
Capítulo de Cultura do Boletim de Política Social debate elaboração de políticas públicas culturais
Lei Aldir Blanc, Sistema Nacional de Cultura, Plano Nacional de Cultura entram na pauta deste novo capítulo da edição 28 do BPS
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publica, nesta quarta-feira (12), o capítulo de Cultura do Boletim de Política Social (BPS) da edição de número 28. Dedicado à análise da elaboração políticas culturais brasileiras, em especial, o Sistema Nacional de Cultura e a Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc (LAB), esta última criada para enfrentar as vulnerabilidades dos trabalhadores e produtores do setor cultural agravadas em função da pandemia da Covid-19.
Para Frederico Barbosa, um dos pesquisadores responsáveis do capítulo de Cultura do Boletim de Política Social, esta nova edição é de suma importância para o debate das políticas públicas do setor cultural. “Seguimos as controvérsias e conflitos de entendimento sobre elaboração de políticas públicas, em especial da LAB. A abordagem, que significa ‘seguir as controvérsias’, talvez ajude a desenhar e qualificar o tipo de discussão necessária para essas elaborações que envolvem tanto questões técnicas e institucionais, quanto ideias e discursos gerais que valorizam as atividades da área”, afirmou.
Entre os principais pontos a serem destacados na publicação, segundo Frederico, estão o potencial da LAB para colocar na agenda pública a discussão do Sistema Nacional de Cultura (SNC) ou de um sistema nacional de financiamento. Também apontou a limitação da lei para atingir a totalidade das cadeias de produção, para enfrentar problemas de coordenação federativa e as dificuldades de implementação em tempo oportuno.
Um dos setores mais frágeis em termos de financiamento e políticas públicas de fomento, lembra o BPS, a cultura enfrenta, atualmente, uma de suas maiores crises decorrente dos efeitos negativos da paralisação de grande parte de suas atividades, sendo que houve projetos em andamento interrompidos, planejamento de novas propostas paralisado, eventos culturais e exposições cancelados. A emergência sanitária colocou em risco a manutenção de espaços culturais e postos de trabalho e, consequentemente, a garantia da renda de profissionais da cultura em todo o país.
Uma das soluções encontradas, de forma improvisada, se deu por intermédio das mídias eletrônicas, realização de lives, cursos on-line, performances, espetáculos, teatros, shows, musicais, concertos virtuais. A Lei Aldir Blanc (LAB) surgiu dentro desse contexto e procurou definir ações emergenciais para o setor da cultura por meio da previsão de repasse de recursos a estados, DF e municípios de todo o país para implementação de medidas de apoio aos trabalhadores culturais.
No que se refere à elaboração da política pública, o BPS ressalta que a Lei Aldir Blanc traz duas linhas interessantes de aplicação de recursos: os subsídios e o fomento a grupos. O conceito, embora seja interessante, mostra-se insuficiente para construção de um sistema. A ausência de incentivos e recursos para institucionalização de políticas setoriais estáveis e equipamentos públicos, afirma o Boletim, exige desenhos diferenciados de uma lei direcionados à construção de um SNC.
Na avaliação de Frederico, na paralisação relativa do fomento as atividades culturais, a LAB ofereceu condições de manutenção das atividades. “Mas ainda é necessário avaliar o conjunto de recursos locais que foram investidos ou que foram substituídos pelos recursos da Lei Aldir Blanc e assim fazer um balanço para avaliar o resultado de forma mais profunda”, pontuou.
O desenho da LAB não é suficiente para abranger a totalidade de políticas estruturantes no âmbito da cultura, pela avaliação feita no BPS, em comparação com os complexos objetivos e metas do Sistema Nacional de Cultura e Plano Nacional de Cultura. Além disso, as transferências não foram acompanhadas de fortalecimento institucional e se submetem a complicadas prestações de contas, ademais de terem sido feitas com legislação de excepcionalidade.
Leia a íntegra do capítulo de Cultura do Boletim de Política Social número 28.
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