:28

Nota Técnica - 2020 - Junho - Número 76 - Disoc

Perfil dos Beneficiários do Abono Salarial no Brasil e Proposta de Ação Emergencial no Contexto do Covid-19


Autores: Sandro Pereira Silva, Brunu Amorim e Felipe Mendonça Russo

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O Programa Abono Salarial insere-se no espectro das políticas sociais no Brasil de caráter previdenciário, isto é, associadas à lógica do seguro social. Ele foi previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/1988), art. 239, garantindo o direito ao recebimento anual de 1 salário mínimo (SM) aos trabalhadores que atendam às suas regras de admissão.
As diretrizes do programa foram regulamentadas pela Lei no 7.998/1990, em uma estrutura normativa que criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)2 e levou, enfim, à instituição de um modelo próprio de sistema público no Brasil, conforme previsto pelas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) (Silva, 2020a; 2020b).
Mais recentemente, em decorrência da Lei no 13.134/2015, houve alterações no tocante ao cálculo do benefício, que passou a ser proporcional à quantidade de meses trabalhados, sendo mantidos o valor máximo de 1 SM e os critérios de admissibilidade (ter recebido até 2 SMs de remuneração mensal média, ter vínculo formal por pelo menos trinta dias no ano de referência e estar inscrito há pelo menos cinco anos no Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep).