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2011 . Ano 8 . Edição 64 - 10/02/2011

Eficiência das Câmaras Legislativas Municipais

Roberta Vieira e Alexandre Manoel A. da Silva


No Brasil, há dificuldade para alterar a alocação das despesas públicas, em virtude de a proporção de gasto público para livre alocação ser extremamente baixa. Dada a necessidade de se obter superávits primários e considerandose que existe um limite para a elevação da carga tributária, parece-nos que deveria haver uma forte preocupação com a melhoria da eficiência do gasto público, que pode ser traduzida da seguinte forma: ofertar mais serviços públicos (produtos) com a mesma quantidade disponível de insumos (mão de obra, equipamentos etc.).

Na literatura econômica aplicada brasileira, há uma gama de estudos empíricos de mensuração da eficiência do gasto público, com vistas a indicar pistas de como melhorar a eficiência do setor público, melhorando a qualidade do gasto público. A maioria desses estudos contempla análises de eficiência para organizações públicas ligadas ao poder executivo, tais como hospitais. Contudo, é preciso não apenas avaliar a eficiência do poder executivo, mas também avaliar a eficiência do poder legislativo, assim como a eficiência do poder judiciário.

Em nível municipal, por exemplo, já existe uma gama de estudos que avaliam o poder executivo local, porém são inexistentes estudos que avaliem a eficiência da produção legislativa municipal, embora se saiba que é por meio das câmaras legislativas municipais que as políticas públicas locais são viabilizadas, permitindo que boas (ou más) políticas internas e incentivos corretos (ou inadequados) sejam implementados.

Com vistas a iniciar o suprimento dessa carência de estudos no âmbito do poder legislativo, nós analisamos a eficiência da produção legislativa municipal por meio do censo das câmaras municipais elaborado pelo Interlegis, em 2005. Com base nesse censo, construímos um vetor de produtos (número de projetos de lei apresentados pelos parlamentares e número de projetos aprovados) e um vetor de insumos (números de vereadores, de servidores, de telefones, de aparelhos de fax, existência de internet e número de sistemas informatizados no legislativo municipal) de modo a estabelecer planos de produção para essas câmaras, conforme a teoria microeconômica.

Uma análise descritiva do censo permite que destaquemos alguns números. No grupo dos vereadores, em média, 87,1% são do sexo masculino, possuem 42 anos, 2º grau incompleto e cumprem 1,9 mandato. No grupo dos servidores, a discrepância de sexos é bem menor, sendo, em média, 50,2% do sexo feminino, com a idade de 35 anos e 2º grau completo (11,28 anos de estudo, em média).

Assim, a partir do plano de produção proposto, localizamos em quais regiões estão as câmaras legislativas municipais relativamente mais eficientes e em quais estão as mais ineficientes, considerandose, inclusive, grau de eficiência por faixa populacional. Adicionalmente, por meio de técnicas econométricas, tentamos entender o que determina as ineficiências das câmaras legislativas municipais.

Em termos regionais, a grande concentração de câmaras eficientes encontra-se na região Sul. Por sua vez, nas regiões Nordeste e Sudeste apresentam-se maior quantitativo de câmaras com eficiência menor. Na região Nordeste, por exemplo, aproximadamente um terço de suas câmaras poderia ao menos quadruplicar sua produção mantendo o mesmo nível de insumos.

Ao observar os resultados por faixa populacional, percebe-se que há melhora no escore de eficiência quanto maior é a população municipal. No caso dos municípios de até 20.000 habitantes, 77% das câmaras legislativas municipais podem pelo menos quadruplicar o seu produto sem alterar a sua quantidade de insumos. Nos municípios entre 100.000 a 500.000 habitantes, encontramos que 63% deles estão nessa mesma situação de eficiência, i.e, podem quadruplicar seus produtos sem alterar seus insumos, caindo esse número para 44% quando analisamos as câmaras municipais nos municípios que possuem população acima de 500.000 habitantes.

Na explicação das ineficiências das câmaras legislativas municipais, encontra-se que aumento na escolaridade média dos vereadores diminui a ineficiência da câmara. Detectamos ainda que deva existir algum fator idiossincrático à região Sul que torna suas câmaras legislativas municipais relativamente mais eficientes que nas das demais regiões. Essas idiossincrasias possivelmente se referem a fatores de difícil mensuração, tais como fatores institucionais, políticos e legais.

Por fim, vale destacar que, a fim de se ter mais firmeza sobre as supostas ineficiências das câmaras legislativas municipais, faz-se necessário a construção e estimação de outros planos de produção, considerando-se, também, outras técnicas de mensuração de eficiência, com vistas a obter robustez nos resultados. Aliás, esse deve ser o caminho que uma instituição pública, a exemplo do Tribunal de Contas da União, deve seguir, caso resolva analisar a eficiência de políticas e organizações públicas.

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Roberta Vieira e Alexandre Manoel A. da Silva são Técnicos de Planejamento e Pesquisa do Ipea.

 
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