2006. Ano 3 . Edição 26 - 1/9/2006
Factoring
Por Andréa Wolffenbüttel
O nome factoring caracteriza uma modalidade de empresa que presta basicamente dois tipos de serviços. O primeiro é assessoria no gerenciamento da área de contas a receber. Por essa característica, as factorings costumam atuar junto a pequenas e médias companhias, que não dispõem de grande estrutura e usufruem da experiência das factorings na avaliação de risco de crédito, prazos, concentração etc. O segundo tipo de serviço, o mais importante deles, é a troca de títulos a receber, tais como duplicatas, promissórias ou cheques pré-datados, por dinheiro à vista, dando às empresas que detinham o crédito a possibilidade de antecipar o recebimento e alimentar seu caixa. É claro que as factorings não cobrem o valor integral dos títulos. Elas descontam juros e taxas pelo adiantamento, que variam de 80% a 50% do valor de face. No Brasil, essa atividade também é conhecida como fomento mercantil ou comercial e foi autorizada pelo Banco Central apenas em 1988, apesar de já ser amplamente praticada anteriormente. Existe uma entidade, a Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil (Anfac), que reúne e representa as empresas de factoring. Esse órgão luta para tirar do setor o rótulo de agiota, recebido porque muitas factorings aceitam negociar com clientes sem crédito junto ao sistema financeiro cobrando juros bem acima do valor médio adotado pelo setor.
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