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Resíduos sólidos urbanos no Brasil: desafios tecnológicos, políticos e econômicos

Se cumpridas as determinações previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o país poderá transformar o problema representado pelos materiais descartados em solução econômica e social, mas são necessários investimentos, em todos os níveis 

Leonardo Szigethy, Samuel Antenor

Com mais de 200 milhões de habitantes, o Brasil é um dos países que mais gera resíduos sólidos - materiais, substâncias e objetos descartados - cuja destinação final deveria receber tratamento com soluções economicamente viáveis, de acordo com a legislação e as tecnologias atualmente disponíveis, mas acabam, ainda em parte, sendo despejados a céu aberto, lançados na rede pública de esgotos ou até queimados. 

Entre esses resíduos estão alguns mais complexos, como os de construção civil, hospitalares, radioativos, agrícolas, industriais e de mineração, mas também os domiciliares, oriundos de atividades domésticas em residências urbanas, e os de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas, classificados como resíduos sólidos urbanos (RSU).

Nas cidades brasileiras, a crescente geração desse tipo de resíduo e as práticas de descarte estabelecidas, aliados ao ainda alto custo de armazenagem, resultaram em volumes crescentes de RSU acumulados e, historicamente, em sérios problemas ambientais e de saúde pública. Ao longo dos anos, a disposição irregular de RSU tem causado a contaminação de solos, cursos d’água e lençóis freáticos, e também doenças como dengue, leishmaniose, leptospirose e esquistossomose, entre outras, cujos vetores encontram nos lixões um ambiente propício para sua disseminação. 

Em seu último relatório sobre o assunto, a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) destaca que as cidades brasileiras geraram em 2018 cerca de 79 milhões de toneladas de RSU, cuja coleta chegou a 92% desse total, equivalentes a pouco mais de 72 milhões de toneladas, dos quais apenas 43,3 milhões de toneladas, 59,5% do coletado, foi disposto em aterros sanitários. O montante de 29,5 milhões de toneladas de resíduos, 40,5% do total coletado, foi despejado inadequadamente em lixões ou aterros controlados1 e ainda cerca de 6,3 milhões de toneladas geradas anualmente continuam sem ao menos serem coletadas, e seguem sendo depositadas sem controle, mesmo quando a legislação determina a destinação para tratamento e, em último caso, para aterros sanitários. 

Embora as tecnologias necessárias para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estejam disponíveis no Brasil, os custos e a falta de uma maior integração na gestão dos RSU têm sido apontados por especialistas como os motivos para esse comportamento. Enquanto em países que já resolveram ou estão em vias de solucionar o problema dos RSU não apenas os aterros sanitários mas também incineradores e biodigestores para geração de energia sejam tecnologias bastante comuns, no Brasil, dada à falta de uma gestão unificada de RSU, os desafios permanecem praticamente os mesmos anteriores à PNRS. 

RSU no mundo e no Brasil

Segundo o relatório What a Waste 2.0 do Banco Mundial, aproximadamente 2,01 bilhões de toneladas de RSU são geradas anualmente pelo mundo, e espera-se que em 2050 esse número chegue a 3,40 bilhões de toneladas, um aumento de quase 70%. Para minimizar esse impacto, alguns países buscam usar tecnologia e inovação, tendo o tratamento como prioridade na gestão. 

Gráfico 1 - Como os países realizaram a disposição e tratamento de RSU de 2011 - 2017, por países selecionados ***

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Fonte: World Bank (2018), What a Waste 2.0: A Global Snapshot of Solid Waste Management to 2050. Traduzido pelos autores.
* O banco mundial utilizou-se de variadas fontes de informação e bancos de dados que vão de 2011 até 2017.
**Os países possuem metodologias diferentes para a mensuração da disposição de seus resíduos, portanto podem ocorrer divergências, como a dupla contagem de resíduos nos tratamentos mencionados.
*** Outros geralmente se refere a queima inapropriada de resíduos ou despejo não contabilizado.

 

A Alemanha, por exemplo, proibiu em 2005 a remessa de resíduos domésticos sem tratamento e industriais para os aterros, e em 2012 aprovou a lei da economia circular, ações que tiveram papel importante para a destinação adequada dos resíduos no país, onde cerca de 13% dos produtos comprados pela indústria já são feitos com matérias-primas recicladas, além de sua cadeia de gestão de resíduos empregar mais de 250 mil pessoas. Já o Japão, com coleta seletiva e reciclagem incentivadas por lei desde 1995, produz garrafas pet com 100% de material reciclado, o que reduziu em 90% o uso de novos plásticos e em 60% as emissões de dióxido de carbono.

Há ainda exemplos de cidades como Estocolmo (Suécia), onde 100% dos domicílios têm coleta seletiva por um sistema de lixeiras conectadas a uma rede de tubos subterrâneos. Um sensor detecta quando a lixeira está cheia, enviando os resíduos por uma rede subterrânea até o local de acumulação, onde são separados e compactados, seguindo para reaproveitamento, compostagem e incineração. Já San Francisco (EUA) implantou programas para reciclagem e compostagem de quase todo o resíduo produzido, introduzindo incentivos econômicos, como menor taxa de lixo para quem faz compostagem, o que fez a cidade reduzir em 12% as emissões de gases de efeito estufa.

No Brasil, após uma discussão de cerca de 20 anos, em meio a uma situação que seguia sem controle, o governo federal promulgou em 2010 a lei 12.305, que estabeleceu a PNRS, marco regulatório que prevê a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo originalmente um prazo de quatro anos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, cabendo aos municípios a responsabilidade pelos resíduos gerados em seus territórios. Embora tenha expirado em 2014 o prazo inicial para que os municípios se adequassem à legislação, dados da Abrelpe mostram que mais da metade das cidades do país, algo em torno de 53%, ainda não cumpriram a determinação legal.

Para a reversão desse quadro, é fundamental, na ótica da gestão integrada e do gerenciamento, a adoção de tecnologias que promovam o desenvolvimento sustentável e criem oportunidades para resgatar e elevar o valor incorporado nos resíduos, aproveitando-os antes de chegarem aos aterros. 

Setor empresarial

Existem no Brasil empresas que projetam e vendem soluções tecnológicas para a implantação de aterros, gerando ganho de escala e diluição progressiva de custos para sua implantação, além de outras soluções. É o caso da RedeResíduos, que atuando com o conceito de cidades inteligentes recebeu apoio de um programa da Fapesp destinado a pesquisas inovativas em pequenas empresas e desenvolveu um sistema que conecta geradores de resíduos com recicladores, transportadores e empresas de tratamento interessados na obtenção de materiais descartados para reaproveitamento. 

Para Francisco Biazini Filho, diretor da empresa, a reciclagem é o caminho mais eficiente para reduzir a quantidade de resíduos que chega aos aterros. “Criamos um sistema de rastreabilidade e telemetria que acompanha desde a origem do resíduo, passando pelo transporte e armazenamento, até a transformação em produto final reciclado”, diz. Todo o monitoramento dos resíduos pode ser feito pela internet e com o uso de smartphones. Para o uso em cidades, a empresa desenvolveu também um sistema de monitoramento ultrassônico de contentores (em uso na cidade de Paulínia, interior paulista) com caçambas e contêineres que sinalizam quando estão cheios, facilitando a logística da coleta, gerando indicadores e métricas voltados ao seu aprimoramento.

De acordo com Jorge Alberto Soares Tenório, pesquisador do Laboratório de Reciclagem, Tratamento de Resíduos e Extração da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli/USP), a questão dos RSU em países desenvolvidos têm maior importância, pois significa uma parte do PIB. "Em países de desenvolvimento intermediário, como o Brasil, embora existam muitos aspectos econômicos e sociais envolvidos, ainda não há interesse político em sua expansão”, afirma.

Segundo Tenório, cerca de 90% das tecnologias existentes no mundo para a construção de aterros está disponível no Brasil, mas os custos de implantação continuam altos para a maior parte dos municípios do país. “Do ponto de vista da engenharia, construir um aterro é algo relativamente simples, consolidado há décadas, mas falta gestão integrada das ações”, diz, apontando que a coleta seletiva de resíduos e a destinação desses materiais para reciclagem deveria envolver efetivamente os fabricantes dos produtos. Ele observa, por exemplo, que em São Paulo há coleta seletiva há décadas, mas não há reciclagem no mesmo volume. "É preciso pensar nas ferramentas de gestão para diminuir a geração de resíduos e, consequentemente, o volume destinado aos aterros”.

É o caso, por exemplo, dos descartes eletroeletrônicos, cuja coleta e reciclagem são ainda incipientes no Brasil. “Esse tipo de coleta e tratamento está em pleno desenvolvimento no mundo, pois configura um ganho para as empresas em países em que a política ambiental é mais rígida. Reciclar carros na Europa e no Japão é algo viável, mas no Brasil ainda não, devido a uma regulamentação frágil nesses aspectos”.

Em diversos países, essas atividades fazem parte do custo do produto, ou seja, o fabricante paga pelo destino final desses bens, se responsabilizando pela coleta, destinação e tratamento. “Isso é parte da legislação ambiental”, observa.

Embora os aterros sanitários ainda sejam considerados um método menos dispendioso comparativamente com outras alternativas, mesmo nesses casos existem tecnologias para o aproveitamento dos gases ali emitidos, cuja capacidade de geração varia de acordo com propriedades geológicas, hidrológicas e geotécnicas e fatores bióticos e abióticos. Para isso podem ser usados biorreatores para processar rapidamente resíduos descartados, aumentando a taxa de decomposição, circulação de lixiviado (chorume) e crescimento de micróbios que atuam na decomposição dos resíduos. 

Também podem ser usadas microturbinas para, a partir do gás de aterro, gerar e fornecer eletricidade para projetos de pequena escala nas proximidades. Há ainda a possibilidade de uso de tecnologia de célula de combustível, que converte a energia em dióxido de carbono, vapores d'água, calor e eletricidade, armazenando-a em uma célula eletroquímica que pode ser usada em veículos elétricos. 

Contudo, outras tecnologias, direcionadas a diferentes situações, etapas e perfis em termos de volume e tipo de resíduos gerados, podem ser usadas em maior escala também no Brasil. Seguem alguns exemplos, com base no estudo Latest technologies of municipal solid waste management in developed and developing countries: A review, publicado no International Journal of Advanced Science and Research em outubro de 2016.

Tecnologias para o gerenciamento de resíduos

Coleta

Segregação

Reciclagem

Processamento

Recuperação

Acordos setoriais

Previstos na PNRS, os acordos setoriais são uma espécie de contrato entre poder público e fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, com o objetivo de compartilhar a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos. Já a logística reversa definida na PNRS é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, seja para reaproveitamento no ciclo produtivo ou outra destinação final ambientalmente adequada.

No Brasil, em comparação com países desenvolvidos, reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético ainda não desempenham papel econômico de destaque como atividade rentável, e embora a PNRS determine que os sistemas de logística reversa dos produtos sejam de responsabilidade do setor empresarial, não houve, até o momento, a implementação desses sistemas em escala considerável, o que dificulta ainda mais a gestão pública local.

Segundo Tenório, “na PNRS a responsabilidade é compartilhada, a exemplo dos acordos setoriais, mas às vezes determinados setores não têm interesse em resolver o problema. A PNRS não foi efetiva o suficiente por não estar sendo levada à risca, mas sem ela provavelmente estaríamos ainda mais atrasados na questão do tratamento dos RSU. A PNRS acelerou isso, mas acredito que no Brasil ainda haverá lixões até pelo menos 2025”, avalia o pesquisador da Poli. Em sua análise, quando há demanda para a utilização de tecnologia, a rentabilidade operacional melhora, mas, para isso, os acordos setoriais precisariam ser efetivamente implementados. 

Contudo, ele destaca a eficácia de um modelo de acordo setorial que deu certo no Brasil. Em 1999, a resolução 258 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determinou que os importadores de pneus são responsáveis por sua destinação final após o uso. “Havia uma meta, que foi cumprida, e hoje praticamente não há mais pneus abandonados em rios e ruas, algo comum num passado recente, porque as empresas estão dando destino aos produtos descartados, para reciclagem e uso na formulação de novos produtos, como asfalto e tijolos, por exemplo”.

Além do sistema de pneus, o sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos é visto como modelo de sucesso, com 80% das embalagens totais comercializadas destinadas corretamente. Além desses, existem outros acordos implantados, como o de óleos lubrificantes usados (até 2019, foram coletados 38,45% dos litros utilizados) e de pilhas e baterias (até 2019, 172 toneladas coletadas) e outros seis em implementação.

Considerações Finais

O aumento do consumo no país tem gerado um número crescente de resíduos per capita, entre embalagens, componentes e outros. Porém, como insumos industriais, acabam desperdiçados quando descartados sem destinação ambientalmente adequada. 

Os prazos revisados da PNRS para as capitais e regiões metropolitanas adequarem a disposição final de seus RSU se encerraram em julho de 2018, e o de municípios com mais de 100 mil habitantes, em julho de 2019. Cidades menores, entre 50 e 100 mil habitantes, têm prazo até julho de 2020, enquanto os municípios com menos de 50 mil habitantes, até julho de 2021. 

No entanto, de maneira coletiva, uma gama de municípios grandes e pequenos tem descumprido a legislação, tentando adiar a obrigatoriedade dessas ações, sob alegação feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) de que é necessário maior apoio financeiro e suporte técnico por parte do governo federal para o cumprimento integral da política. Recentemente, o texto do novo marco legal do saneamento, ainda a ser sancionado2, incluiu uma nova prorrogação dos prazos para 2021, para capitais e suas regiões metropolitanas, e até 2024, para municípios com menos de 50 mil habitantes.

Destacam-se no texto inúmeras soluções tecnológicas para a resolução da questão da destinação e disposição final dos RSU, porém é evidenciado que os entraves políticos e econômicos inviabilizam a difusão e adoção dessas tecnologias. Portanto, a partir do perfil atual dos RSU no Brasil, conclui-se que são necessários ainda grandes investimentos e uma real coalizão do poder público e do setor privado para se atingir a universalização da destinação adequada dos resíduos sólidos nos próximos anos.

Porém, aspectos como ganhos econômicos não passam ao largo da legislação. A PNRS prevê incentivos fiscais, financeiros e creditícios e repasse dos Fundos Nacionais do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para o investimento na área, e considera os RSU um novo mercado emergente, ao reconhecer o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.

Assim, os custos da destinação e tratamentos dos RSU poderiam ser amenizados pela possibilidade de retorno financeiro, caso sejam consideradas as receitas geradas a partir de seu tratamento. Também seria possível gerar receita por meio da comercialização de materiais recicláveis, dos fertilizantes provenientes de compostagem e da energia produzida no processo de tratamento térmico e de captação do biogás. Além disso, uma gestão eficiente de RSU teria potencial de criar um número significativo de empregos, retirando trabalhadores da informalidade e gerando ganhos socioeconômicos para a sociedade.

 

1 Locais onde os resíduos são dispostos, que contam com algum tipo de gestão ambiental, como isolamento, acesso restrito, cobertura dos resíduos com terra e controle na entrada de resíduos, mas que não são os mais adequados. 

O marco legal do saneamento foi sancionado com vetos pela presidência da República em 15/07/2020.

 

*O autores assumem a responsabilidade sobre eventuais equívocos no texto, e agradecem os comentários, críticas e sugestões de Jorge Alberto Soares Tenório, pesquisador do Laboratório de Reciclagem, Tratamento de Resíduos e Extração da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli/USP) e Francisco Biazini Filho, diretor da RedeResíduos.