Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
A Constituição de 1988 reconhece como dever da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Em 2002, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil foi instituída pela portaria n. 365, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Finalidades e competências
Compete à comissão a coordenação, monitoramento e avaliação da execução do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, além de:
•Verificar a conformidade das Convenções Internacionais do Trabalho 138 e 182 com outros diplomas legais vigentes;
•Avaliar as atividades referentes à Portaria nº. 20, de 13 de setembro de 2001, alterada pela Portaria nº 04, de 21 de março de 2002, que define as atividades em que é proibido o trabalho do menor de 18 anos;
•Propor mecanismos para aplicação da Convenção 182.
A Comissão é composta por trinta e um membros.