Plano de trabalho

Os planos de trabalho submetidos ao PdG-Ipea: 
I - terão duração máxima de seis meses, a contar da data de início de sua vigência;  
II - observarão o Termo de Ciência e Responsabilidade(atualizado pela Portaria nº 274) e a Tabela de Atividades previstos nos anexos da Portaria nº 216/2022e alterações (Portaria nº 273)
 
Pode ocorrer a repactuação do plano de trabalho por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demandas prioritárias que não tenham sido previamente acordadas, ou por acordo da chefia imediata e do participante. O participante pode solicitar à chefia imediata a repactuação do plano de trabalho a qualquer momento desde que fundamente sua solicitação.  

Será necessário acompanhamento mensal da execução do plano de trabalho. Até o quinto dia útil de cada mês será elaborado um relatório das atividades desenvolvidas pelos participantes no PdG-Ipea no mês anterior para fins de controle da efetiva execução das atividades.

Para os planos de trabalho superiores a trinta dias, após o decurso de metade da duração prevista para este plano de trabalho, a chefia imediata de cada participante realizará uma avaliação da execução do Plano de Trabalho até o momento e da exequibilidade do restante do plano de trabalho podendo então solicitar, se for o caso, proposta de repactuação do plano de trabalho.

Até cinco dias úteis antes da data de encerramento do plano de trabalho em curso, os participantes que quiserem solicitar sua permanência no PdG-Ipea na modalidade teletrabalho deverão submeter a suas respectivas chefias imediatas proposta de plano de trabalho para o período subsequente.