Botão de voltar

16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis

Meta 16.1

  • Nações Unidas
    16.1 - Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A meta original é pouco precisa. Como determinar o "significativamente" ou "todas as formas de violência"? A nova proposta não resolve de todo, mas ao menos especifica a questão dos homicídios, de um lado, e estabelece a redução em 1/3 para as taxas de homicídios de jovens, mulheres e negros.

    Os homicídios, além de serem uma das poucas violências para as quais há dados confiáveis disponíveis, são uma das mais graves formas de violência no Brasil, seja pela violação do direito à vida, seja pelo alto número de ocorrências. O país tem uma das maiores taxas de homicídio do mundo, a qual é ainda mais alta entre negros e jovens. Chama atenção também o grave problema do feminicídio, um tipo de violência específico.

    A redução em 1/3 desses homicídios até 2030, proposta na Meta Nacional, é algo muito ambicioso e a Secretaria Nacional de Segurança Pública apontou que tem pouca governabilidade sobre a meta, em razão das ações de repressão e prevenção de homicídios dolosos serem de competência das polícias civis e militares estaduais.

    No entanto, o Grupo de Trabalho avaliou que deveria manter a meta, por considerá-la alcançável, apesar de ambiciosa. De 2019 a 2030, o país terá doze anos para implementar políticas públicas e estabelecer/fortalecer ações e iniciativas do governo federal, dos governos subnacionais, do Judiciário, do Ministério Público, das empresas e das organizações da sociedade civil. Ademais, há tecnologias ou políticas reconhecidamente capazes de reduzir os homicídios, como o controle de armas, por exemplo. Por fim, considera-se que a queda da proporção de jovens na população pode, por si só, ter impacto na redução das taxas de homicídios de negros e mulheres, visto ser aquele o principal grupo etário vitimado pelos homicídios.1

    O dimensionamento da redução em 1/3 na taxa de homicídios considerou exemplos de estados brasileiros que conseguiram reduzir essas mortes em taxas superiores ou semelhantes à proposta na Meta Nacional:

    1. Pernambuco, Programa Pacto pela Vida: a taxa de homicídios caiu de 53,0 por 100 mil habitantes, em 2007, para 33,9, em 2013 (- 36%), tendo passado, entre jovens, de 109,3 para 70,9 (- 35,5%); entre negros, de 76,1 para 46,7 (- 38,1%); e entre mulheres, de 6,4 para 5,3 (- 18,2%).
    2. São Paulo: a taxa de homicídios caiu de 21,9 por 100 mil habitantes, em 2005, para 12,2, em 2015 (- 44,2%), tendo passado, entre jovens, de 43,3 para 21,9 (- 49,4%); entre negros, de 31,1 para 15,4 (- 50,4%); e entre mulheres, de 3,7 para 2,4 (- 35,1%).
    3. Espírito Santo, Programa Estado Presente: a taxa de homicídios caiu de 56,9 por 100 mil habitantes, em 2009, para 36,9, em 2015 (- 35,1%), tendo passado, entre jovens, de 117,0 para 83,8 (- 28,4%); entre negros, de 64,2 para 51,3 (- 20,1%); e entre mulheres, de 11,6 para 6,9 (- 40,5%).

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Conforme definição da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (Ripsa), a taxa de homicídios reflete o número de óbitos por homicídios (Códigos X85-Y09 e Y35-36 na CID-10; o que inclui agressões e intervenções legais) por 100 mil habitantes, tomando-se a população residente em determinado espaço geográfico, no ano de referência.2

    1 CERQUEIRA, D.; MOURA, R. L. Demografia e homicídios no Brasil. In: CAMARANO, A. A. (Org.). Novo regime demográfico: uma nova relação entre população e desenvolvimento? Rio de Janeiro: Ipea, p. 355-373, 2014.
    2 Disponível em: http://fichas.ripsa.org.br/2012/c-9/?l=pt_BR.

  • Indicadores
    16.1.1 - Número de vítimas de homicídio intencional, por 100.000 habitantes, por sexo e idade.
    16.1.2 - Óbitos relacionados com conflitos por 100.000 habitantes, por sexo, idade e causa.
    16.1.3 - Proporção da população sujeita a violência física, psicológica ou sexual nos últimos 12 meses.
    16.1.4 - Proporção da população que se sente segura quando caminha sozinha na área onde vive.


Meta 16.2

  • Nações Unidas
    Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    O verbo "acabar", utilizado no comando da meta, tem o sentido de por fim, extinguir ou cessar. A extinção de todas as violências que atingem crianças e adolescentes é uma meta inexequível porque a violência é fenômeno presente historicamente em todas as sociedades humanas. No entanto, é possível proteger as crianças de todas as formas de violência a partir de ações protetivas desenvolvidas pela família, Estado e sociedade.

    De acordo com a Constituição brasileira, a responsabilidade de proteger crianças e adolescentes deve ser compartilhada pela família, pela sociedade e pelo Estado. Desta forma, propõe-se substituir o verbo "acabar" pelo verbo "proteger", que significa amparar, defender e cuidar. O verbo "proteger" mantém maior sintonia com os termos utilizados na legislação brasileira. Não só isso. A ação de proteger remete à necessidade de responsabilizar instituições por implementar ações e programas de proteção e de defesa que salvaguardam (protegem) as crianças e os adolescentes de todas as formas de violência.

    Outra adequação realizada refere-se à inclusão da palavra "adolescente", a fim de manter sintonia com a legislação brasileira. Pela Convenção de Genebra dos Direitos da Criança (ONU, 1990), considera-se "criança" a população na faixa etária de zero a 18 anos incompletos.

    No entanto, na legislação brasileira, observa-se a divisão nessa faixa etária entre crianças (população de zero a 12 anos incompletos) e adolescentes (população de 12 a 18 anos incompletos).

    Conceitos importantes mencionados na meta

    O texto da meta cita explicitamente as violências de "abuso sexual"; "exploração", "tráfico" e "tortura". Além disso, nos indicadores globais aparece também explicitada a agressão física e/ou psicológica perpetrada pelos cuidadores.

    No entanto, o termo, presente na meta, "todas as formas de violência", ao mesmo tempo em que demanda maiores especificações, também cria a oportunidade de explicitar outros tipos de violência importantes no Brasil e que precisam ser objeto de acompanhamento.

    No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente adota um conceito amplo de violência contra crianças e adolescentes:

    Art. 5º "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais."

    Propõe-se que o monitoramento desta meta no Brasil considere os seguintes tipos de violência:

    1. Negligência e abandono
    2. Violência física
    3. Violência psicológica
    4. Violência sexual
    5. Tráfico de pessoas
    6. Violência Letal
    7. Afastamento do convívio familiar
    8. Privação de liberdade sem o devido processo legal ou por tipos de delitos que não justifiquem a medida socioeducativa em meio fechado
    9. Trabalho Infantil
    10. Sub Registro de Nascimento
  • Indicadores
    16.2.1 - Proporção de crianças com idade entre 1 e 17 anos que sofreram qualquer punição física e/ou e/ou agressão psicológica por parte de cuidadores no último mês.
    16.2.2 - Número de vítimas de tráfico de pessoas por 100.000 habitantes, por sexo, idade e forma de exploração.
    16.2.3 - Proporção de mulheres e homens jovens com idade entre 18 e 29 anos que foram vítimas de violência sexual até a idade de 18 anos.


Meta 16.3

  • Nações Unidas
    Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Tentou-se tornar a meta de acesso à justiça mais próxima à realidade brasileira. Pesquisa do Ipea aponta que, em 2010, apenas 40% das pessoas em conflito buscavam um meio estatal de solução. Levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (MJ), de junho de 2016, aponta que cerca de 40% das pessoas privadas de liberdade aguardavam julgamento àquela data4, em explícito descumprimento do direito de acesso à justiça e dos princípios da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência. Além disso, não faz sentido tratar de justiça de forma tão genérica, uma vez que o acesso à justiça não é, de fato, um problema para todos. Ademais, a agenda de Estado deve se concentrar, sobretudo, em garantir o acesso à justiça aos segmentos mais vulneráveis.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Definição de Estado de Direito5: o Estado de direito é um princípio de governo "segundo o qual todas as pessoas, instituições e entidades públicas e privadas, incluindo o próprio Estado, estão submetidas às leis publicamente promulgadas, compatíveis com as normase os princípios internacionais de direitos humanos, fazem cumpri-las de forma igualitária e as aplicam com independência. Da mesma forma, exige-se que se adotem medidas para garantir o respeito aos princípios da primazia da lei, igualdade ante à lei, prestação de contas frente à lei, equidade na aplicação da lei, separação dos poderes, participação na tomada de decisões, legalidade, não arbitrariedade e transparência processual e legal" (ONU, 2004, p. 5; tradução própria).

    Definição de acesso à justiça: baseando-se em Cappelleti e Garth, "acesso à justiça" é uma expressão que compreende duas ideias fundamentais: a de que o sistema de justiça deve ser igualmente acessível a todos, de um lado, e, de outro, a de que este deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos" (Campos; Aquino, 2009, p. 18).6

    Pessoas em situação de vulnerabilidade: aqui optou-se por seguir a definição já mencionada na ficha do ODS 1, para a meta 1.3: "todos aqueles que sofrem violações ou restrições a seus direitos, sobretudo, em razão de raça, gênero, idade, deficiência, condições de mobilidade, orientação sexual, nacionalidade, religião, territorialidade, cultura, privação de liberdade e situação econômica, não excluindo outras potenciais situações de vulnerabilidade verificadas empiricamente".

    4 Disponível em: https://bit.ly/2E0ebNA.
    5 Disponível em: http://www.un.org/es/comun/docs/?symbol=S/2004/616.
    6 Disponível em: https://bit.ly/2LcUwCr.

  • Indicadores
    16.3.1 - Proporção de vítimas de violência nos últimos 12 meses que reportaram às autoridades competentes ou a outros organismos de resolução de conflitos oficialmente reconhecidos.
    16.3.2 - Proporção de presos sem sentença em relação à população prisional em geral.


Meta 16.4

  • Nações Unidas
    Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Não se aplica, pois não houve adequação.

  • Indicadores
    16.4.1 - Valor total de entradas e saídas de fluxos financeiros ilícitos (em dólares americanos correntes).
    16.4.2 - Proporção de armas apreendidas, encontradas ou entregues, cuja origem ou contexto ilícito tenha sido detectado ou estabelecido por uma autoridade competente, em linha com instrumentos internacionais.


Meta 16.5

  • Nações Unidas
    Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A sonegação fiscal é um grave problema brasileiro e estava proposta como tema no documento "Negociações da Agenda de Desenvolvimento Pós-2015: Elementos orientadores da posição brasileira" (Disponível em: https://goo.gl/WHQGDr).

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Sonegação fiscal – "Sonegação fiscal como ato de deixar de informar o total de obrigações tributárias devidas ou apenas parcialmente informar o total de obrigações tributárias, alterando documentos e recibos, com o objetivo de reduzir a carga tributária da empresa. Em resumo, sonegação fiscal ocorre quando o contribuinte, sendo este uma pessoa física ou jurídica, ignora a obrigação de prover informação sobre os tributos devidos com o objetivo de enganar o Sistema Tributário Nacional" (UNODC, 2009; tradução própria, disponível em: https://bit.ly/2uPulqs).

  • Indicadores
    16.5.1 - Proporção de pessoas que tiveram pelo menos um contato com um funcionário público e que pagaram um suborno ou a quem foi pedido um suborno por funcionários públicos, nos últimos 12 meses.
    16.5.2 - Proporção de empresas que tiveram pelo menos um contato com um funcionário público e que pagaram um suborno ou a quem foi pedido um suborno por funcionários públicos, nos últimos 12 meses.


Meta 16.6

  • Nações Unidas
    Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Em análise feita pelo grupo interministerial do ODS 16, optou-se por substituir a ideia de responsabilidade das instituições por "accountability", tendo em vista a identificação de um erro na tradução para a língua portuguesa da expressão "accountable institutions" por "instituições responsáveis", que não transmite bem o significado original do termo. Além disso, o grupo interministerial decidiu substituir a noção de eficácia por efetividade, tendo em vista que esta é mais completo do que a anterior.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Efetividade – "capacidade de alcançar os resultados pretendidos" (Ipea, 2001, p.2, disponível em: https://goo.gl/wXKMLW).

    Accountability - "o significado do conceito envolve responsabilidade (objetiva e subjetiva), controle, transparência, obrigação de prestação de contas, justificativas para as ações que foram ou deixaram de ser empreendidas, premiação e/ou castigo" (J.A. Pinho; A. R. Sacramento, 2009, p. 1364, disponível em: https://bit.ly/2L7st7z).

  • Indicadores
    16.6.1 - Despesas públicas primárias como proporção do orçamento original aprovado, por setor (ou por códigos de orçamento ou similares).
    16.6.2 - Proporção da população satisfeita com a última experiência com serviços públicos.


Meta 16.7

  • Nações Unidas
    Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Não se aplica, pois não houve adequação.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Segundo a meta 16.7, a tomada de decisão deve ser:

    • responsiva: diz respeito à capacidade de responder de forma rápida e adequada às diversas situações;
    • inclusiva: refere-se à necessidade de que a tomada de decisão leve em conta todos os grupos sociais e interesses envolvidos no processo, sem priorização de determinados grupos ou interesses;
    • participativa: relativa à existência de canais formais para que os diversos grupos sociais possam interagir com o Estado no processo de tomada de decisão, garantindo a igualdade de participação entre os diversos grupos, reduzindo potenciais desigualdades e assimetria de poder; e
    • representativa: requer que as decisões tomadas representem a vontade popular, a partir do respeito ao processo eleitoral e da garantia de que o Estado contemple, em seu interior, a representatividade dos diversos grupos sociais presentes na nação.
  • Indicadores
    16.7.1 - Proporções de cargos (por sexo, idade, pessoas com deficiência e grupos populacionais) em instituições públicas (legislativo nacional e locais, administração pública e tribunais) em relação às distribuições nacionais.
    16.7.2 - Proporção da população que considera que os processos de tomada de decisão são inclusivos e adequados, por sexo, idade, deficiência e grupo populacional.


Meta 16.8

  • Nações Unidas
    Ampliar e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança global.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Indicar que o Brasil não apenas apoiará a participação de outros países em desenvolvimento nas instituições de governança global, como também atuará para ampliar e fortalecer a sua própria participação, enquanto país em desenvolvimento.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Instituições de governança global - "A cooperação intergovernamental encontra-se no centro da parceria global para o desenvolvimento. Desempenha um papel vital no alcance dos objetivos globais de desenvolvimento, não apenas em termos de recursos e assistência técnica que pode fornecer, mas também em áreas de decisão sobre políticas e normas. A governança global compreende o conjunto das instituições, políticas, normas, procedimentos e iniciativas por meio das quais os Estados e seus cidadãos procuram ampliar a previsibilidade, a estabilidade e a ordem das respostas aos desafios transnacionais" (tradução própria).13

    13 Disponível em: https://bit.ly/1nJsucV.

  • Indicadores
    16.8.1 - Proporção de membros e direito de voto dos países em desenvolvimento em organizações internacionais.


Meta 16.9


Meta 16.10

  • Nações Unidas
    Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Não se aplica, pois não houve adequação.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Acesso à Informação é o direito, previsto na Constituição Brasileira, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

  • Indicadores
    16.10.1 - Número de casos verificados de homicídio, sequestro, desaparecimento forçado, detenção arbitrária e tortura de jornalistas, pessoal de mídia, sindicalistas e defensores dos direitos humanos nos últimos 12 meses
    16.10.2 - Número de países que adotam e implementam garantias constitucionais, estatutárias e/ou políticas para acesso público à informação.


Meta 16.a

  • Nações Unidas
    Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis, em particular nos países em desenvolvimento, para a prevenção da violência e o combate ao terrorismo e ao crime.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A proposta de mudar de "institucionais nacionais relevantes" para "instituições relevantes" é para evitar que se considere apenas instituições nacionais de Direitos Humanos independentes em conformidade com os Princípios de Paris, isto é, "que têm uma ampla responsabilidade pelos promoção e proteção de direitos humanos e pode agir independentemente do governo, inclusive na formação de opiniões e tomadas de decisões sobre questões de direitos humanos que estão no seu âmbito de competência e na divulgação de opiniões e decisões" (ONU, 2010; tradução própria).14 A alteração também permite considerar instituições que não são nacionais, como conselhos de políticas e ouvidorias estaduais.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Violações aos direitos humanos - incluem violações a "Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica; Direito à vida; Direito à integridade pessoal; Direito de toda pessoa de não ser submetida a escravidão e servidão; Direito à liberdade pessoal; Direito às garantias judiciais; Princípio da legalidade e da irretroatividade; Direito de toda pessoa de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário; Direito à proteção da honra e da dignidade; Liberdade de consciência e de religião; Liberdade de pensamento e de expressão; Direito de retificação ou resposta; Direito de reunião; Liberdade de associação; Direito à proteção da família; Direito ao nome; Direitos da criança; Direito à nacionalidade; Direito à propriedade privada; Direito de circulação e de residência; Direitos políticos; Direito à igualdade perante a lei; Direito à proteção judicial; Direito ao desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais (...) direito ao trabalho e receber um salário justo, do direito à previdência social, do direito aos benefícios da cultura e do direito de resguardo à saúde" (OEA, 2010).15

    14 Naciones Unidas. Instituciones nacionales de derechos humanos: antecedentes, principios, funciones y responsabilidades. Nueva York y Genebra, 2010. Disponível em: https://bit.ly/2LtlBR6. Acesso em: 25 jun. 2018.
    15 Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/docs/folleto/CIDHFolleto_port.pdf.

  • Indicadores
    16.a.1 - Existência de instituições nacionais independentes de direitos humanos, de acordo com os Princípios de Paris.


Meta 16.b

  • Nações Unidas
    Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A discriminacão que atinge segmentos sociais estigmatizados da população brasileira tem sido combatida pela via repressiva. Contudo, as iniciativas criminalizantes mostraram-se pouco efetivas, sobretudo porque a discriminação nem sempre é percebida mesmo entre aqueles que são por ela atingidos. Face aos insucessos da via repressiva, o Estado brasileiro, ao longo dos últimos anos, incorporou ao seu repertório de políticas as ações afirmativas, enfrentando sobretudo os efeitos das discriminações. A alteração na redação da meta permite explicitar como o Estado vem intervindo nos dois polos dos processos discriminatórios, mediante a prevenção da discriminação e a promoção da igualdade material.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Ação afirmativa - "ação afirmativa como uma ação reparatória/compensatória e/ou preventiva, que busca corrigir uma situação de discriminação e desigualdade infringida a certos grupos no passado, presente ou futuro, através da valorização social, econômica, política e/ou cultural desses grupos, durante um período limitado. A ênfase em um ou mais desses aspectos dependerá do grupo visado e do contexto histórico e social" (S.Moehlecke, 2002).16

    16 Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cp/n117/15559.pdf.

  • Indicadores
    16.b.1 - Proporção da população que reportou ter-se sentido pessoalmente discriminada ou assediada nos últimos 12 meses por motivos de discriminação proibidos no âmbito da legislação internacional dos direitos humanos.

  • ODS 1 - Erradicação da Pobreza
  • ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável
  • ODS 3 - Saúde e Bem-estar
  • ODS 4 - Educação de Qualidade
  • ODS 5 - Igualdade de Gênero
  • ODS 6 - Água Potável e Saneamento
  • ODS 7 - Energia Acessível e Limpa
  • ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico
  • ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura
  • ODS 10 - Redução das Desigualdades
  • ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
  • ODS 12 - Consumo e Produção Sustentáveis
  • ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
  • ODS 14 - Vida na Água
  • ODS 15 - Vida Terrestre
  • ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
  • ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação