Ações da Assistência Social

A assistência social atua fortemente em contextos de emergência e calamidade pública. Podemos sintetizar a política pública, com base nas Diretrizes para a Atuação da Política de Assistência Social em Contextos de Emergência Socioassistencial, como composta por ações socioassistenciais organizadas em três fases e seis eixos estratégicos. As fases são: Pré-emergencial (prevenção, mitigação e prevenção); Emergencial (resposta); e Pós-emergencial (recuperação). Já os eixos estratégicos se dividem entre três eixos de gestão – legislação, administração e orçamento; vigilância socioassistencial; e articulação/intersetorialidade –  e três de atuação: acolhimento; oferta de benefícios; e atendimento socioassistencial. Destacam-se, nesse bojo, a oferta de benefícios eventuais; a possibilidade de inscrição remota no Cadastro Único; a aplicabilidade das regras do INSS para o caso do Benefício de Prestação Continuada; e o serviço de proteção em situações de calamidade.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) da assistência social prevê a oferta de benefícios eventuais especificamente para casos de calamidade pública. Esses benefícios são fundamentais para atender às necessidades imediatas da população afetada, garantindo uma resposta rápida e eficaz. Eles podem assumir diversas formas, desde itens de higiene e de máscaras em situações de pandemia até materiais de construção em casos em que moradias tenham sido danificadas, passando pela oferta de aluguel social para os que tiveram sua habitação destruída, de alimentos, de isenção na retirada de documentos, de transporte para um local seguro e acolhedor, dentre outros benefícios.

É na LOAS também que se encontra a previsão de oferta do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Como o nome diz, ele não é voltado para situações de vulnerabilidade temporária, mas se aplicam a ele algumas das regras previstas para os benefícios previdenciários geridos pelo INSS. Ou seja, é previsto, em casos de calamidade pública, a antecipação de pagamento do BPC. Além disso, os potenciais beneficiários do BPC - assim como aqueles do Programa Bolsa Família e dos demais programas sociais do governo social que se utilizam do Cadastro Único – atingidos por uma situação de calamidade pública tem a possibilidade de, excepcionalmente, fazer sua inscrição por via remota.  

Por fim, o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, por sua vez, garante proteção à população atingida por meio da oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais voltadas à garantia das necessidades básicas. O trabalho social realizado envolve a escuta da população atendida; passa informações e orientações; realiza encaminhamentos para a garantia de direitos por meio de políticas públicas setoriais; mobiliza as famílias extensas ou ampliadas, bem como a sociedade civil em geral para o exercício da cidadania. Considerando as necessidades identificadas em cada caso, este serviço articula e participa de ações intersetoriais, buscando mitigar as perdas e danos causados à população atingida.