Organização e configuração da Previdência Social no Brasil

A Previdência Social pública no Brasil é constituída pelos seguintes regimes:

● Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis estatutários (da União, de Estados e Distrito Federal e de Municípios), previstos no artigo 40 da Constituição Federal;

● Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto no artigo 201 da Constituição Federal, operado pelo INSS em regime de repartição simples, que atende os trabalhadores do setor privado – ocupados em atividades urbanas e rurais –, os empregados civis do setor público contratados segundo as normas da CLT, os servidores públicos de entes subnacionais sem RPPS constituído e os segurados facultativos;

● Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM): sistema de proteção que abrange militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares dos Estados e do DF.

Apesar de o SPSM não fazer parte dos RPPS em razão de peculiaridades da carreira militar e formalmente não constar como parte da Previdência Social na Constituição Federal, em termos práticos, esse sistema possui finalidade previdenciária e por isso é tratado no beneficiômetro como integrante da Previdência Social pública.

Além desses, existe ainda a Previdência Complementar, definida no artigo 202 da Constituição Federal, de natureza facultativa e privada, funcionando no regime de capitalização, destinado aos trabalhadores do setor privado e do setor público que desejam acumular reservas para complementar a proteção já oferecida pelo RGPS ou pelos RPPS.

Completa esse quadro a proteção social oferecida pelos benefícios continuados da Assistência Social (notadamente, o Benefício de Prestação Continuada – BPC), não-contributivos, que, apesar de serem assistenciais, possuem natureza previdenciária.

Figura: Configuração da previdência social e benefícios continuados da assistência social no Brasil

figura estrutura previdencia