Todos os aspectos abarcados pelo ODS 2 estão presentes no conceito de segurança alimentar e nutricional (SAN), consagrado na lei que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada como um direito fundamental do ser humano, conforme consagrado na Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, revela-se a interação dos temas fome, SAN e agricultura sustentável, que se refletem em oito metas e quatorze indicadores do ODS 2. De forma geral, houve retrocesso em parte dos temas relacionados às oito metas. Nas metas relacionadas mais diretamente à SAN, houve retrocesso até 2022, com melhoria sendo observada nos índices de 2023. No entanto, nos indicadores de prevalência de atrasos no crescimento, baixo peso e sobrepeso em crianças com menos de 5 anos, observa-se piora em relação a 2016, embora deva-se ressaltar a ausência de dados mais recentes.