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Novos modelos para a saúde privada

2005. Ano 2 . Edição 11 - 1/6/2005

"Empresas-modelo seriam como faróis na regulação de preços, na melhoria da qualidade da atenção médica e no cumprimento de metas do Ministério da Saúde"

Carlos Octávio Ocké-Reis

No contexto do Sistema Único de Saúde, é preciso readequar o papel dos planos privados de saúde, seja para garantir o bem-estar dos consumidores, seja para reduzir os custos dos empregadores ou ainda para corrigir as falhas desse mercado, em especial quando se trata de doentes crônicos e idosos.

Na direção desse objetivo sugerimos a criação de benchmarks (empresas-modelo), para servir como faróis na regulação de preços, padronização da cobertura, melhoria da qualidade da atenção médica, adoção de arranjos organizacionais solidários e cumprimento de metas clínicas e epidemiológicas definidas pelo Ministério da Saúde.

O "Programa de Qualificação da Saúde Suplementar" implantado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) aparece, em um primeiro exame, enquanto iniciativa inovadora. Ao apostar na melhoria da qualidade da atenção médica da saúde privada, procura-se aplicar as normas em defesa do consumidor e do interesse público, levando em consideração o equilíbrio atuarial da carteira de usuários. Contudo, combinado a esse programa, caso se queira preservar outro preceito normativo básico da Agência - a concorrência regulada -, deveria haver uma avaliação da possibilidade de se esboçar uma proposta de reforma institucional do mercado de planos de saúde.

Com o intuito de colaborar com esse debate, seguem as principais diretrizes da proposta de reforma, que visa a induzir a criação de novos modelos organizacionais na saúde privada:

a. Criação de um ranking para avaliar o desempenho e a responsabilidade social das operadoras. Identificar clusters (agrupamentos) no mercado, segundo indicadores econômico-financeiros, rede hospitalar credenciada, desempenho médico-assistencial, número de usuários e localidade geográfica. A ANS indicaria as que mais se aproximam da best practice e o ranking funcionaria como um suporte acessório das ações regulatórias.

b. Seleção de uma empresa-modelo. Considerando a necessidade de estimular um papel mais próativo dos empregadores - públicos e privados - na gestão da saúde privada, destacam-se os planos de autogestão, em particular os típicos sistemas mutualistas de financiamento e administração, devido ao caráter não-lucrativo, à presença de subsídios cruzados entre os diferentes grupos de risco e de renda, e aos baixos custos de comercialização e intermediação. Naturalmente, tais empresas-modelo poderiam ser identificadas em outras modalidades de pré-pagamento existentes no mercado, como por exemplo as cooperativas médicas, a medicina de grupo etc.

c. Instituição de novas estruturas organizacionais. Para isso seria necessário: 1) Criar sponsors, agentes coletivos do lado da demanda, para intermediar a contratação dos planos de saúde. Adotando uma via corporativa, essa intermediação poderia ser feita por sindicatos patronais ou centrais sindicais. Em relação às pequenas operadoras - cuja clientela em boa parte são trabalhadores informais ou oriundos de microempresas - poder-se-ia pensar na atuação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 2) Constituir um plano de saúde cogestionário entre servidores públicos e governo federal. A escala do número de usuários criaria precondições favoráveis ao corte de gastos da máquina burocrática.

Esses benchmarks deveriam ser instituições-chave para irradiar os princípios normativos da ANS, no contexto da ação regulatória. Além do mais, sua adoção significaria seguir as orientações do Instituto Ethos, que sensibiliza as empresas a gerir seus negócios de forma socialmente responsável, no contexto do programa Global Compact, da Organização das Nações Unidas.


Carlos Octávio Ocké-Reis é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

 
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