Conselho Nacional de Combate à Discriminação/LGBT

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD foi criado pelo decreto nº 3.952/01, pelo Ministério da Justiça. Foi instituído para atuar na proposição e acompanhamento de políticas públicas envolvidas na defesa dos direitos sociais e individuais de vítimas de discriminação racial ou outra forma de intolerância. Em 2005, de acordo com o decreto n.º 5.397/05, o conselho passa a ser vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. 

Breve histórico

A Secretaria dos Direitos Humanos - SDH assumiu a defesa dos direitos da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, desde o lançamento do Programa Nacional dos Direitos Humanos, em 1996. Diante da III Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata realizada em Durban-África do Sul, no ano de 2001, a SDH reconheceu a luta dos movimentos e passou a incluir um representante de cada segmento no Comitê de preparação da participação brasileira na Conferência.

Em 2004, através do trabalho do  CNCD e entidades organizadas da sociedade civil, foi lançado o Programa “Brasil Sem Homofobia”, que propõe a inclusão da perspectiva da não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero e de promoção dos direitos humanos de LGBT, nas políticas públicas e estratégias de governo a serem implementadas por seus diferentes ministérios e secretarias.

Finalidades e competências

De acordo com o seu Regimento Interno, o conselho tem por função a formulação e proposição de diretrizes de atuação governamental voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos. Ao conselho compete participar na elaboração de critérios e parâmetros de ação governamental, assim como compete a revisão e monitoramento de ações, prioridades, prazos e metas do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - PNLGBT.

Composição

Compõe-se paritariamente por 30 membros do poder público e da sociedade civil organizada. Para representar o poder público, participam membros de diversos órgãos do governo federal. Os quinze representantes da sociedade civil, por sua vez, são indicados por entidades sem fins lucrativos, selecionadas por meio de processo seletivo público.