Tipificação dos Serviços Socioassistenciais
A uniformização das ações da assistência é uma preocupação perene de especialistas e estudiosos da área, que veem a atuação pulverizada e sem continuidade das ações existentes na área como um fator que leva à baixa efetividade da política. Nesse sentido, na conjuntura de criação do SUAS, percebeu-se a necessidade de estabelecer um leque de serviços que ofereceriam as características basilares desse sistema. Essa uniformização foi garantida por meio da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, que se tornou o instrumento-chave para a definição do que faz a política e quais são os benefícios oferecidos.
Ao todo foram definidos como serviços socioassistenciais ofertados pelo SUAS três serviços de proteção social básica, voltados à prevenção do rompimento de vínculos e de violações de direitos, e nove serviços no nível da proteção social especial, destinados a situações em que já ocorreu a violação de direitos ou em que a pessoa se encontra afastada ou isolada da família e da sociedade como um todo.
Esses serviços são sumarizados no quadro abaixo:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); |
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2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; |
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3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas. |
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
Média Complexidade |
1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI); |
2. Serviço Especializado em Abordagem Social; |
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3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); |
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4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; |
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5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. |
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Alta Complexidade |
6. Serviço de Acolhimento Institucional; |
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7. Serviço de Acolhimento em República; |
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8. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; |
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9. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. |