CGU lança portal de ouvidorias

08/12/14

CGU

Com o objetivo de disseminar informações sobre ouvidorias federais, bem como servir de canal integrado de entrada de demandas de ouvidoria, a Controladoria-Geral da União (CGU) lança, nesta segunda-feira (8), o Portal Ouvidorias.Gov. O espaço reúne uma série de conteúdos de interesse para as ouvidorias: notícias, orientações, lista de ouvidorias, informações estatísticas, indicadores, relatórios, calendário de eventos, legislação e interface para entrada de manifestações.

A principal novidade é o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv). A ferramenta funciona como um canal informatizado para a entrada e o tratamento de manifestações, nos moldes do Sistema Eletrônico de Acesso à Informação da Administração Federal (e-SIC). O e-Ouv está voltado principalmente às ouvidorias que ainda não possuem canal informatizado para manifestações.

Pelo sistema, o cidadão pode realizar manifestação de forma anônima ou identificada, assim como consultar o andamento do pedido posteriormente – no caso de manifestação identificada. Há a possibilidade, inclusive, de o cidadão se cadastrar no sistema e, assim, ter acesso ao histórico de suas manifestações. O sistema foi planejado de forma a possibilitar a integração com sistemas que as ouvidorias utilizam para tramitar as manifestações entre as áreas do órgão ou entidade.

Pretende-se, dessa forma, trazer uma série de benefícios: celeridade no encaminhamento de manifestações entre as ouvidorias; obtenção de informações sobre as ouvidorias até então obtidos somente através do Coleta OGU; oferecimento de um mecanismo que mantém registro das manifestações, arquivos, prazos e acessos; entre outros.

O Portal é uma iniciativa da Ouvidoria-Geral da União (OGU), área vinculada à CGU, que assumiu a responsabilidade de desenvolver o sistema e-Ouv, manter os servidores e bancos de dados, gerir os cadastros e administradores de cada ouvidoria e fazer a manutenção. Não há qualquer custo para as ouvidorias.

A OGU é responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.