Mobilidade urbana será tema de colóquio do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social

08/08/14

Desafios e prioridades na execução de políticas de mobilidade urbana será tema de reflexão e sugestões de ideias no próximo dia 11,  no 1º Colóquio da Rede Brasileira de Conselhos de Desenvolvimento Econômico Social, no Palácio do Planalto (inscrições aqui). O encontro, às 9h, terá presença de analistas de infra-estrutura, conselheiros e agentes do poder público.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana foi instituída pela Lei 12.587/2012, e estabece no art. 15 a participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana (veja abaixo). 

Em municípios com mais de 20 mil habitantes, de acordo com o art. 24, inciso 1º, e os demais obrigados à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores.

Dos mais de 2 mil municípios obrigados a utilizar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, somente 173 cumprem a Lei mencionada ao formalizarem tal política, segundo dados do Ministério das Cidades. Ou seja, apenas 8,5% dessas cidades possui um plano de mobilidade urbana.

O acesso aos meios de transporte urbano, por meio do vale-transporte, por exemplo, implica ao empregador de empresas, órgãos públicos e entidades a aquisição dos vales necessários aos seus funcionários para que não tenham que arcar com o alto custo público dos deslocamentos de casa para o trabalho. A Lei do Vale-Transporte (Lei n. 7.418/1985) estabelece que o beneficiário pagará o equivalente a seis por cento do salário básico ou vencimento para esta finalidade. Ainda, de acordo com o art. 2º, lembra-se que o benefício não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração (confira o modelo de carta para solicitar vale-transporte).

A instituição do vale-transporte é apenas um exemplo que se insere em um contexto em que os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana envolvem, além dos serviços de transporte público coletivo e a circulação viária, a acessibilidade para pessoas com deficiência, a integração, os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo, as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana.

É interessante lembrar que o Dia Mundial Sem Carro, instituído pelo Ministério da Cidades, acontece em 22 de setembro com o objetivo de pensar métodos alternativos para poluir menos o ambiente, a exemplo de muitas cidades desenvolvidas no mundo menos dependentes desta forma de condução.

A escolha do tema partiu das propostas do III Encontro da Rede Brasileira de Conselhos de Desenvolvimento Econômico e Social, realizado em Brasília, em fevereiro deste ano. O Conselho de Desenvolvimento Econômico Social é composto majoritariamente por integrantes da sociedade civil, sendo de caráter consultivo da Presidência da República, que preside o Conselho. São parceiros em projetos dos grupos temáticos do CDES  o TCU, a Conferência Rio +20, a Petrobras e a Secretaria-Geral da Presidência da República.

 

Participação da sociedade civil (art.15 da lei de mobilidade urbana)

A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos:

I - órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços;

II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas;

III - audiências e consultas públicas; e

IV - procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas.