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Livro do ano - Previdência

2006. Ano 3 . Edição 25 - 3/8/2006

O sistema de seguridade social reproduz e multiplica as injustiças e desigualdades da sociedade brasileira. Mais de 66% das verbas da Previdência não são gastas com idosos. Seis entre dez benef iciários têm menos de 65 anos. Para corrigir muitas discrepâncias, é preciso mudar algumas leis 

Por Lia Vasconcelos, de Brasília

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A seguridade, no que se refere à transferência de renda da Previdência e da assistência está adequadamente organizada para dar apoio e proteção aos trabalhadores, no contexto econômico e social brasileiro? É com essa questão que Milko Matijascic, docente e pesquisador do Centro Salesiano de São Paulo (Unisal), abre o capítulo sobre a relação entre a seguridade social e o mercado de trabalho, no livro Brasil:O Estado de uma Nação. Sua resposta à pergunta: aposentadorias, pensões e indenizações reduziram as carências sociais de renda (veja gráfico na pág. ao lado), mas o crescimento das despesas potenciais compromete as finanças no longo prazo e a busca da amenização do quadro de desigualdade.

Para superar o problema, Matijascic propõe a revisão da estrutura do sistema previdenciário, de forma a englobar um número maior de pessoas, já que o mercado de trabalho nacional é muito heterogêneo - há uma parcela de trabalhadores que contribui regularmente, outra que o faz de modo esporádico e os que estão praticamente excluídos da Previdência. “Existe uma informalidade gigantesca e é preciso levar em consideração essas realidades diferentes na hora de elaborar um sistema previdenciário, coisa que o Brasil ainda não fez”, afirma.

Uma das maiores dificuldades, segundo ele, está no fato de que a fronteira entre a Previdência e a assistência social é indefinida, devido à predominância de baixos salários e ao reduzido número de trabalhadores que contribuem regularmente. Por outro lado, “a aposentadoria não é complementação de renda. Em nenhum lugar do mundo uma pessoa se aposenta e continua trabalhando. Em países desenvolvidos, um mix de benefícios isenta a Previdência do papel de programa de transferência de renda. É fundamental, por exemplo, facilitar a compra da casa própria e oferecer bons hospitais e escolas. As ações sociais para idosos não se limitam à aposentadoria”, diz.

Considerando o cenário vigente no Brasil, não é de estranhar que as regras de acesso ao sistema sejam brandas se comparadas às existentes em outros países. É fundamental, também, que elas atendam às necessidades da seguridade social, ou seja, de transferência de renda aos que não podem se sustentar com o trabalho. “O sistema reproduz injustiças e desigualdades. A título de exemplo: 2 em cada 3 reais da Previdência não são gastos com idosos e seis em cada dez beneficiários têm menos de 65 anos”, explica o coordenador do capítulo.

Para minimizar as distorções vigentes no sistema brasileiro, ele sugere um cuidado maior para eliminar, de fato, os benefícios de risco concedidos a quem não necessita. “ Uma pessoa que continua trabalhando não está incapacitada”, argumenta. Propõe também um monitoramento mais intenso das atividades de empresas e do sistema de saúde para evitar que situações de insalubridade, como falta de saneamento ou perigo, dêem origem à concessão de benefícios que poderiam ser evitados com medidas preventivas e eficiência na fiscalização. Apresenta, ainda, a idéia de manutenção de registros mais rigorosos referentes à filiação à Previdência - e ao valor pago como contribuição - para evitar erros cadastrais e fraudes.

Outra discrepância: a falta de critérios nos casos de acumulação de aposentadorias e pensões, que, segundo ele, pode se justificar numa família com baixos rendimentos e integrada por filhos menores, mas não numa família com rendimentos elevados ou sem filhos. “A pensão por morte também só deveria ser concedida depois de verificada a existência de filhos menores de idade no grupo familiar e a capacidade de trabalho da pessoa que enviuvou”, afirma.

Matijascic considera indispensável uma reforma constitucional. Mas argumenta que, enquanto ela não vem, muitas das mudanças necessárias ao sistema previdenciário podem ser promovidas de forma mais simples, com alterações nas leis infraconstitucionais e com medidas de cunho administrativo. “É possível e preciso, a todo momento, corrigir uma legislação crivada por regulamentos que, tentando proteger alguns, acaba concedendo benefícios a quem não precisa deles. Essa situação não pode ser justificada num país que não é afluente como o Brasil. ”

livrosprevidencia2_28Fontes: Pnad/IBGE. Apud. Paiva et al. (2005)

Essa agenda de tarefas pode ser a explicação do fato de ainda não ter sido registrado aumento expressivo da produção e da exportação brasileira de softwares. É certo, entretanto, que a regulamentação das medidas aprovadas pela Picte e o avanço das reformas não apenas resultarão no lançamento de novos produtos e no incremento das exportações. Serão uma maneira de solidificar os avanços alcançados até aqui, de criar um movimento consistente e contínuo, e de evitar que mudanças políticas possam reverter seu rumo. Afinal, a promoção da inovação tecnológica, e o ingresso do Brasil no clube dos exportadores de bens com maior valor agregado, deve ser uma política de Estado, e não de governo.

 

 
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