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Outra reforma é possível

2007 . Ano 4 . Edição 34 - 10/5/2007

José Celso Cardoso Jr.

O tema das relações de trabalho tem sido assunto controverso em todos os países que enfrentam ou já enfrentaram a questão.No caso brasileiro, a temática é especialmente delicada porque, em contextos de grandes heterogeneidades e desigualdades, como os que caracterizam nosso mercado de trabalho, há interesses muito divergentes e recursos de poder assimétricos entre os atores sociais em disputa.

Talvez por isso a reforma trabalhista tenha saído de pauta.Mas se engana quem pensa que nenhuma reforma foi feita até o momento no país.Houve uma mini-reforma trabalhista,de orientação liberalizante, entre 1995 e 2002.As medidas partiram de um diagnóstico segundo o qual o emprego formal é pequeno, no total da ocupação, e não cresce como seria de se esperar, nos momentos de recuperação econômica,devido a uma legislação supostamente anacrônica, excessiva e rígida, diante dos imperativos da competitividade internacional.

Acontece que um aspecto pouco considerado é a quase contínua redução do custo do trabalho no Brasil (tributos inclusos), verificada entre 1995 e 2005,seja em termos da evolução dos rendimentos médios reais da população ocupada, seja em função do peso das remunerações do trabalho na renda nacional,ou ainda como proporção dos custos empresariais totais.Portanto,é possível afirmar que o custo do trabalho não é nem o único nem o principal parâmetro de decisão dos empresários nas novas contratações.Na realidade brasileira, importam muito mais: i) outros custos diretos de produção,especialmente a disponibilidade energética; ii) a maturidade dos mercados creditício e acionário,bem como a combinação entre taxa de câmbio e taxa de juro de empréstimos; iii) a rentabilidade corrente e as expectativas dos empresários com relação aos ganhos futuros de seus empreendimentos; e iv) tudo isso vis-à-vis inúmeras opções de valorização financeira do patrimônio empresarial.

Diante disso, estando o ambiente macroeconômico estabilizado, e na visão dos empresários com perspectiva de crescimento sustentado para o futuro imediato, estímulos da demanda podem se converter em expansão da produção, expansão da ocupação e da formalização dos contratos, recuperação real dos rendimentos e aumento da massa salarial total. Em suma, se as expectativas empresariais forem otimistas quanto à evolução futura de variáveis como investimento, renda e lucros,novas contratações à legislação trabalhista vigente podem ser absorvidas sem que as margens de rentabilidade sejam sacrificadas.Aliás, tal qual ocorrido no Brasil nos últimos anos.

Assim,se de fato o país ingressar numa trajetória mais sustentada de crescimento econômico, torna-se viável a implementação de um conjunto de modificações que caminhe na seguinte direção: i) redução da jornada de trabalho (com manutenção dos salários nominais), e sua flexibilização ao longo do ano; ii) consolidação da política de valorização do salário mínimo, e negociações coletivas em torno de políticas salariais que façam crescer a participação dos trabalhadores nos resultados operacionais e financeiros das empresas; e iii) acesso amplo à Justiça do Trabalho e à representação sindical,e estabelecimento do conceito de "trabalho produtivo e socialmente útil" como critério de vinculação previdenciária para os trabalhadores urbanos informais,já que é sobre este grande segmento que se concentra a principal desproteção previdenciária nacional.

Em um contexto desse tipo, o respeito ao aparato e ao ordenamento jurídico que emana da legislação trabalhista é condição necessária para o funcionamento mais regrado, equilibrado e homogêneo do mercado laboral. Em outras palavras, é com base na relação trabalhista formal/legal que se pode estabelecer um tipo de mediação mais civilizada entre capital e trabalho,pela qual relações laborais deixem de pertencer meramente à esfera privada dos negócios e passem a desfrutar de um estatuto público, condizente com parâmetros mínimos de civilidade e sociabilidade entre as partes.


José Celso Cardoso Jr. é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) * Colaboraram com esta versão final os colegas André Campos e Roberto Gonzalez, ambos do Ipea

 
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