Nota Técnica - 2020- Abril - Número 66 - Disoc
04/05/2020 09:49 | ||||||
![]() Nota Técnica - 2020- Abril - Número 66 - Disoc Benefícios Emergenciais aos Trabalhadores Informais e Formais no Brasil: Estimativas das Taxas de Cobertura Combinadas da Lei 13.982 e da MP 936 Autores: Marcos D. Hecksher e Miguel N. Foguel
A pandemia da Covid-19, além de causar centenas de milhares de mortes, impacta profundamente a economia, o emprego e a renda de pessoas em todo o mundo. Em particular, a súbita e acentuada contração da produção e da demanda por bens e serviços afeta negativamente os mercados de trabalho, podendo elevar sobremaneira o desemprego e reduzir fortemente a renda dos trabalhadores, gerando impactos adversos sobre o bem-estar tanto no curto quanto no longo prazo. Para mitigar esses efeitos, os governos de inúmeros países têm sido levados a criar rapidamente diversos tipos de medidas emergenciais para proteger o emprego e a renda das famílias. Embora as medidas emergenciais variem de país para país, em geral elas têm envolvido a postergação do pagamento de impostos e contribuições, a concessão de crédito e de subsídios salariais às empresas para manutenção do emprego e a transferência direta de renda aos trabalhadores mais vulneráveis.1 O governo brasileiro, por iniciativas do Executivo e do Legislativo, vem tomando uma série de medidas administrativas e legais nessas linhas.2 Entre essas medidas, há duas diretamente relacionadas ao mercado de trabalho que merecem destaque, a saber: a Lei no 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial para os trabalhadores informais, e a Medida Provisória (MP) no 936/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda voltado para os trabalhadores formais. Ao abranger tanto os trabalhadores formais quanto os informais, ambas as iniciativas têm alcance potencial elevado para preservação de empregos e atenuação da perda de renda das famílias no país. O principal objetivo desta nota técnica é medir o grau de cobertura combinada dessas duas medidas, ou seja, a parcela da população do país abrangida por elas.3 Mais especificamente, fazendo uso da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua de 2018, que é a última versão dessa base com informações sobre a renda total das famílias, estimamos o total e a proporção de pessoas e de trabalhadores potencialmente abrangidos por cada medida isoladamente ou em conjunto. A análise também é realizada ao longo da distribuição da renda domiciliar per capita, o que permite analisar como os benefícios concedidos estão distribuídos pelos estratos de renda das famílias.. |