Oferta de benefícios monetários (transferências) e não monetários (serviços)
Os benefícios previdenciários consistem em transferências pagas pela Previdência Social aos segurados ou a seus dependentes para cobrir diversos riscos e eventos sociais, como doença, invalidez, morte e idade avançada; maternidade; e, no caso de segurados de baixa renda, necessidade de complementação de renda para os trabalhadores que possuam filhos e de reposição para os dependentes de segurados privados de liberdade.
Determinados benefícios – aposentadoria por incapacidade, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente – também podem assumir natureza acidentária. Os chamados benefícios acidentários são devidos ao segurado ou a seus dependentes quando o fato gerador do óbito ou da incapacidade (permanente ou temporária) para o trabalho consiste em acidente ocorrido no exercício do trabalho a serviço da empresa; em doença profissional ou do trabalho; ou, ainda, em acidente sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho.
Muito embora os parâmetros para concessão e manutenção dos benefícios possam ser diferentes entre os distintos regimes previdenciários, o rol de benefícios é similar, seguindo a oferta do RGPS. No entanto, nos RPPS e nos SPSM, os benefícios temporários são concedidos, mas não são computados no estoque e na despesa de benefícios previdenciários, ou seja, são contabilizados apenas a aposentadoria por idade, a aposentadoria especial, a aposentadoria por incapacidade permanente e a pensão por morte. Esta diferença limita, embora não invalide qualitativamente, a comparabilidade entre os regimes.
Os quadros abaixo mostram a lista dos benefícios monetários e serviços (benefícios não monetários) oferecidos atualmente pelo RGPS, regime tido como o mais abrangente dos regimes públicos de previdência brasileiros.
Quadro: Benefícios oferecidos no âmbito do RGPS
Espécie de benefício |
Descrição |
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Benefícios permanentes |
Aposentadoria por tempo de contribuição |
Aposentadoria voluntária, com acesso pelo cumprimento da carência e tempo mínimo de contribuição. Extinta pela EC 103/2009, sendo concedida em regra de transição. |
Aposentadoria por idade |
Aposentadoria voluntária, com acesso pelo cumprimento da carência, de tempo mínimo de contribuição e idade mínima. |
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Aposentadoria especial |
Aposentadoria voluntária, concedida a quem trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde. Há também necessidade de cumprimento de tempo mínimo de contribuição. |
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Aposentadoria por incapacidade (invalidez) |
Aposentadoria involuntária, concedida ao segurado permanentemente incapacitado para o trabalho. Pode ser revertida, em caso de recuperação. |
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Pensão por morte |
Concedida em caso de morte do segurado, sendo paga a seus dependentes. Pode ser temporária ou permanente, dependendo dos requisitos para a concessão e a manutenção do benefício aplicáveis a cada classe de dependente. |
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Benefícios temporários |
Auxílio-doença |
Devido ao segurado enfermo que fica temporariamente incapacitado para o trabalho, por um período superior a quinze dias consecutivos. |
Auxílio-acidente (indenizatório) |
Devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, sofra redução de capacidade funcional. |
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Auxílio-reclusão |
Concedido aos dependentes de segurado de baixa renda que se encontre privado de liberdade (detento ou recluso). |
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Salário-maternidade |
Concedido às mulheres em licença-maternidade. Inclui adoção, parto de natimorto e aborto espontâneo ou legal. |
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Salário-família |
Pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de baixa renda, de acordo com o número de filhos ou equiparados de até 13 anos. |
Quadro: Serviços oferecidos no âmbito do RGPS
Tipo de serviço |
Descrição |
Emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) |
Emissão de PPP eletrônico, com dados sobre as condições de trabalho e a exposição a agentes prejudiciais à saúde. |
Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) |
Emissão da CTC, documento utilizado para comprovar o tempo de contribuição em diferentes regimes. |
Acordos internacionais |
Operacionalização de acordos internacionais para garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país. |
Reabilitação Profissional |
Assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, que proporciona aos beneficiários incapacitados, parcial ou totalmente, para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem. Resulta na emissão do Certificado de Reabilitação Profissional, documento que dá acesso à contratação pela reserva de vagas da chamada Lei de Cotas (art. 93 da Lei 8.213/1991). |
Perícia médica |
Serviço oferecido à pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho, para concessão de benefícios por incapacidade. |
Serviço social |
Serviços de acolhimento e atendimento, provido nas agências de previdência social. Atendimento por telefone (número 135) e via INSS Digital. Orientação ao público, emissão de documentos e operacionalização da política previdenciária (requerimentos, concessões, cessações, reativações de benefícios e outros procedimentos administrativos). |
Além dos benefícios previdenciários, o sistema de proteção social brasileiro oferece também benefícios assistenciais continuados – portanto, não-contributivos – que assumem características de benefícios previdenciários devido aos riscos que almejam cobrir. O principal exemplo desse tipo de benefício é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).