Boletim Políticas Sociais - Capítulo de Igualdade Racial, edição 27 |
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A construção de esferas públicas ancoradas em regimes jurídicos antidiscriminatórios tem sido perseguida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um dos pilares do direito internacional dos direitos humanos (DIDH).2 O combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância são fenômenos intrinsecamente ligados ao seu próprio surgimento, logo após a Segunda Guerra Mundial. Foi em resposta às políticas genocidas ocorridas naquele período que cartas, declarações, convenções e protocolos passaram a instituir, no direito internacional, uma linguagem protetiva dos direitos necessários a uma vida digna (Silva, 2011; Piovesan, 1999).
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