Ipea - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

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11. Cidades e Comunidades Sustentáveis

Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis

Meta 11.1

  • Nações Unidas
    Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    • Substitui-se o termo "habitação segura" porque segurança pode se referir ao contrato de ocupação da terra (segurança jurídica), segurança da posse, ou segurança física contra violência e assaltos, segurança em relação à desastres e remoções etc. Já o termo "moradia digna" é mais amplo e reconhecido em documentos oficiais da política nacional de habitação. Trata-se de um termo que abarca diversas dimensões da questão habitacional e, portanto, mais ousado que o texto original da meta. Sua introdução na redação serviria como indutor de aprimoramento da meta. As dimensões do que constitui moradia digna serão captadas de maneira mais concreta nos indicadores de acompanhamento.
    • O Ministério das Cidades está conduzindo uma revisão do Plano Nacional de Habitação (Planhab), que deverá incluir uma atualização do cálculo de demanda habitacional futura e metas quantitativas alinhadas a política nacional de desenvolvimento urbano. O grupo achou por bem manter no momento uma referência explicita ao Planhab para que a meta do ODS não seja descolada do plano nacional sendo atualizado.
    • Foi consenso substituir o termo favela por "assentamentos precários" por ser termo técnico utilizado nos dados oficiais no Brasil.
    • A questão do saneamento ambiental já está contemplada no ODS 6 Água Potável e Saneamento.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Moradia digna: a moradia adequada é um dos direitos humanos garantidos a todos pela legislação internacional e também pela Constituição brasileira. Segundo o Comentário nº 4 do Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Nações Unidas, 1991), para que o direito à moradia adequada seja satisfeito, há alguns critérios que devem ser atendidos, incluindo: i) Segurança da posse que garanta a proteção legal contra despejos forçados, perseguição e outras ameaças; ii) Disponibilidade de serviços, materiais, instalações e infraestrutura como água potável, saneamento básico, energia para cozinhar, aquecimento, iluminação, armazenamento de alimentos ou coleta de lixo; iii) economicidade, com custo que não ameace ou comprometa o exercício de outros direitos humanos dos ocupantes; iv) habitabilidade, onde a moradia precisa garantir a segurança física e estrutural proporcionando espaço adequado, bem como proteção contra o frio, umidade, calor, chuva, vento, outras ameaças à saúde; v) acessibilidade, em que a moradia precisa ser adequada aas necessidades específicas dos grupos desfavorecidos e marginalizados não são levados em conta; e vi) localização apropriada, em que a moradia não pode ser isolada de oportunidades de emprego, serviços de saúde, escolas, creches e outras instalações sociais ou, se localizados em áreas poluídas ou perigosas (Fonte: Brasil. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Direito à moradia adequada. Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013).

  • Indicadores
    11.1.1 - Proporção de população urbana vivendo em assentamentos precários, assentamentos informais ou domicílios inadequados.


Meta 11.2

  • Nações Unidas
    Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, melhorando a segurança rodoviária por meio da expansão dos transportes públicos, com especial atenção para as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    • Foi incluída na redação da meta a priorização de modos de transporte não motorizados e coletivo de massa, seguindo-se as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
    • A nova redação da meta visa deixar mais explícita a relevância da promoção do transporte ativo para promoção de sistema de transporte inclusivos e sustentáveis, o que já é reconhecido pelos documentos oficiais do Ministério das Cidades e por órgãos internacionais como e a Organização Mundial de Saúde e UN Habitat.
    • Optou-se por incluir na redação da meta a ideia de "acesso à cidade por meio de sistemas de mobilidade". É uma inclusão ambiciosa, uma vez que amplia o escopo da meta original. Por outro lado, a inclusão está alinhada com a política da Secretaria de Mobilidade do Ministério. Essa inclusão ressalta que os investimentos e serviços de transporte urbano não são um fim em si mesmo, mas servem como meio para ampliar o acesso da população a oportunidades e atividades nas cidades.
    • Sugeriu-se explicitar a expressão "preços acessíveis" pois o termo "socialmente inclusivo" não seria suficiente. Acessibilidade inclui acesso físico, tarifário, informação para planejar a viagem. Foi acatado incluir "acessível e justo", para dar oportunidades a todos e dado o peso que o gasto com transporte possui no orçamento das famílias brasileiras.
    • Retirada do "ampliar": entendeu-se que "proporcionar o acesso a sistemas" está de acordo com o objetivo da Política Nacional de Mobilidade Urbana de garantir o acesso universal à cidade e com o texto original em inglês (provide access). Ao proporcionar o acesso a quem não tem, ou proporcionar o acesso em determinadas condições adequadas, a ampliação da oferta está implícita, sendo desnecessário seu uso.
    • Retirou-se a duplicidade da palavra "economicamente" porque é possível reescrever a frase evitando a duplicidade, sem prejuízos para o entendimento do "tripé da sustentabilidade" social, econômica e ambiental.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Segurança viária: refere-se a métodos e medidas para reduzir o risco de acidentes na rede viária.

    Transporte coletivo de massa: meios de transporte como ônibus, trens, metro e Bus Rapid Transit (BRT).

    Transporte ativo: transporte que utilizam meios não motorizados, como caminhar e bicicleta.

  • Indicadores
    11.2.1 - Proporção de população que tem acesso adequado a transporte público, por sexo, idade e pessoas com deficiência.


Meta 11.3

  • Nações Unidas
    Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis, em todos os países.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A redação da meta foi adaptada para se enfatizar o papel da governança urbana e da participação social para a promoção de uma "urbanização inclusiva e sustentável. O planejamento participativo é condição necessária, mas não suficiente para ter urbanização sustentável.

    A legislação federal brasileira já reconhece a relevância da participação social no planejamento e gestão das áreas urbanas, embora ainda seja um desafio para muitas cidades o fortalecimento de sua governança urbana com forte componente de participação social.

    Existem muitos desafios para gestão participativa acontecer na prática. Sugeriu-se destacar no texto aumento do controle social, que envolve não apenas a participação social no planejamento e gestão, mas também no monitoramento e avaliação das políticas.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Planejamento integrado: envolve o planejamento coordenado de diferentes áreas de governo para gerar sinergia, por exemplo, entre políticas ambientais, de uso do solo, habitação, transporte, etc.

    Gestão participativa: implica no envolvimento de comunidades locais nos processos de elaboração e planejamento de políticas públicas, assim como nas etapas de monitoramento e avaliação dessas políticas.

    Urbanização sustentável: a noção de urbanização sustentável consolida-se entre os membros das Nações Unidas a partir da pactuação da Nova Agenda Urbana, na terceira Conferência Habitat, em Quito, em outubro de 2016. Este conceito aborda desde a adoção de soluções de energia renovável, sistemas de transporte mais ecológicos e a gestão sustentável dos recursos naturais. No documento final da Conferência, que define a Nova Agenda Urbana (NAU), destacam-se as disposições sobre a igualdade de oportunidades para todos, o fim da discriminação, a importância das cidades mais limpas, a redução das emissões de carbono, o respeito pleno aos direitos de refugiados e migrantes, a implementação de melhores iniciativas verdes e de conectividade. Dessa maneira, a adoção da NAU levaria as cidades e os assentamentos humanos a tornarem-se espaços mais inclusivos e sustentáveis.

  • Indicadores
    11.3.1 - Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população.
    11.3.2 - Proporção de cidades com uma estrutura de participação direta da sociedade civil no planejamento e gestão urbana que opera de forma regular e democrática.


Meta 11.4

  • Nações Unidas
    Fortalecer esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e natural do mundo.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Retirou-se a redundância do texto "Fortalecer esforços".

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Patrimônio cultural: pode ser material ou imaterial. Patrimônio cultural material: imóveis como os das cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos. Patrimônio cultural imaterial: práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas. (Fonte: IPHAN, Constituição artigos 215 e 216).

    Patrimônio natural: pode envolver: i) os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por grupos de tais formações que tenham um Valor Universal Excepcional do ponto de vista estético ou científico; ii) as formações geológicas e fisiográficas e as zonas estritamente delimitadas que constituem o habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas, que tenham um Valor Universal Excepcional do ponto de vista estético ou científico; iii) os lugares naturais ou as zonas naturais estritamente delimitadas, que tenham um Valor Universal Excepcional desde o ponto de vista científico, da conservação ou da beleza natural; e iv) Valor Universal Excepcional: Significância natural é tão excepcional que transcende fronteiras nacionais e é importante para gerações presentes e futuras de toda a humanidade. Está na World Heritage List & List of World Heritage in danger (Fonte: United Nations Environment Programme - UNEP, Convenção do patrimônio mundial - 1972).

  • Indicadores
    11.4.1 - Total da despesa (pública e privada) per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o património cultural e natural, por tipo de patrimônio (cultural, natural, misto e por designação do Centro do Patrimônio Mundial), nível de governo (nacional, regional e local), tipo de despesa (despesas correntes/de investimento) e tipo de financiamento privado (doações em espécie, setor privado sem fins lucrativos e patrocínios).


Meta 11.5


Meta 11.6

  • Nações Unidas
    Até 2030, reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade do ar, gestão de resíduos municipais e outros.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    • A redação da meta foi modificada para dar um foco mais palpável na melhora nos índices de qualidade do ar e gestão de resíduos sólidos.
    • Atualmente não há um sistema de monitoramento em escala nacional integrado. Surgiu a questão de incluir na redação além da meta finalística também uma meta meio que envolveria avançar o fortalecimento de um sistema integrado de monitoramento da qualidade do ar num número maior de cidades. O critério do porte de cidades de 500 mil habitantes foi uma sugestão inicial do grupo tendo em vista que cidades de maior porte populacional tendem a apresentar maiores desafios para melhorar a qualidade do ar devido a intensidade de atividade industrial e de transportes. A adequação desse recorte proposto, no entanto, deveria ser mais bem avaliado e discutido com um número maior de técnicos da área e sociedade civil.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Índices de qualidade do ar: índices de nível de poluição do ar numa determinada zona, podendo considerar o nível de concentração atmosférica de poluentes como ozônio, monóxido de carbono, material particulado etc.

    Cobertura de serviços de saneamento ambiental: proporção de domicílios que são atendidos com serviços de água encanada, coleta e tratamento de esgoto.

    Gestão de resíduos sólidos: políticas de coleta e tratamento de "lixo" sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura.

  • Indicadores
    11.6.1 - Proporção de resíduos sólidos urbanos regularmente coletados e com destino final adequado no total de resíduos sólidos urbanos gerados, por cidades.
    11.6.2 - Nível médio anual de partículas inaláveis (ex: com diâmetro inferior a 2,5µm e 10µm) nas cidades (população ponderada).


Meta 11.7

  • Nações Unidas
    Até 2030, proporcionar o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, particularmente para as mulheres e crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    • A redação da meta foi modificada de forma a ser mais abrangente e incluir "demais grupos em situação de vulnerabilidade".
    • A meta parece combinar (a) questões de segurança pública envolvendo a redução de índices de criminalidade, com (b) questões de planejamento do espaço urbano de modo a facilitar o acesso físico a espaços públicos e áreas verdes.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Acesso universal ou desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, não excluindo os recursos de tecnologia que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência quando necessários (Fonte: Estatuto da Pessoa com Deficiência, 2013).

    Espaços públicos verdes: áreas públicas com amenidades ambientais, como praças, parques, reservas naturais etc.

  • Indicadores
    11.7.1 - Proporção da área construída cidades que é espaço público aberto para uso de todos, por sexo, idade e pessoas com deficiência.
    11.7.2 - Proporção da população vítima de assédio físico ou sexual, por sexo, grupo etário, pessoas com deficiência e local da ocorrência, nos últimos 12 meses.


Meta 11.a

  • Nações Unidas
    Apoiar relações econômicas, sociais e ambientais positivas entre áreas urbanas, peri-urbanas e rurais, reforçando o planejamento nacional e regional de desenvolvimento.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    • Parece adequado interpretar a redação original da meta como se ela fizesse uma referência implícita à importância da cooperação interfederativa. Assim, optou-se por incluir mais explicitamente a questão da cooperação interfederativa e de gestão metropolitana na nova redação. No Brasil, esse tema tem particular relevância no Estatuto da Metrópole e aponta para o papel da cooperação interfederativa para planejamento e gestão das Funções Públicas de Interesse Comum (FPICs).
    • Concordou-se sobre a importância de incluir na redação da meta a questão da cooperação internacional e cidades em fronteira, tema que já vem sendo abordado pelo Ministério da Integração.
    • A meta também foi adaptada para se tornar mais inclusive e apontar que territórios de povos e comunidades tradicionais devem ser considerados nos esforços para integração social, econômica e ambiental.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Cooperação interfederativa: promoção da articulação entre ações e políticas de diferentes entes federativos, como municípios, estados e união.

  • Indicadores
    11.a.1 - Proporção de população que reside em cidades que implementam planos de desenvolvimento urbano e regional que incluem projeções de população e avaliação de recursos, por tamanho da cidade.


Meta 11.b


Meta 11.c

  • Nações Unidas
    Apoiar os países menos desenvolvidos, inclusive por meio de assistência técnica e financeira, para construções sustentáveis e resilientes, utilizando materiais locais.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Optou-se por substituir o termo "materiais locais" por "recursos locais", o que incluiria não apenas recursos físicos e materiais, mas também poderia incluir mão de obra local.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Construções sustentáveis e robustas: construções robustas que se adequem as variações nas condições climáticas locais; e que sejam construídas com base em processos e materiais de construção que minimizem a geração de resíduos.

  • Indicadores
    11.c.1 - Proporção do apoio financeiro aos países menos desenvolvidos destinado à construção e modernização de edifícios sustentáveis, resistentes e eficientes em termos de recursos, utilizando materiais locais.

  • ODS 1 - Erradicação da Pobreza
  • ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável
  • ODS 3 - Saúde e Bem-estar
  • ODS 4 - Educação de Qualidade
  • ODS 5 - Igualdade de Gênero
  • ODS 6 - Água Potável e Saneamento
  • ODS 7 - Energia Acessível e Limpa
  • ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico
  • ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura
  • ODS 10 - Redução das Desigualdades
  • ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
  • ODS 12 - Consumo e Produção Sustentáveis
  • ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
  • ODS 14 - Vida na Água
  • ODS 15 - Vida Terrestre
  • ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
  • ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação