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Reflexões sobre a regulação de plataformas digitais

Desafios da regulação econômica em mercados mediados por plataformas digitais

Em mercados mediados por plataformas digitais, o diagnóstico dos problemas derivado de sua dinâmica é particularmente difícil de ser realizado. Plataformas digitais estão presentes em vários segmentos, têm diferentes efeitos nesses segmentos, têm abrangência distinta e produzem impactos positivos e negativos tanto de natureza econômica quanto não econômica.

Nesta Nota Técnica, os pesquisadores Tulio Chiarini, do CTS-Ipea, Diandra Carolina de Oliveira V. da Rocha, bolsista no Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (DEE-Cade), e Luiz Carlos T. Delorme Prado, professor do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), contribuem para o debate sobre regulação econômica em mercados mediados por plataformas digitais, juntando-se aos escassos estudos disponíveis – como Neec (2023) e CGI.BR (2023) – que igualmente propõem reflexões acerca do Projeto de Lei (PL) nº 2.768/2022, que “dispõe sobre a organização, o funcionamento e a operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro” (Brasil, 2022, p. 1).

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