Direito à Assistência Social e Política de Assistência Social no Brasil

Um longo caminho foi percorrido até a afirmação da assistência social como direito e como política pública, isto é, como parte integrante da proteção social brasileira. Ao longo de mais de um século a assistência social permaneceu como campo de filantropia e da caridade, com parcas e descontínuas ações estatais, quase sempre identificadas às práticas clientelistas e assistencialistas. A Constituição de 1988 e a Lei Orgânica de Assistência Social (1993) estabeleceram um arcabouço normativo e institucional que permitiu alterar significativamente este quadro, ao determinar a responsabilização estatal pela assistência social e as finalidades, objetivos e públicos desta política pública. Posteriormente a Política Nacional de Assistência Social (2004) complementou esses marcos ao descrever a proteção social a ser provida pela assistência em um conjunto de seguranças:

1- Segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia): garantir renda e condições materiais e de cuidados básicas para uma vida digna e de qualidade.

2- Segurança de acolhida: garantir que nenhuma cidadã ou cidadão permaneça em uma situação de abandono ou desabrigado seja por deterioração das condições de vida, eventos climáticos extremos, catástrofes ou outras conjunturas que levam uma pessoa a um estado de ausência de acolhimento.

3- Segurança de convívio: impedir o isolamento e o abandono gerado pela ausência de relações e vínculos entre familiares e com a comunidade em que uma pessoa vive. Essa segurança parte de dois pressupostos: de um lado, a importância do reconhecimento social como um dos elementos chaves para uma vida digna (com o combate a descriminações e estigmas e outras formas de exclusão social) e, de outro, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários como uma forma de garantir a oferta de apoio mútuo, algo fundamental em situações de crise ou vulnerabilidade.

A proteção social por meio da política de assistência social, portanto, não se restringe aos mais pobres, nem tampouco à transferência de renda. Enquanto o objetivo de segurança de renda justifica a oferta de benefícios monetários (Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada), as demais seguranças referem-se a serviços, cuja oferta é estruturada através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com o objetivo de atuar sobre diferentes situações de vulnerabilidade (relacionadas ao ciclo de vida, arranjos familiares, deficiências) ou situações de violação de direitos (violência, abandono e isolamento, trabalho infantil, exploração sexual, situação de rua, dentre outras). Desse modo, a política de assistência social tem avançado na garantia de direitos por meio da provisão de serviços (benefícios não monetários) e benefícios monetários.

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