Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
O SUAS tem clara inspiração no modelo adotado pela política de saúde para a gestão das suas ofertas de maneira coordenada e descentralizada. Ao contrário do Sistema Único de Saúde (SUS), o SUAS não foi criado depois da promulgação da Constituição de 1988, levando 15 anos para finalmente ser estabelecido. Com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS (2004) e, posteriormente, a Norma Operacional Básica (NOB) do SUAS (2005), estabeleceu-se o modelo de gestão descentralizada da política que conhecemos hoje, com a definição de papéis e responsabilidades para cada um dos entes federados na oferta de serviços e benefícios socioassistenciais.
O SUAS segue os princípios, diretrizes e objetivos da PNAS explicitados em seus marcos legais. Em relação aos princípios, destaca-se a universalidade da política, a integralidade da proteção social e a intersetorialidade, sendo esses últimos entendidos como fundamentais para uma oferta adequada de serviços e benefícios monetários.
São diretrizes da gestão do SUAS (NOB SUAS, 2005):
1 - Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
2 - Descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
3 - Financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
4 - Matricialidade sociofamiliar;
5 - Territorialização;
6 - Fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
7 - Controle social e participação popular.
Apesar de ser um sistema mais novo, o SUAS rapidamente foi estruturado a partir da criação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), unidades públicas de referência. No prazo de uma década, já estavam presentes em 99% dos municípios brasileiros. Sua consolidação e a da política de assistência social como vemos hoje também são resultados do esforço de padronização das ações realizadas por meio dessa política, essenciais para a materialização do princípio da equidade da oferta.
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