O que é a Seguridade Social

Seguridade Social compreende um conjunto de políticas públicas destinadas a garantir proteção social a toda a população. Assegura direitos básicos como saúde, assistência social e previdência social, tendo por princípios a dignidade humana, a solidariedade e a justiça social.

Por meio do Estado, as ações implementadas no âmbito da Seguridade Social visam assegurar um patamar mínimo de bem-estar, o que envolve garantia de segurança econômica, de manutenção da saúde e de preservação da vida e da dignidade humana.

O sistema de Seguridade Social visa à proteção das pessoas contra riscos sociais como:

  • A incapacidade para o trabalho, seja por doença, incapacidade permanente, idade avançada ou reclusão;

  • A insuficiência ou ausência de renda em grupos populacionais como crianças, idosos e adultos sem vínculo formal no mercado de trabalho;

  • A vulnerabilidade relacionada ao ciclo de vida, a agravos e à violência; e

  • O adoecimento e os agravos à saúde. 

Estrutura da Seguridade Social

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 194), a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Trata-se de um importante arranjo de proteção social, instituído como direito de cidadania. Por meio da Seguridade Social um conjunto de benefícios vem sendo assegurado à população brasileira e tem promovido melhoria das suas condições de vida.

Ainda segundo a Constituição, a Seguridade Social brasileira deve observar os seguintes princípios e diretrizes:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; e

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

A organização dos modernos sistemas de seguridade social, incluindo o brasileiro, tem ainda por princípio a solidariedade, que pressupõe o financiamento dos benefícios oferecidos à população por toda a sociedade por meio de tributos gerais. Isso significa que todos contribuem para que esses benefícios sejam assegurados a quem deles necessite.

Financiamento da Seguridade Social

A Seguridade Social no Brasil é financiada por toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; e c) o lucro;

  • Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

  • Sobre a receita de concursos de prognósticos (loterias); e

  • Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

Tipos de benefícios da Seguridade Social

A Seguridade Social assegura à população brasileira benefícios monetários e não monetários.

Os benefícios monetários são facilmente reconhecidos e se consubstanciam em auxílios, transferências de renda temporárias ou permanentes, pensões e aposentadorias. Podem ter base contributiva e não-contributiva, são operados, respectivamente, pelas políticas de previdência e de assistência social, e buscam responder ao duplo desafio da substituição ou da complementação de renda dos cidadãos.

Já os benefícios não monetários são constituídos por serviços de saúde e por serviços socioassistenciais, essenciais para a promoção do bem-estar da população brasileira, além da disponibilização de bens, tais como medicamentos, próteses e cestas básicas.