Nota Técnica - 2020 - Maio- Número 71- Disoc

04/06/2020 19:45

Nota Técnica - 2020 - Maio- Número 71- Disoc

Uma Análise da MP no 936/2020 Sobre os Rendimentos dos Trabalhadores e a Renda Domiciliar Per Capita

Autores:Joana Simões de Melo Costa e Mauricio Cortez Reis

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A crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 será responsável por efeitos devastadores sobre o mundo do trabalho. A Organização Internacional do Trabalho – OIT (2020) estima que, no início de abril de 2020, cerca de 2,7 bilhões de trabalhadores no mundo, ou 81% da força de trabalho mundial, viviam em países que adotaram em algum nível as medidas de isolamento social defendidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como forma de controle do contágio do vírus Sars-CoV-2. Essas políticas de distanciamento social afetam direta e imediatamente a atividade econômica produtiva. A restrição de funcionamento às atividades de comércio submetem os estabelecimentos a uma brusca redução da demanda, e a limitação à circulação significa, para muitos trabalhadores, a impossibilidade de realizar seu trabalho, enquanto para outros representa uma mudança na forma de trabalho ou uma redução na jornada.

As principais mudanças nas condições de trabalho estão relacionadas às perdas salariais e ao desemprego, o que compromete a renda familiar de diversos trabalhadores, especialmente dos mais vulneráveis, que estão no setor informal. Ainda segundo a OIT (2020), cerca de 38% dos trabalhadores do mundo estão empregados nos setores mais fortemente prejudicados pela crise atual: comércio varejista, serviços de alimentação e hotelaria e indústria manufatureira

No entanto, apesar de inevitável, a magnitude da contração da renda das famílias e da elevação do desemprego vai depender também de programas e medidas adotados pelos governos e da celeridade no processo de implementação dessas políticas. Para isso, um dos pilares das políticas defendidas pela OIT (2020) é o apoio a empresas, empregos e rendas. Neste eixo, são consideradas as políticas de expansão da proteção social, de implementação de medidas de proteção ao emprego e de alívio financeiro/tributário para as empresas.

No Brasil, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecido pela Medida Provisória (MP) no 936, de 1o de abril de 2020, insere-se nesse contexto, e estabelece uma série de medidas com o objetivo de preservar os vínculos trabalhistas formais e garantir a renda dos trabalhadores em meio à crise da pandemia da Covid-19. A MP no 936/2020 dispõe sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, com a previsão de pagamento de um benefício emergencial ao trabalhador em ambos os casos. Embora a intenção seja evitar demissões durante esse período de crise, a principal crítica à MP no 936/2020 refere-se à sua capacidade de garantir os rendimentos dos trabalhadores afetados. O objetivo desta nota técnica, portanto, é caracterizar trabalhadores e famílias que poderão ser potencialmente afetados por esta norma e simular as possíveis variações de salários e rendimentos. Além desta introdução, a nota é composta pela seção 2, que descreve os principais aspectos da MP no 936/2020; pela seção 3, a qual apresenta os dados utilizados; pela seção 4, que sumariza os resultados; e pela seção 5, que expõe as principais conclusões.