O deslocamento forçado de populações causado por obras de hidrelétricas na América Latina |
2015 . Ano 12 . Edição 84 - 16/10/2015
Javier Gonzaga Valencia Herández A implementação de projetos e megaprojetos hidrelétricos é a origem de vários conflitos ambientais e sociais que vivenciam numerosas comunidades na América Latina. A intervenção das multinacionais nos megaprojetos, impulsionados por agências transnacionais, faz aumentar não só os impactos ambientais nos ecossistemas e nos territórios, mas também ameaça e enfraquece os direitos humanos, atentando contra os direitos fundamentais à dignidade humana, à vida, à saúde, ao acesso à água e a outros direitos associados ao meio ambiente. Vários países latino-americanos estão sendo fortemente afetados em sua diversidade étnica, cultural e ambiental pelas intervenções das multinacionais por meio de projetos e megaprojetos hidrelétricos, que geram riqueza para seus acionistas e colaboradores e pobreza para a população local, perda da diversidade cultural e biológica, deterioração das condições ambientais, entre outros problemas. A experiência das comunidades assentadas nos territórios onde esses projetos hidrelétricos se instalam, é o sistemático desconhecimento dos direitos fundamentais, a perturbação de sua vida individual e social, a perda da identidade e o deslocamento forçado, situação que se agrava quando se trata de comunidades étnicas, que têm grande dependência cultural e social de seus territórios ancestrais. Os projetos hidrelétricos constituem um dos cenários reconhecidos por pesquisadores como causadores de deslocamentos forçados de pessoas e comunidades. Pequenos ou grandes, os projetos hidrelétricos sempre causaram o deslocamento e/ou reassentamento da população local, quer por meio de desapropriação ou despejo de seus territórios por meios legais, na forma de declaração de utilidade pública do território onde a obra será realizada, ou pelos impactos ambientais e sociais previstos ou imprevistos, que obrigam a população a se deslocar. Esse tipo de deslocamento é enquadrado pela comunidade científica internacional e por organizações protetoras dos direitos humanos dentro da categoria de deslocados pelo desenvolvimento. Dentre eles se podem citar aqueles deslocamentos ocasionados pela construção de barragens, reservatórios e transvases, explorações minerais e até mesmo megaprojetos urbanos. Não somente existe evidência e reconhecimento científico do deslocamento forçado das populações humanas causado por projetos hidrelétricos, como tambem se encontram decisões judiciais e audiências perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), solicitadas por organizações sociais e não governamentais, pondo em evidência a implementação inadequada de projetos de “desenvolvimento” na América Latina, dentre eles os projetos hidrelétricos de Parota (México), Belo Monte (Brasil), Quimbo e Hidroituango (Colômbia), observando que a principal causa da violação dos direitos humanos, em especial do direito a um meio ambiente saudável, é o não cumprimento por parte dos Estados de suas obrigações em matéria de proteção dos direitos humanos e do meio ambiente, ao implementar políticas e autorizar projetos de mineração e energia que se convertem na origem de inúmeros conflitos socioambientais. ___________________________________________________________________________________ Javier Gonzaga Valencia Herández é advogado, PhD em Direito Ambiental, professor adjunto, pesquisador e diretor do Centro de Pesquisas Jurídicas e Política Social da Universidade de Caldas, Colômbia, e membro da rede Waterlat-Gobacit. Traduzido do original em espanhol por Maria da Piedade Morais, técnica de Planejamento e Pesquisa do Ipea. |