Palavra de Especialista

Compreendendo a proteção de conhecimento em organizações públicas

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Em época de compartilhamento de informações e conhecimentos por meio de diversas tecnologias, discutir sobre proteção de conhecimento parece algo sem propósito. Porém, quem de nós não guarda um segredo? Algo que julga necessário preservar por algum motivo? Isto acontece também nas organizações.

Na área privada se sabe que os segredos de negócios estão relacionados à competitividade do mercado. Já na área pública é necessário o accountability - criação de valor com a obrigação da prestação de contas por se tratar de dinheiro dos contribuintes. Significa que se deve produzir serviços públicos de qualidade e valor agregado, garantir a segurança dos serviços públicos e a segurança nacional. Ainda, tornar mais claro os riscos de litígios relacionados, tais como, direitos autorais de conteúdos produzidos por empregados públicos e parceiros, marcas associadas aos programas governamentais e contratos que envolvem titularidade. Entretanto, existem muitas dúvidas e controvérsias. Vale iniciar pela história da humanidade.

A origem dos direitos sobre o conhecimento remete às grandes civilizações do mundo pré-moderno. É revelada a ausência da noção de apropriação de ideias ou suas expressões. Por exemplo, os teólogos medievais interpretam que “o conhecimento é uma dádiva de Deus, consequentemente não pode ser vendido”. No mundo grego antigo, para Platão, as ideias se manifestavam na mente do homem ao nascer, vindas de almas antigas.

Embora não existisse propriedade do conhecimento, esse não circulava livremente, pois governantes e religiosos controlavam a produção e circulação de textos técnicos e espirituais. Cartas régias de privilégios davam exclusividade aos textos autorizados. Existiram impérios editoriais. No século XVIII, a vida cultural da Europa teve transformação sem precedentes, principalmente, pelo hábito da leitura, consequência dos escritores de romances, peças teatrais, surgindo a noção de “autoria”.

O crescimento da demanda pela leitura criou a “pirataria literária” devido aos preços dos livros, provocados pelos privilégios de impressão. Uma reforma editorial europeia levou ao repensar do que significava conhecimento. Estas pinceladas são explicadas com requintes de detalhes no artigo The rise of intellectual property:700 B.C.-A.D. 2000: an idea in the balance, de Hesse (2002).

Nos dias atuais, as organizações públicas podem dispor de mecanismos legais e organizacionais para tratarem da proteção do conhecimento. Os do tipo legal são “contratos com parceiros” e “contratos com clientes”. No primeiro são especificados os conhecimentos que podem ser compartilhados com fornecedores. Já no segundo são visados os acordos de confidencialidade.

Os do tipo organizacional são “fluxo de informação”, entendido por acesso limitado de parceiros às informações e conhecimentos, e “gestão da alta direção” que identifica as capacidades essenciais da empresa. Estes mecanismos, dentre outros, contribuem para proteger o conhecimento de acesso indesejado e de apropriação indevida.