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Carbono zero em concessões rodoviárias
Análise do modelo adotado na Rio-SP e na Rota dos Cristais
Publicado em 20/05/2026 - Última modificação em 20/05/2026 às 13h40
O setor de transportes é considerado peça-chave para o sucesso da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), devido à sua participação nas emissões de gases de efeito estufa, sobretudo de dióxido de carbono (CO₂). Em 2022, no Brasil, as emissões do setor representaram 56,5% das atividades de queima de combustíveis e 54% das emissões totais do setor de energia.
Diante desse cenário, Ricardo Sampaio da Silva Fonseca e Mauro Santos Silva, ambos especialistas em políticas públicas e gestão governamental na Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Diset-Ipea), e Priscila Koeller, analista de planejamento e orçamento no Centro de Pesquisa em Ciência, Tecnologia e Sociedade do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (CTS) do Ipea, analisaram a introdução da “cláusula carbono zero” em contratos de concessão de infraestrutura rodoviária no Brasil. O instrumento obriga as concessionárias a neutralizar parte de suas emissões diretas de gases de efeito estufa geradas durante a operação da rodovia, com foco na sustentabilidade e na conformidade ambiental.
Em Texto para Discussão publicado em fins de abril, os pesquisadores combinaram revisão da literatura sobre infraestrutura sustentável e mudanças climáticas com análise documental de contratos e editais para examinar os modelos econômico-financeiros das concessões da Rodovia Presidente Dutra (BR-116/101), firmada em 2022, e da Rota dos Cristais (BR-040), iniciada em 2025.
Os resultados mostram que, embora os custos associados à neutralização de carbono sejam relativamente baixos em relação ao investimento total e às receitas projetadas, o impacto sobre as tarifas é mais significativo em concessões de menor escala, como a Rota dos Cristais. A análise de sensibilidade também indica que uma eventual ampliação do programa para incluir emissões indiretas, que não estão sob o controle dos proponentes, pode elevar consideravelmente o impacto econômico, sobretudo em projetos com menor volume de tráfego.
Segundo os autores, o mecanismo representa um avanço regulatório importante na direção de uma infraestrutura de baixo carbono, mas sua efetividade ambiental depende de maior precisão metodológica e de soluções adaptadas às especificidades de cada projeto.
O Texto para Discussão “Carbono zero (net zero) em regulação contratual de concessões de infraestrutura de transporte rodoviário: análise do modelo adotado na Rio-SP e na Rota dos Cristais” está disponível para download. Para acessá-lo, clique aqui.



