Financiamento do SUAS
A política de assistência social vive duas realidades diferentes no que diz respeito ao modelo de financiamento e ao volume de recursos destinados às proteções afiançadas pela política. De um lado, tem-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Bolsa Família (PBF), cujas despesas são consideradas obrigatórias, mesmo que por contextos normativos diferentes. Também se caracterizam por terem os recursos distribuídos diretamente do governo federal para as pessoas que se beneficiam da assistência social.
De outro lado, tem-se os serviços e as ações de estruturação do SUAS, que demandaram inovações no modelo de financiamento da política de assistência social. A busca de um padrão de atuação da política, baseada em serviços ofertados de maneira contínua, levou à consolidação do modelo de repasses regulares e automáticos, por meio de transferências do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos de assistência estaduais e municipais, e dos fundos estaduais para os municipais.
Apesar de com o SUAS ter ocorrido uma transição para o modelo de cofinanciamento pelos entes da federação, com responsabilidades compartilhadas no financiamento de serviços e de outros benefícios do SUAS, tem-se destacado a ausência da participação dos estados no financiamento da política, que tem estado a cargo, fundamentalmente, do governo federal e dos municípios. Dessa forma, a mobilização da participação ativa dos estados no SUAS é um dos principais desafios para o financiamento adequado do sistema, sendo que as tentativas de engajar esses entes no financiamento e na oferta de serviços regionalizados tem-se mostrado pouco efetivas e custosas do ponto de vista da negociação e coordenação federativa.
Esse desafio é ainda maior no SUAS do que em outras áreas, devido à ausência de vinculação obrigatória de recursos orçamentários, tal como ocorre na saúde, na qual os “mínimos constitucionais” garantem que todos os entes federados participem de maneira mais efetiva do financiamento dessa área.